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Calculadora Grátis e sem registo Dados a 20 de outubro de 2026

Calculadora de Subsídio de Natal

Calcula o valor do subsídio de Natal (13.º mês) a receber por um trabalhador em Portugal, considerando a proporcionalidade por meses completos de serviço no ano civil.

Os seus dados

O salário base mensal, incluindo diuturnidades (pagamentos regulares e periódicos).

Data de início do período a considerar. Se trabalhou desde 1 de janeiro (ou foi admitido em ano anterior), coloque 01-01. Se foi admitido durante o ano em curso, coloque a data de admissão real.

Data de fim do período a considerar. Se trabalhar até 31 de dezembro (ou o contrato continuar para o ano seguinte), coloque 31-12. Se o contrato cessar no ano em curso, coloque a data de cessação real.

Indique se, por acordo, o subsídio é pago mensalmente em duodécimos (junto com o salário).

Total já recebido este ano em duodécimos. Preencha apenas se selecionou 'Sim' acima. Se 'Não', este campo é ignorado.

Resultado

Subsídio de Natal a receber 1 000,00 €

Valor líquido do subsídio a pagar numa só prestação (ou a regularizar). Não há devolução se os duodécimos excederem o bruto.

Como se calcula

Meses de serviço no ano Número de meses completos de serviço no ano civil, conforme a regra dos 15 dias.
10
Proporção do tempo de serviço Fração do ano trabalhada, baseada em meses completos.
0,83
Subsídio de Natal bruto anual Valor proporcional do subsídio antes de deduzir duodécimos.
1 000,00 €
Duodécimos a deduzir Valor já pago em duodécimos durante o ano.
0,00 €
Tenha em conta
  • Esta calculadora aplica a regra dos meses completos: frações de mês iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo para o subsídio de Natal.
  • Não considera períodos de suspensão do contrato (ex.: licença sem vencimento). Nesses casos, o tempo de serviço deve ser ajustado manualmente nas datas de início/fim.
  • O valor calculado é bruto. Está sujeito a retenção na fonte de IRS e contribuições para a Segurança Social.
  • O pagamento do subsídio de Natal deve ocorrer até 15 de dezembro do respetivo ano, salvo acordo de duodécimos.
  • O campo 'Duodécimos já pagos' só é relevante se selecionou 'Sim' em 'Pagamento em duodécimos?'. Se selecionou 'Não', pode ignorá-lo.

Resultado orientativo, calculado com os dados e as regras indicados mais abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem o aconselhamento de um profissional.

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O editor abre com os dados da calculadora já preenchidos.

Contrato de trabalho a termo certo

O que é o Subsídio de Natal?

O subsídio de Natal, popularmente conhecido como o 13.º mês, é uma prestação anual devida a todos os trabalhadores por conta de outrem em Portugal. Está previsto no Artigo 263.º do Código do Trabalho e tem um valor igual à retribuição base mensal, incluindo as diuturnidades (componentes regulares do salário). O seu pagamento deve ocorrer até ao dia 15 de dezembro de cada ano.

Como se calcula o Subsídio de Natal?

O cálculo baseia-se no princípio da proporcionalidade ao tempo de serviço prestado no ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). A regra legal em Portugal utiliza meses completos de serviço, com uma particularidade importante: se trabalhar 15 dias ou mais num determinado mês, esse mês conta na totalidade. Se trabalhar menos de 15 dias, esse mês não conta.

  • Para quem trabalha o ano inteiro: Recebe o valor total de um mês de retribuição base (12 meses completos).
  • Para quem é admitido no decorrer do ano: Recebe uma fração correspondente aos meses completos trabalhados desde a data de admissão até ao final do ano.
  • Para quem cessa o contrato no decorrer do ano: Tem direito à fração correspondente aos meses completos trabalhados desde o início do ano até à data de cessação.

A fórmula geral é: (Retribuição Base) × (Meses Completos de Serviço / 12).

