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Calculadora Grátis e sem registo Dados a 20 de outubro de 2026

Calculadora de Horas Extraordinárias

Calcula o valor a pagar pelas horas extraordinárias em Portugal, conforme o Código do Trabalho, com base no salário base, horário semanal e tipo de dia trabalhado.

Os seus dados

O salário base bruto mensal, sem incluir subsídios ou ajudas de custo.

Número de horas de trabalho por semana previstas no contrato. Normalmente 40 horas.

Horas trabalhadas além do horário normal, num dia de trabalho comum (segunda a sexta, exceto feriados), realizadas entre as 7h e as 20h.

Horas trabalhadas além do horário normal, num dia de trabalho comum, realizadas entre as 20h e as 7h do dia seguinte. Nota: O período noturno pode ser diferente se definido por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).

Horas trabalhadas num dia de descanso semanal complementar (geralmente sábado), realizadas entre as 7h e as 20h.

Horas trabalhadas num dia de descanso semanal complementar, realizadas entre as 20h e as 7h do dia seguinte. Nota: O período noturno pode ser diferente se definido por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).

Horas trabalhadas num dia de descanso semanal obrigatório (geralmente domingo) ou num feriado, realizadas entre as 7h e as 20h.

Horas trabalhadas num dia de descanso semanal obrigatório ou num feriado, realizadas entre as 20h e as 7h do dia seguinte. Nota: O período noturno pode ser diferente se definido por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).

Resultado

Total a pagar pelas horas extraordinárias 27,69 €

Valor total bruto a pagar ao trabalhador pelas horas extraordinárias realizadas.

Como se calcula

Valor da hora normal de trabalho Fórmula definida no artigo 271.º do Código do Trabalho: (Remuneração mensal × 12) / (52 × Horas semanais).
6,92 €
Total de horas extra em dia útil
3
Total de horas extraordinárias Soma de todas as horas extraordinárias inseridas.
3
Tenha em conta
  • Os acréscimos legais aqui aplicados são os mínimos previstos no Código do Trabalho (regra supletiva). Um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) pode estabelecer percentagens superiores. Consulte o seu contrato ou convenção coletiva.
  • O trabalho noturno (entre as 20h e as 7h) tem um acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal, que se soma aos outros acréscimos. Para horas noturnas em dia útil, aplica-se o acréscimo das horas seguintes (37,5%) mais o acréscimo noturno (25%).
  • Existe um limite anual de horas extraordinárias (150 horas, podendo chegar a 175 ou 200 em casos excecionais). Esta calculadora não controla o cumprimento desse limite.
  • O trabalho em dia de descanso semanal obrigatório ou feriado confere direito a um dia de descanso compensatório, além da remuneração calculada.
  • Trabalhadores com isenção de horário de trabalho podem ter regime diferente para horas extraordinárias.
  • A definição de período noturno (20h-7h) é a supletiva do Código do Trabalho. Um IRCT pode definir um período diferente.

Resultado orientativo, calculado com os dados e as regras indicados mais abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem o aconselhamento de um profissional.

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Contrato de trabalho a tempo parcial

O que são horas extraordinárias?

Horas extraordinárias (ou "horas extra") são as horas de trabalho prestadas para além do período normal de trabalho semanal estabelecido no contrato. Em Portugal, o seu regime está definido no Código do Trabalho, que estabelece os acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tem direito, consoante o dia e o período em que o trabalho é realizado.

Como se calcula o valor da hora extra?

O cálculo envolve dois passos principais: primeiro, determinar o valor da hora normal de trabalho; depois, aplicar os acréscimos legais consoante o tipo de hora extra.

1. Valor da hora normal

O valor da hora normal de trabalho calcula-se através da fórmula legal do artigo 271.º do Código do Trabalho:

Valor da hora = (Remuneração base mensal × 12) / (52 × Horas semanais normais)

Por exemplo, para um salário base de 1200€ e um horário semanal de 40 horas: (1200 × 12) / (52 × 40) = 14400 / 2080 ≈ 6,92€ por hora.

2. Acréscimos aplicáveis

O artigo 268.º define os seguintes acréscimos sobre o valor da hora normal:

  • Dia útil: A primeira hora extra diurna tem um acréscimo de 25%. As horas diurnas seguintes no mesmo dia têm um acréscimo de 37,5%. As horas noturnas em dia útil têm o acréscimo das horas seguintes (37,5%) mais o acréscimo noturno de 25%.
  • Dia de descanso complementar (ex.: sábado): Acréscimo de 50% para todas as horas. Se forem noturnas, soma-se mais 25%.
  • Dia de descanso semanal obrigatório (ex.: domingo) ou feriado: Acréscimo de 50% para todas as horas. Se forem noturnas, soma-se mais 25%.
  • Trabalho noturno (entre as 20h e as 7h): Acréscimo adicional de 25% sobre o valor da hora normal, que se soma ao acréscimo do tipo de dia.

