Calcula a indemnização legal por cessação do contrato de trabalho em Portugal, incluindo compensação por antiguidade, férias e subsídios proporcionais.
O que é o simulador de reforma e pensão
Este simulador estima a pensão de velhice do regime geral da Segurança Social a partir de poucos dados: a data de nascimento, a data em que pretende reformar-se, os anos de descontos e a remuneração de referência. Mostra ainda a data em que atinge a idade normal de reforma e se, nessa data, cumpre as condições de acesso ao tipo de reforma escolhido. É uma ferramenta de planeamento e não substitui o simulador oficial da Segurança Social Direta.
Como se calcula a pensão
A pensão estatutária resulta da remuneração de referência multiplicada pela taxa global de formação da pensão. A taxa global é a taxa anual multiplicada pelos anos de carreira, com o máximo de 40 anos. A taxa anual depende do valor da remuneração de referência em múltiplos do IAS (Indexante dos Apoios Sociais):
| Remuneração de referência | Taxa anual |
|---|---|
| Até 1,1 IAS | 2,30 % |
| De 1,1 a 2 IAS | 2,25 % |
| De 2 a 4 IAS | 2,20 % |
| De 4 a 8 IAS | 2,10 % |
| Mais de 8 IAS | 2,00 % |
O resultado tem como teto 12 vezes o IAS. Sobre esse valor aplicam-se, conforme o caso, a penalização, o fator de sustentabilidade ou a bonificação.
Reforma por velhice, antecipada e de muito longa carreira
- Velhice: exige a idade normal de reforma (66 anos e 9 meses em 2026) e pelo menos 15 anos de descontos. Se adiar a reforma depois dessa idade, a pensão sobe um certo valor por cada mês de adiamento: 0,33 % com 15 a 24 anos de carreira, 0,5 % com 25 a 34, 0,65 % com 35 a 39 e 1 % com 40 ou mais.
- Antecipada (flexibilização): permite reformar-se a partir dos 60 anos com 40 anos de descontos. Há uma penalização de 0,5 % por cada mês que falte para a idade normal e aplica-se também o fator de sustentabilidade do ano.
- Muito longa carreira: a partir dos 60 anos com 48 anos de descontos, ou 46 anos se começou a descontar aos 16 anos ou antes. Neste regime não há penalização.
Exemplo resolvido
Uma trabalhadora nasceu em setembro de 1959 e pretende reformar-se em 20 de junho de 2026, quando atinge a idade normal de 66 anos e 9 meses. Tem 38 anos de descontos e uma remuneração de referência de 1.500 € por mês. Esse valor equivale a cerca de 2,79 IAS, pelo que a taxa anual é de 2,2 %. A taxa global é de 2,2 % × 38 = 83,6 %. A pensão mensal bruta estimada é de 1.500 € × 83,6 % = 1.254 €, paga 14 vezes por ano, ou seja, 17.556 € por ano.
Casos frequentes
Quem se reforma antes da idade normal sem cumprir os requisitos de antecipação ou de muito longa carreira ainda não tem acesso à pensão, e o simulador assinala-o no resultado «Cumpre as condições de acesso?». Quem tem uma carreira longa mas não atinge os 48 anos aos 60 pode comparar a reforma antecipada com esperar mais alguns anos. Uma antecipação de 60 meses, por exemplo, reduz a pensão em 30 % só pela penalização mensal, antes do fator de sustentabilidade. Quem continua a trabalhar depois da idade normal ganha a bonificação, que é mais vantajosa com carreiras de 40 anos ou mais.
Reforma e contrato de trabalho
O contrato de trabalho caduca com a reforma por velhice do trabalhador (artigo 343.º do Código do Trabalho). Atingir a idade normal não faz cessar o contrato por si só: se o trabalhador continuar a trabalhar sem pedir a pensão, o contrato mantém-se, nos termos do artigo 348.º do Código do Trabalho. Por isso convém comparar a data prevista da reforma com a data em que quer que o contrato cesse, e informar a entidade empregadora com antecedência.
Que documento preparar depois
Quando a data de reforma estiver decidida, o passo seguinte é formalizar a cessação do contrato. Pode preparar a comunicação de caducidade do contrato de trabalho por reforma, indicando a data efetiva da caducidade. Se a cessação for acordada entre as partes e não resultar diretamente da reforma, pode usar o acordo de revogação do contrato de trabalho.
Limites desta estimativa
O simulador usa a remuneração de referência que indicar, a idade normal e o fator de sustentabilidade que definir, e as regras do regime geral. Não calcula a pensão da CGA, nem pensões mínimas, complementos sociais, regimes especiais ou IRS. Confirme sempre o valor final no simulador da Segurança Social Direta ou da CGA antes de tomar uma decisão.