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Calculadora Grátis e sem registo Dados a 1 de janeiro de 2026

Simulador de reforma e pensão (Segurança Social)

Estime a pensão de velhice do regime geral da Segurança Social: idade normal de acesso, penalização por antecipação, bonificação por adiamento e pensão mensal e anual. Para trabalhadores que querem planear a reforma.

Os seus dados

Serve para calcular a idade que terá na data de reforma pretendida e a data em que atinge a idade normal de acesso.

Data em que quer que a pensão comece (e, em regra, em que o contrato de trabalho cessa).

Velhice: a partir da idade normal. Antecipada: flexibilização aos 60 anos ou mais com 40 anos de descontos, com penalização. Muito longa carreira: aos 60 anos ou mais com 48 anos de descontos (ou 46 se começou a descontar aos 16 anos ou antes), sem penalização.

Anos civis com registo de remunerações, incluindo os que ainda vai acumular até à reforma. Consulte o extrato de remunerações na Segurança Social Direta.

Total das remunerações consideradas no cálculo dividido por 14 vezes o número de anos considerados. Obtenha-a no simulador da Segurança Social Direta; se não a tiver, use uma estimativa da sua remuneração média mensal ao longo da carreira.

Só conta para a reforma de muito longa carreira com 46 anos de descontos. Responda sim se o primeiro registo de remunerações foi até aos 16 anos de idade.

Fixada todos os anos por portaria. Em 2026 é de 66 anos e 9 meses, ou seja, 801 meses. Se pedir a reforma noutro ano, confirme o valor desse ano na Segurança Social e ajuste (anos × 12 + meses).

Só se aplica à reforma antecipada por flexibilização. É publicado anualmente e é inferior a 1. Consulte o valor do ano do pedido na Segurança Social. Com 1,00 não se considera qualquer redução por este fator.

Resultado

Pensão mensal estimada (valor bruto) 1 254,00 €

Valor bruto mensal, antes de IRS. A pensão é paga 14 vezes por ano.

Como se calcula

Idade na data de reforma Anos completos na data pretendida.
66 anos
Data em que atinge a idade normal de reforma Calculada com a idade normal indicada.
20 de junho de 2026
Meses de antecipação face à idade normal
0 meses
Meses de adiamento após a idade normal
0 meses
Cumpre as condições de acesso? Se for «não», a pensão abaixo é apenas indicativa: ainda não tem direito de acesso ao tipo de reforma escolhido nessa data.
Sim
Taxa anual de formação da pensão Varia entre 2,3 % e 2 % consoante a remuneração de referência em múltiplos do IAS.
2,2 %
Taxa global de formação da pensão Taxa anual × anos de carreira (máximo de 40 anos).
83,6 %
Pensão calculada antes de penalizações e bonificações Remuneração de referência × taxa global, com o limite máximo de 12 vezes o IAS.
1 254,00 €
Redução por antecipação e fator de sustentabilidade 0,5 % por mês de antecipação, combinada com o fator de sustentabilidade, na reforma antecipada.
0 %
Bonificação por adiamento da reforma Percentagem por mês de adiamento, consoante os anos de carreira.
0 %
Pensão anual estimada (14 mensalidades)
17 556,00 €
Pensão em percentagem da remuneração de referência Indica quanto da remuneração de referência a pensão substitui.
83,6 %
Tenha em conta
  • Cálculo estimativo do regime geral da Segurança Social. Não substitui o simulador oficial da Segurança Social Direta nem o da CGA.
  • Não cobre a Caixa Geral de Aposentações (subscritores inscritos até 31 de dezembro de 2005), que tem fórmula própria. Use o simulador da CGA.
  • A remuneração de referência é um dado seu: a Segurança Social calcula-a com regras próprias consoante a data de início da carreira (regras de transição para carreiras anteriores a 2002). Obtenha-a na Segurança Social Direta.
  • A idade normal de reforma muda todos os anos (66 anos e 9 meses em 2026). Se pedir a pensão noutro ano, confirme o valor desse ano e altere o campo correspondente.
  • O fator de sustentabilidade é publicado anualmente e só se aplica à reforma antecipada por flexibilização. Com o valor 1,00 não se considera esse fator, pelo que a pensão antecipada ficará sobrestimada. Consulte o valor do ano na Segurança Social.
  • O IAS de 2026 (537,13 €) serve para escolher a taxa anual e para o limite máximo de 12 IAS. Neste simulador o limite aplica-se à pensão calculada antes de penalizações e bonificações, o que é uma simplificação.
  • Não inclui pensão mínima, complemento solidário para idosos, majorações por dependentes, regimes especiais de acesso (desgaste rápido, profissões específicas), nem o IRS sobre a pensão.
  • A bonificação por adiamento usa os escalões de carreira previstos na lei, sem simular outros limites ou regimes transitórios.

Resultado orientativo, calculado com os dados e as regras indicados mais abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem o aconselhamento de um profissional.

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O editor abre com os dados da calculadora já preenchidos.

Comunicação de caducidade do contrato de trabalho por reforma

O que é o simulador de reforma e pensão

Este simulador estima a pensão de velhice do regime geral da Segurança Social a partir de poucos dados: a data de nascimento, a data em que pretende reformar-se, os anos de descontos e a remuneração de referência. Mostra ainda a data em que atinge a idade normal de reforma e se, nessa data, cumpre as condições de acesso ao tipo de reforma escolhido. É uma ferramenta de planeamento e não substitui o simulador oficial da Segurança Social Direta.