Exemplo prático de cálculo

Imagine um trabalhador com salário base de 1500€ e horário semanal de 35 horas. Num determinado mês, fez 2 horas extra numa terça-feira (dia útil, diurnas) e trabalhou 4 horas num feriado, sendo que essas 4 horas foram todas em período noturno.

  1. Valor da hora normal: (1500 × 12) / (52 × 35) = 18000 / 1820 ≈ 9,89€.
  2. Horas extra em dia útil (2 horas diurnas):
    • Primeira hora: 9,89€ + 25% = 9,89€ × 1,25 = 12,36€
    • Segunda hora: 9,89€ + 37,5% = 9,89€ × 1,375 = 13,60€
    • Total dia útil: 12,36€ + 13,60€ = 25,96€
  3. Horas extra em feriado (4 horas, noturnas):
    • Valor por hora com acréscimo de feriado: 9,89€ + 50% = 9,89€ × 1,50 = 14,84€
    • Acréscimo noturno adicional por hora: 9,89€ × 25% = 2,47€
    • Valor total por hora no feriado noturno: 14,84€ + 2,47€ = 17,31€
    • Total feriado: 4 horas × 17,31€ = 69,24€
  4. Total a pagar: 25,96€ + 69,24€ = 95,20€

Limites e direitos importantes

A lei estabelece um limite geral de 150 horas extraordinárias por ano, que pode ser alargado para 175 ou 200 horas em situações excecionais. O trabalho em dia de descanso obrigatório ou feriado dá direito a um dia de descanso compensatório, a gozar nos 3 dias úteis seguintes ou noutra data acordada.

Os valores aqui apresentados são os mínimos legais. Muitos setores têm convenções coletivas (IRCT) que estabelecem acréscimos superiores. Consulte sempre o seu contrato de trabalho e a convenção aplicável.

Que documento preparar a seguir?

Para formalizar um regime de trabalho com horário definido, incluindo a remuneração base que serve de referência para o cálculo das horas extra, o documento fundamental é o Contrato de Trabalho. Nele devem constar a remuneração base mensal, o período normal de trabalho semanal e, se for o caso, cláusulas específicas sobre isenção de horário ou regimes de compensação.

Perguntas frequentes

O subsídio de alimentação conta para o cálculo das horas extra?

Não. Para o cálculo do valor da hora normal, considera-se apenas a remuneração base mensal, conforme definido no artigo 271.º do Código do Trabalho. Subsídios, ajudas de custo ou prémios não são incluídos.

Tenho isenção de horário. Como funcionam as horas extra?

Os trabalhadores com isenção de horário têm um regime especial. Em muitos casos, recebem um suplemento salarial fixo em compensação pela disponibilidade, e as horas trabalhadas além do normal podem não ser consideradas "horas extraordinárias" no sentido legal. Consulte o seu contrato ou convenção coletiva.

Posso fazer mais de 150 horas extra por ano?

O limite geral é de 150 horas anuais. Só é possível ultrapassar este limite (até 175 ou 200 horas) em situações de força maior, acidente ou para prevenir/precorrer prejuízos graves para a empresa, mediante autorização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Trabalhei num domingo. Tenho direito apenas ao pagamento?

Não. Além do pagamento com o acréscimo de 50%, tem direito a um dia de descanso compensatório, que deve ser gozado nos 3 dias úteis seguintes ou, por acordo, noutra data. Este descanso é um direito autónomo.

Como sei se as minhas horas extra são diurnas ou noturnas?

O período noturno é legalmente definido como o trabalho prestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Qualquer hora trabalhada dentro deste intervalo é considerada noturna e tem um acréscimo de 25%. No entanto, um IRCT pode definir um período diferente.

A minha empresa paga um valor por hora extra fixo, inferior ao calculado pela lei. Isto é legal?

Não, a menos que esse valor fixo, no final, seja igual ou superior ao resultante da aplicação dos acréscimos legais sobre o valor da sua hora normal. O Código do Trabalho estabelece percentagens mínimas. Um Instrumento de Regulamentação Coletiva (convenção) pode estabelecer valores superiores, mas nunca inferiores.