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Calculadora Grátis e sem registo Dados a 30 de dezembro de 2025

Calculadora de Indemnização por Despedimento

Calcula a indemnização legal por cessação do contrato de trabalho em Portugal, incluindo compensação por antiguidade, férias e subsídios proporcionais.

Os seus dados

Data em que iniciou funções na empresa.

Data efetiva do fim do contrato de trabalho.

Salário base mensal, sem incluir subsídios de férias ou Natal.

Valor mensal fixo de acréscimos remuneratórios por antiguidade ou outras prestações regulares que, por acordo ou convenção coletiva, integrem a retribuição para efeitos de indemnização. Se não houver, deixe 0.

Selecione o motivo principal do fim do contrato. Para 'Acordo de revogação', o valor calculado é uma referência legal (12 dias/ano), sendo o valor final negociável.

Contrato sem termo (efetivo) ou a termo certo (temporário).

Apenas para contratos a termo certo. Indique a duração inicial acordada (ex.: 12 meses). Se não souber ou for contrato sem termo, deixe 0. Para contratos a termo, este dado é essencial para o cálculo correto.

Número de dias de férias a que tem direito e não gozou até à data de cessação.

Marque se já recebeu o subsídio de Natal referente ao ano da cessação.

Marque se já recebeu o subsídio de Férias referente ao ano da cessação.

Resultado

Total da indemnização 4 635,00 €

Valor total a receber pela cessação do contrato.

Como se calcula

Dias de compensação por ano de antiguidade Número de dias de retribuição por ano, conforme o motivo da cessação.
12
Dias totais de compensação Dias de indemnização, proporcionais aos anos e meses completos de serviço.
63 dias
Indemnização por antiguidade Compensação legal pelo tempo de serviço.
2 835,00 €
Férias não gozadas Remuneração correspondente aos dias de férias em falta.
450,00 €
Subsídio de Férias proporcional Subsídio de férias proporcional aos meses completos trabalhados no ano da cessação, se ainda não pago.
675,00 €
Subsídio de Natal proporcional Subsídio de Natal proporcional aos meses completos trabalhados no ano da cessação, se ainda não pago.
675,00 €
Tenha em conta
  • Esta calculadora aplica o regime geral para contratos celebrados após 1 de novembro de 2011. Para contratos anteriores, consulte um especialista.
  • O valor da indemnização por antiguidade está limitado a 20 vezes a RMMG (820€ em 2026) para a retribuição de referência mensal.
  • O despedimento por facto imputável ao trabalhador (justa causa) não dá direito a indemnização por antiguidade, mas mantém os direitos a férias e subsídios proporcionais.
  • Para contratos a termo certo, a compensação na caducidade é de 18 dias por ano se a duração inicial for superior a 6 meses, ou 12 dias por ano se a duração inicial for igual ou inferior a 6 meses (Código do Trabalho, art. 344.º, n.º 2 e 345.º, n.º 1).
  • A opção 'Acordo de revogação' calcula o valor legal de referência (12 dias/ano). O valor final num acordo é negociável e pode ser diferente.
  • A antiguidade para cálculo da indemnização considera anos e meses completos de serviço. Frações de mês inferiores a 30 dias não contam para este cálculo.
  • O resultado é uma estimativa. Para valores exatos e situações complexas (doença, licenças, crédito de formação), recomenda-se consulta a um advogado ou contabilista.

Resultado orientativo, calculado com os dados e as regras indicados mais abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem o aconselhamento de um profissional.

Prepare o documento agora

Com o resultado já calculado, pode preencher o documento de imediato.

O editor abre com os dados da calculadora já preenchidos.

Acordo de revogação do contrato de trabalho

Como calcular a indemnização por despedimento em Portugal

A cessação do contrato de trabalho em Portugal, seja por iniciativa do empregador ou do trabalhador, pode dar direito a uma indemnização. O valor depende de vários fatores, como o tempo de serviço (antiguidade), o motivo da cessação, o tipo de contrato e os direitos adquiridos (férias e subsídios). Esta calculadora segue as regras do Código do Trabalho português, aplicáveis aos contratos celebrados após 1 de novembro de 2011.