Como se calcula a pensão

A pensão estatutária resulta da remuneração de referência multiplicada pela taxa global de formação da pensão. A taxa global é a taxa anual multiplicada pelos anos de carreira, com o máximo de 40 anos. A taxa anual depende do valor da remuneração de referência em múltiplos do IAS (Indexante dos Apoios Sociais):

Remuneração de referênciaTaxa anual
Até 1,1 IAS2,30 %
De 1,1 a 2 IAS2,25 %
De 2 a 4 IAS2,20 %
De 4 a 8 IAS2,10 %
Mais de 8 IAS2,00 %

O resultado tem como teto 12 vezes o IAS. Sobre esse valor aplicam-se, conforme o caso, a penalização, o fator de sustentabilidade ou a bonificação.

Reforma por velhice, antecipada e de muito longa carreira

  • Velhice: exige a idade normal de reforma (66 anos e 9 meses em 2026) e pelo menos 15 anos de descontos. Se adiar a reforma depois dessa idade, a pensão sobe um certo valor por cada mês de adiamento: 0,33 % com 15 a 24 anos de carreira, 0,5 % com 25 a 34, 0,65 % com 35 a 39 e 1 % com 40 ou mais.
  • Antecipada (flexibilização): permite reformar-se a partir dos 60 anos com 40 anos de descontos. Há uma penalização de 0,5 % por cada mês que falte para a idade normal e aplica-se também o fator de sustentabilidade do ano.
  • Muito longa carreira: a partir dos 60 anos com 48 anos de descontos, ou 46 anos se começou a descontar aos 16 anos ou antes. Neste regime não há penalização.

Exemplo resolvido

Uma trabalhadora nasceu em setembro de 1959 e pretende reformar-se em 20 de junho de 2026, quando atinge a idade normal de 66 anos e 9 meses. Tem 38 anos de descontos e uma remuneração de referência de 1.500 € por mês. Esse valor equivale a cerca de 2,79 IAS, pelo que a taxa anual é de 2,2 %. A taxa global é de 2,2 % × 38 = 83,6 %. A pensão mensal bruta estimada é de 1.500 € × 83,6 % = 1.254 €, paga 14 vezes por ano, ou seja, 17.556 € por ano.

Casos frequentes

Quem se reforma antes da idade normal sem cumprir os requisitos de antecipação ou de muito longa carreira ainda não tem acesso à pensão, e o simulador assinala-o no resultado «Cumpre as condições de acesso?». Quem tem uma carreira longa mas não atinge os 48 anos aos 60 pode comparar a reforma antecipada com esperar mais alguns anos. Uma antecipação de 60 meses, por exemplo, reduz a pensão em 30 % só pela penalização mensal, antes do fator de sustentabilidade. Quem continua a trabalhar depois da idade normal ganha a bonificação, que é mais vantajosa com carreiras de 40 anos ou mais.

Reforma e contrato de trabalho

O contrato de trabalho caduca com a reforma por velhice do trabalhador (artigo 343.º do Código do Trabalho). Atingir a idade normal não faz cessar o contrato por si só: se o trabalhador continuar a trabalhar sem pedir a pensão, o contrato mantém-se, nos termos do artigo 348.º do Código do Trabalho. Por isso convém comparar a data prevista da reforma com a data em que quer que o contrato cesse, e informar a entidade empregadora com antecedência.

Que documento preparar depois

Quando a data de reforma estiver decidida, o passo seguinte é formalizar a cessação do contrato. Pode preparar a comunicação de caducidade do contrato de trabalho por reforma, indicando a data efetiva da caducidade. Se a cessação for acordada entre as partes e não resultar diretamente da reforma, pode usar o acordo de revogação do contrato de trabalho.

Limites desta estimativa

O simulador usa a remuneração de referência que indicar, a idade normal e o fator de sustentabilidade que definir, e as regras do regime geral. Não calcula a pensão da CGA, nem pensões mínimas, complementos sociais, regimes especiais ou IRS. Confirme sempre o valor final no simulador da Segurança Social Direta ou da CGA antes de tomar uma decisão.

Perguntas frequentes

Qual é a idade normal de reforma em 2026?

É de 66 anos e 9 meses (801 meses). Muda todos os anos por portaria, de acordo com a esperança de vida aos 65 anos, por isso confirme o valor do ano em que pedir a pensão.

Posso reformar-me com 40 anos de descontos?

Sim, a partir dos 60 anos, com reforma antecipada por flexibilização. Há penalização de 0,5 % por cada mês que falte para a idade normal e aplica-se o fator de sustentabilidade do ano.

Quando não há penalização na reforma antecipada?

No regime de muito longa carreira: a partir dos 60 anos com 48 anos de descontos, ou 46 anos se começou a descontar aos 16 anos ou antes.

O que é a remuneração de referência?

É a média mensal das remunerações consideradas no cálculo, em regra o total das remunerações dividido por 14 vezes o número de anos considerados. Consulte-a na Segurança Social Direta.

A pensão calculada é o valor que vou receber?

É uma estimativa bruta. O valor final depende de dados da sua carreira, do fator de sustentabilidade do ano e das regras de transição. A pensão está sujeita a IRS e é paga 14 vezes por ano.

Este simulador serve para a Caixa Geral de Aposentações?

Não. Os subscritores da CGA inscritos até 31 de dezembro de 2005 têm outra fórmula de cálculo. Use o simulador da própria CGA.