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Como calcular as suas férias e subsídio de férias em Portugal
Todo o trabalhador por conta de outrem em Portugal tem direito a férias retribuídas e a um subsídio de férias. O Código do Trabalho estabelece as regras para determinar quantos dias de férias tem direito e qual o valor a receber. Esta calculadora ajuda-o a simular esses valores de forma rápida e conforme a lei.
Quantos dias de férias tenho direito?
O direito a férias depende do seu tempo de trabalho e do ano em questão.
- Anos completos de trabalho: Tem direito a 22 dias úteis de férias por cada ano civil completo de trabalho (artigo 239.º do CT).
- Ano de admissão: Se começou a trabalhar durante o ano, tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até ao final desse ano. Este número não pode ultrapassar os 20 dias (artigo 240.º). Um mês completo conta-se a partir do primeiro dia do mês seguinte à admissão.
- Ano de cessação: Quando o contrato termina, tem direito às férias vencidas e não gozadas dos anos anteriores, mais as férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano da cessação (artigo 245.º). O mês da cessação conta como completo para este cálculo.
- Dias adicionais: A sua convenção coletiva de trabalho pode prever um número de dias de férias superior ao da lei.
Como se calcula o valor das férias e do subsídio?
O valor a receber pelas férias é calculado com base na sua remuneração diária. Esta remuneração diária corresponde à sua remuneração mensal média (base mais subsídios regulares), multiplicada por 12 e dividida por 365 dias.
O valor das férias por gozar é igual a: Remuneração diária x Número de dias de férias por gozar.
O subsídio de férias tem um valor igual ao da retribuição das férias a que tem direito (artigo 264.º do CT). Portanto, se tem direito a receber 500€ pelas suas férias, o subsídio de férias será também de 500€.
Exemplo prático corrigido
Imagine um trabalhador admitido a 15 de abril de 2026, com um salário base de 1200€ e subsídios regulares de 150€ por mês. Em 2026, ainda não gozou nenhum dia de férias e a convenção coletiva não prevê dias adicionais.
- Dias de férias: Como foi admitido em 2026, aplica-se a regra do ano de admissão. Os meses completos de contrato são contados a partir de maio (primeiro mês completo) até dezembro. Total: 8 meses completos. Direito: 2 dias/mês x 8 meses = 16 dias (não ultrapassa o máximo de 20).
- Remuneração diária: (1200€ + 150€) * 12 / 365 = 1350€ * 12 / 365 ≈ 44,38€ por dia.
- Valor das férias por gozar: 44,38€ * 16 dias ≈ 710,08€.
- Subsídio de férias: 710,08€ (igual ao valor das férias).
- Total a receber: 710,08€ + 710,08€ = 1420,16€.
Cenários frequentes
- Mudança de ano: As férias do ano anterior (vencidas) devem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte, salvo acordo.
- Faltas justificadas: Não reduzem o direito a dias de férias e, para efeitos de cálculo da remuneração de férias e subsídio, não afetam o divisor (que é 365).
- Cessação de contrato: Recebe o valor correspondente a todos os dias de férias a que tem direito e não gozou, mais o respetivo subsídio. O mês em que cessa conta para o cálculo das proporcionais.
Preparar o pedido de férias
Depois de saber quantos dias tem, pode formalizar o seu pedido. Recomendamos que utilize uma Carta de Pedido de Férias. Este documento formaliza a sua solicitação ao empregador, indicando as datas desejadas e a duração, evitando mal-entendidos.