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Calculadora Grátis e sem registo Dados a 20 de outubro de 2026

Calculadora de Férias e Subsídio de Férias

Calcula os dias de férias a que tem direito e o valor do subsídio de férias, conforme o Código do Trabalho português, para trabalhadores por conta de outrem.

Os seus dados

Data em que iniciou o contrato de trabalho.

Data de fim do contrato. Deixe em branco se ainda estiver a trabalhar na empresa.

Ano civil para o qual pretende calcular o direito a férias (ex: 2026).

Salário base bruto mensal (sem subsídios).

Valor médio mensal de subsídios de alimentação, transporte, prémios de assiduidade, etc., que recebe com regularidade.

Número de dias de férias que já tirou no ano civil indicado. Inclua aqui tanto os dias do direito do ano atual como férias vencidas do ano anterior que gozou este ano.

Dias de férias adicionais previstos na sua convenção coletiva de trabalho. Consulte o seu contrato ou sindicato.

Resultado

Subsídio de férias 710,08 €

O subsídio de férias tem valor igual à retribuição das férias (art. 264.º do Código do Trabalho).

Como se calcula

Dias de férias totais a que tem direito Soma dos dias vencidos mais os dias adicionais por convenção coletiva.
16
Dias de férias por gozar Dias que ainda pode tirar no ano de referência.
16
Valor das férias por gozar Valor bruto correspondente aos dias de férias que ainda não gozou.
710,08 €
Total (férias + subsídio) Valor total bruto a receber pelas férias e respetivo subsídio.
1 420,16 €
Tenha em conta
  • Esta calculadora aplica as regras gerais do Código do Trabalho. Situações específicas (trabalho a tempo parcial, majorações por convenção, regimes especiais) podem exigir ajustes.
  • A possibilidade de gozo de férias no ano de admissão está sujeita a ter completado 6 meses de trabalho ou ao acordo até 30 de junho do ano seguinte. Esta calculadora não valida esta condição de gozo, apenas o direito.
  • Os valores calculados são brutos. Os descontos para IRS e Segurança Social serão aplicados sobre estes montantes.
  • O cálculo da remuneração diária para férias e subsídio de férias baseia-se na remuneração média mensal multiplicada por 12 e dividida por 365, conforme a prática comum para estes efeitos.
  • O número máximo de dias de férias já gozados foi ajustado para 53 (22 dias mínimos + 31 dias adicionais máximos por convenção), cobrindo cenários realistas onde um trabalhador pode gozar férias vencidas do ano anterior.

Resultado orientativo, calculado com os dados e as regras indicados mais abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem o aconselhamento de um profissional.

Prepare o documento agora

Com o resultado já calculado, pode preencher o documento de imediato.

O editor abre com os dados da calculadora já preenchidos.

Carta de pedido de férias

Como calcular as suas férias e subsídio de férias em Portugal

Todo o trabalhador por conta de outrem em Portugal tem direito a férias retribuídas e a um subsídio de férias. O Código do Trabalho estabelece as regras para determinar quantos dias de férias tem direito e qual o valor a receber. Esta calculadora ajuda-o a simular esses valores de forma rápida e conforme a lei.

Quantos dias de férias tenho direito?

O direito a férias depende do seu tempo de trabalho e do ano em questão.

  • Anos completos de trabalho: Tem direito a 22 dias úteis de férias por cada ano civil completo de trabalho (artigo 239.º do CT).
  • Ano de admissão: Se começou a trabalhar durante o ano, tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até ao final desse ano. Este número não pode ultrapassar os 20 dias (artigo 240.º). Um mês completo conta-se a partir do primeiro dia do mês seguinte à admissão.
  • Ano de cessação: Quando o contrato termina, tem direito às férias vencidas e não gozadas dos anos anteriores, mais as férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano da cessação (artigo 245.º). O mês da cessação conta como completo para este cálculo.
  • Dias adicionais: A sua convenção coletiva de trabalho pode prever um número de dias de férias superior ao da lei.

Como se calcula o valor das férias e do subsídio?

O valor a receber pelas férias é calculado com base na sua remuneração diária. Esta remuneração diária corresponde à sua remuneração mensal média (base mais subsídios regulares), multiplicada por 12 e dividida por 365 dias.

O valor das férias por gozar é igual a: Remuneração diária x Número de dias de férias por gozar.

O subsídio de férias tem um valor igual ao da retribuição das férias a que tem direito (artigo 264.º do CT). Portanto, se tem direito a receber 500€ pelas suas férias, o subsídio de férias será também de 500€.

Exemplo prático corrigido

Imagine um trabalhador admitido a 15 de abril de 2026, com um salário base de 1200€ e subsídios regulares de 150€ por mês. Em 2026, ainda não gozou nenhum dia de férias e a convenção coletiva não prevê dias adicionais.

  1. Dias de férias: Como foi admitido em 2026, aplica-se a regra do ano de admissão. Os meses completos de contrato são contados a partir de maio (primeiro mês completo) até dezembro. Total: 8 meses completos. Direito: 2 dias/mês x 8 meses = 16 dias (não ultrapassa o máximo de 20).
  2. Remuneração diária: (1200€ + 150€) * 12 / 365 = 1350€ * 12 / 365 ≈ 44,38€ por dia.
  3. Valor das férias por gozar: 44,38€ * 16 dias ≈ 710,08€.
  4. Subsídio de férias: 710,08€ (igual ao valor das férias).
  5. Total a receber: 710,08€ + 710,08€ = 1420,16€.

Cenários frequentes

  • Mudança de ano: As férias do ano anterior (vencidas) devem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte, salvo acordo.
  • Faltas justificadas: Não reduzem o direito a dias de férias e, para efeitos de cálculo da remuneração de férias e subsídio, não afetam o divisor (que é 365).
  • Cessação de contrato: Recebe o valor correspondente a todos os dias de férias a que tem direito e não gozou, mais o respetivo subsídio. O mês em que cessa conta para o cálculo das proporcionais.

Preparar o pedido de férias

Depois de saber quantos dias tem, pode formalizar o seu pedido. Recomendamos que utilize uma Carta de Pedido de Férias. Este documento formaliza a sua solicitação ao empregador, indicando as datas desejadas e a duração, evitando mal-entendidos.

Perguntas frequentes

Posso gozar férias logo no primeiro ano de trabalho?

No ano de admissão, só pode gozar férias após 6 meses completos de execução do contrato ou, por acordo, até 30 de junho do ano seguinte. No entanto, o direito aos dias é adquirido desde o início.

As faltas por doença reduzem os meus dias de férias?

Não. As faltas justificadas (como por doença) não reduzem o número de dias de férias a que tem direito. Para o cálculo do valor das férias e subsídio, a remuneração diária é calculada com base na sua remuneração média anual, sem dedução de faltas.

O subsídio de férias é pago quando?

O subsídio de férias é pago antes do início do período de férias do trabalhador, juntamente com a retribuição das férias.

O que acontece se não gozar todas as férias num ano?

As férias vencidas e não gozadas devem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte. Caso não o sejam, tem direito a receber a respetiva compensação em dinheiro na cessação do contrato.

A calculadora considera os feriados?

A calculadora trabalha com dias úteis de férias, conforme a lei. Os feriados que ocorram durante o seu período de férias não são contabilizados como dias de férias gozados, a menos que caiam num dia que seria de trabalho para si. Para marcar as datas exatas, utilize a Carta de Pedido de Férias.

O valor calculado é líquido ou bruto?

Os valores apresentados são brutos. Sobre o total (férias + subsídio) serão feitos os descontos legais para IRS e Segurança Social.