O que compõe a indemnização?

O valor total a receber na rescisão inclui normalmente três componentes principais:

  • Indemnização por antiguidade: Compensação pelo tempo de serviço na empresa. O número de dias de retribuição por ano varia consoante o motivo do despedimento.
  • Férias não gozadas: Remuneração correspondente aos dias de férias a que tinha direito e não gozou até à data de cessação.
  • Subsídios proporcionais: Parte do subsídio de Natal e do subsídio de Férias relativos ao ano da cessação, se ainda não tiverem sido pagos.

Como se calcula a indemnização por antiguidade?

O cálculo segue estes passos:

  1. Determinar a antiguidade exata em anos e meses completos. A lei considera anos completos de serviço, sendo os meses restantes (inteiros) convertidos numa fração decimal de ano (meses/12). Frações de mês inferiores a 30 dias não contam para este cálculo.
  2. Calcular a retribuição de referência diária: soma do salário base mensal com as diuturnidades (acréscimos remuneratórios por antiguidade ou outras prestações regulares que integrem a retribuição por acordo), dividida por 30. Este valor não pode exceder o limite legal de 20 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) do ano em curso, dividido por 30.
  3. Aplicar o número de dias de compensação por ano conforme o motivo:
    • 12 dias por ano: Para despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação ou acordo de revogação (valor de referência).
    • 18 dias por ano: Para caducidade de contrato a termo certo com duração inicial superior a 6 meses.
    • 12 dias por ano: Para caducidade de contrato a termo certo com duração inicial igual ou inferior a 6 meses.
    • 0 dias por ano: Para despedimento por facto imputável ao trabalhador (justa causa) ou para denúncia pelo trabalhador (rescisão por iniciativa do trabalhador com aviso prévio).
  4. Calcular os dias totais de indemnização: multiplicar os dias por ano pela antiguidade em anos (incluindo a fração dos meses completos).
  5. Multiplicar os dias totais pela retribuição de referência diária (limitada) para obter o valor da indemnização por antiguidade.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador com contrato sem termo, admitido em 15 de abril de 2021 e despedido por extinção do posto de trabalho em 15 de julho de 2026. Tem um salário base de 1200€ e diuturnidades de 150€ por mês. Não gozou 10 dias de férias e ainda não recebeu os subsídios de Natal e Férias do ano da cessação.

  • Antiguidade: 5 anos completos (de 2021-04-15 a 2026-04-14) e 3 meses completos (de 2026-04-15 a 2026-07-14). Total: 5 + 3/12 = 5,25 anos.
  • Retribuição diária: (1200€ + 150€) / 30 = 45€. O limite legal diário em 2026 é (20 * 820€) / 30 ≈ 546,67€. Usa-se 45€.
  • Dias por ano: 12 (extinção do posto).
  • Dias totais: 12 * 5,25 = 63 dias.
  • Indemnização por antiguidade: 63 * 45€ = 2835€.
  • Férias não gozadas: 10 * 45€ = 450€.
  • Subsídios proporcionais: Trabalhou 6 meses completos no ano de 2026 (janeiro a junho, pois a cessação é em 15 de julho, e o mês de julho não está completo). Valor mensal: 1350€. Subsídio de Férias e Natal: cada um 1350€ * (6/12) = 675€.
  • Total: 2835€ + 450€ + 675€ + 675€ = 4635€.

Casos frequentes e particularidades

Contratos a termo certo: Na caducidade (fim do prazo), a indemnização é de 18 dias por ano de antiguidade se a duração inicial do contrato for superior a 6 meses, ou 12 dias por ano se a duração inicial for igual ou inferior a 6 meses (Código do Trabalho, art. 344.º, n.º 2 e 345.º, n.º 1). A nossa calculadora pergunta a duração inicial para aplicar a regra correta.

Despedimento por justa causa (facto imputável): Não há direito a indemnização por antiguidade. No entanto, o trabalhador mantém o direito a receber as férias não gozadas e os subsídios proporcionais.

Denúncia pelo trabalhador: Se o trabalhador rescindir o contrato com aviso prévio (30 ou 60 dias, conforme a antiguidade), também não tem direito a indemnização por antiguidade, apenas aos direitos proporcionais.