Pagamento em Duodécimos

Por acordo entre empregador e trabalhador, o subsídio de Natal pode ser pago em 12 parcelas iguais, juntamente com o salário de cada mês (duodécimos). Neste caso, no final do ano (ou na cessação), faz-se o acerto. Se o total dos duodécimos já pagos for inferior ao valor proporcional calculado, o trabalhador recebe a diferença. Se for superior (situação que pode ocorrer numa cessação antecipada), não há lugar à devolução do excesso ao empregador; o trabalhador fica com o valor já recebido.

Exemplo Prático de Cálculo

Imagine uma Maria, com um salário base de 1.200 €, que foi admitida a 15 de março de 2026 e trabalhará até ao final do ano.

  1. Mês de admissão (março): Trabalhou do dia 15 ao 31, totalizando 17 dias. Como são mais de 15 dias, março conta como um mês completo.
  2. Meses trabalhados: De março a dezembro são 10 meses completos (março a dezembro, inclusive).
  3. Proporção: 10 / 12 ≈ 0,8333.
  4. Subsídio bruto: 1.200 € × 0,8333 = 1.000 €.
  5. Se Maria não tiver acordo de duodécimos, receberá 1.000 € até 15 de dezembro.
  6. Se tiver acordo e já tiver recebido, por exemplo, 600 € em duodécimos (de abril a novembro, 8 meses × 100 €), receberá na altura do acerto: 1.000 € - 600 € = 400 €.

Cenários Frequentes

  • Admissão a meio do mês: Preste atenção à regra dos 15 dias. Admitido no dia 20, trabalha apenas 11 ou 12 dias nesse mês (dependendo do mês). Esse primeiro mês não contaria como completo.
  • Cessação: Na cessação, o direito ao subsídio proporcional é pago juntamente com as restantes verbas. Se cessar no dia 10 de um mês, trabalhou menos de 15 dias nesse mês final, pelo que ele não conta.
  • Trabalho intermitente ou suspensão: Períodos de suspensão sem vencimento não contam para o tempo de serviço. Deve ajustar as datas de "início" e "fim" no cálculo para refletir apenas os períodos efetivos de trabalho.

Próximos Passos e Documentação

Após calcular o valor devido, é importante que este seja corretamente comunicado e pago pelo empregador. Se está a iniciar uma nova relação laboral, ou a regularizar uma existente, um Contrato de Trabalho bem elaborado é fundamental. Nele, devem constar de forma clara a retribuição base e as condições de pagamento dos subsídios (Natal e férias), incluindo a possibilidade de pagamento em duodécimos por acordo.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao subsídio de Natal?

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho por conta de outrem em Portugal, incluindo os a termo certo e os trabalhadores domésticos. Estagiários e trabalhadores independentes não têm direito.

O subsídio de Natal é pago com o salário de dezembro?

Não necessariamente. Por lei, deve ser pago até 15 de dezembro. Pode ser pago numa prestação única até essa data ou, por acordo, em 12 parcelas mensais (duodécimos) junto com o salário.

Se cessei o contrato em julho, quando recebo o subsídio de Natal?

Recebe o subsídio proporcional aos meses completos trabalhados (de janeiro a julho, consoante as datas) juntamente com as suas verbas de cessação, no prazo definido para o pagamento final.

O valor do subsídio de Natal está sujeito a descontos?

Sim. O valor bruto calculado está sujeito a retenção na fonte de IRS e ao desconto para a Segurança Social, tal como o salário normal.

Como conto os meses se tive uma licença sem vencimento?

Os períodos de suspensão do contrato sem retribuição não contam para o tempo de serviço. No cálculo, deve usar como data de "início" a data de reintegração após a licença, ou como data de "fim" a data anterior ao início da licença, consoante o caso.

O acordo de duodécimos é obrigatório?

Não. O pagamento em duodécimos só pode ser aplicado se existir um acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Na ausência de acordo, o pagamento é feito numa só vez até 15 de dezembro.