Acordo de revogação: Neste caso, o valor da indemnização é negociado entre as partes. A calculadora fornece o valor legal de referência (12 dias por ano), que pode servir como base para a negociação.

Limite legal: A retribuição de referência mensal usada para calcular a indemnização por antiguidade não pode ser superior a 20 vezes o valor da RMMG do ano em curso. Em 2026, esse limite mensal é de 16.400€ (20 * 820€).

Crédito de formação e horas de formação

O trabalhador tem direito a um crédito de horas de formação por ano (40 horas, em regra). Na cessação do contrato, pode ter direito a uma compensação pelas horas não usadas. Este cálculo é complexo e depende de vários fatores (horas já realizadas, valor da hora de formação acordado, etc.), pelo que não está incluído nesta calculadora. No entanto, pode estimar as horas a que teria direito: multiplique os seus anos completos de antiguidade (e fração do ano em curso) por 40. Por exemplo, com 5,25 anos de serviço, teria direito a aproximadamente 210 horas de formação (5,25 * 40). Recomenda-se consulta específica sobre este direito e a sua valorização.

Próximos passos e documentação

Após calcular o valor estimado da sua indemnização, é importante formalizar a cessação do contrato. Dependendo da situação, poderá necessitar de um dos seguintes documentos:

  • Acordo de revogação do contrato de trabalho: Ideal quando empregador e trabalhador chegam a um entendimento mútuo sobre o fim do vínculo e as condições (incluindo o valor da indemnização). Este documento evita litígios futuros.
  • Carta de despedimento por facto imputável ao trabalhador: Utilizada pela empresa quando o despedimento se deve a um comportamento grave do trabalhador.
  • Carta de denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador: Para quando é o trabalhador a tomar a iniciativa de rescindir, com o respetivo aviso précio.

Recomenda-se que, antes de assinar qualquer documento, confirme os cálculos com um profissional e garanta que todos os seus direitos estão salvaguardados.

Perguntas frequentes

Tenho direito a indemnização se me despedir?

Se rescindir o contrato por iniciativa própria (denúncia), com o aviso prévio devido, não tem direito à indemnização por antiguidade. No entanto, tem direito a receber as férias não gozadas e os subsídios de Natal e Férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano.

O que são diuturnidades?

No contexto do Código do Trabalho, as diuturnidades são acréscimos remuneratórios por antiguidade. Para efeitos de cálculo da indemnização, podem também incluir outras prestações regulares que, por acordo ou convenção coletiva, integrem a retribuição de referência. Subsídios de despesa (como alimentação ou transporte) normalmente não integram, a menos que sejam parte da retribuição base por acordo.

Como se calcula a fração de ano para a indemnização?

A indemnização é proporcional aos anos e meses completos de serviço. Primeiro calculam-se os anos inteiros de antiguidade. Depois, os meses completos restantes convertem-se numa fração decimal (meses/12). Frações de mês inferiores a 30 dias não contam. Por exemplo, 3 anos e 4 meses completos correspondem a 3 + 4/12 = 3,333 anos para o cálculo.

A indemnização por despedimento paga IRS?

A indemnização por antiguidade, dentro dos limites legais (conforme o Código do Trabalho), está isenta de IRS. No entanto, as importâncias relativas a férias e subsídios estão sujeitas a tributação.

O que acontece se o meu salário for muito alto?

Existe um limite legal: a retribuição de referência mensal usada no cálculo não pode exceder 20 vezes o valor da RMMG (em 2026: 20 x 820€ = 16.400€ mensais). Acima desse valor, o cálculo é feito com base no limite.

Como estimar as minhas horas de formação (crédito de formação)?

Em regra, tem direito a 40 horas de formação por ano completo de trabalho. Para uma estimativa, multiplique os seus anos completos de antiguidade (e a fração do ano em curso, se aplicável) por 40. Exemplo: 5,25 anos de serviço dão direito a cerca de 210 horas. O valor monetário da compensação por horas não usadas depende de acordos e é complexo; consulte um especialista.