Modelos atualizados de acordo com a legislação em vigor Pagamento seguro Apoio por e-mail
Calculadora Grátis e sem registo Dados a 20 de outubro de 2026

Calculadora do subsídio de desemprego

Estima o montante mensal do subsídio de desemprego (65 % da remuneração de referência, com limites ligados ao IAS), a redução após 180 dias e o total previsível. Indica também se cumpre o prazo de garantia.

Os seus dados

Soma das remunerações brutas registadas (incluindo subsídios de férias e de Natal) nos 12 meses do período de referência. Esses 12 meses são os primeiros dos 14 meses anteriores ao mês do desemprego. Consulte a Segurança Social Direta.

Meses com registo de remunerações por trabalho por conta de outrem nos 24 meses anteriores ao desemprego. O prazo de garantia é de 360 dias, ou seja, 12 meses (cada mês conta 30 dias).

O subsídio exige desemprego involuntário. A cessação por iniciativa do trabalhador sem justa causa não dá direito.

Marque se ambos os membros do casal recebem subsídio de desemprego e têm filhos ou equiparados a cargo, ou se é uma família monoparental com dependentes. Confirme as condições na Segurança Social.

A duração depende da idade e da carreira contributiva (artigo 72.º do DL 220/2006, na redação do DL 10/2022). Indique os dias que a Segurança Social lhe atribui ou que obtém no simulador oficial.

Valor mensal do IAS do ano. Por defeito, 537,13 EUR (IAS 2026). Confirme na portaria de atualização do IAS ou no site da Segurança Social.

Resultado

Subsídio mensal inicial (bruto) 975,00 €

Montante mensal durante os primeiros 180 dias. Zero se não cumpre as condições base.

Como se calcula

Remuneração de referência diária (R/360) Total das remunerações do período de referência dividido por 360.
50,00 €
Reúne as condições base de acesso Prazo de garantia de 360 dias e desemprego involuntário. Há outras condições (inscrição no centro de emprego, disponibilidade para o trabalho).
Sim
65 % da remuneração de referência (mensal) Montante antes de majoração e limites.
975,00 €
Limite máximo (2,5 × IAS) O subsídio mensal não pode exceder 2,5 vezes o IAS.
1 342,83 €
Subsídio mensal após 180 dias (redução de 10 %) Aplica-se uma redução de 10 % ao montante, sem ficar abaixo do IAS.
877,50 €
Total estimado durante a concessão (bruto) Soma do período a montante inicial e do período a montante reduzido.
8 482,50 €
Tenha em conta
  • Resultado meramente indicativo e em valor bruto: a Segurança Social calcula o montante definitivo com as remunerações efetivamente registadas.
  • O IAS vem como entrada com o valor de 2026 (537,13 EUR) por defeito. Confirme-o na portaria em vigor, porque se atualiza todos os anos.
  • A duração do subsídio depende da idade e da carreira contributiva (artigo 72.º do DL 220/2006). A calculadora não a deduz: indique os dias que a Segurança Social lhe atribui ou que obtém no simulador oficial.
  • A remuneração de referência usa os 12 meses do período de referência dividido por 360. Se houve períodos sem remuneração ou equivalências à entrada no desemprego, o cálculo oficial pode diferir.
  • A majoração de 10 % é aplicada antes do limite máximo de 2,5 × IAS. A redução de 10 % após 180 dias é aplicada sem baixar do IAS. Confirme ambas as regras no seu caso concreto.
  • Não cobre o subsídio social de desemprego, o subsídio de desemprego parcial nem as regras especiais para trabalhadores independentes. O acesso exige ainda inscrição no centro de emprego e disponibilidade ativa para o trabalho.

Resultado orientativo, calculado com os dados e as regras indicados mais abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem o aconselhamento de um profissional.

Prepare o documento agora

Com o resultado já calculado, pode preencher o documento de imediato.

Acordo de revogação do contrato de trabalho

O que é o subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é uma prestação da Segurança Social que substitui, em parte, o rendimento de quem perde o emprego contra a sua vontade. Está regulado no Decreto-Lei n.º 220/2006, com as alterações introduzidas, entre outras, pelo Decreto-Lei n.º 64/2012 e pelo Decreto-Lei n.º 10/2022. Esta calculadora estima quanto vai receber por mês, como o valor evolui ao fim de 180 dias e qual o total previsível.

Condições de acesso

  • Desemprego involuntário: despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, inadaptação, caducidade do contrato a termo por iniciativa do empregador, resolução com justa causa pelo trabalhador e revogação em situações previstas na lei.
  • Prazo de garantia: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores ao desemprego.
  • Inscrição no centro de emprego e disponibilidade para aceitar trabalho.

A denúncia do contrato pelo trabalhador sem justa causa e o despedimento disciplinar por facto que lhe seja imputável não dão acesso ao subsídio.

Como se calcula

  1. Remuneração de referência: soma das remunerações brutas registadas nos 12 meses do período de referência (os primeiros dos 14 meses anteriores ao mês do desemprego), dividida por 360.
  2. Montante: 65 % da remuneração de referência diária, multiplicado por 30 para obter o valor mensal.
  3. Limites: o subsídio mensal não pode ser superior a 2,5 vezes o IAS nem inferior ao IAS. Se a remuneração de referência for inferior ao IAS, o subsídio é igual a essa remuneração.
  4. Majoração: 10 % para casais em que ambos recebem subsídio de desemprego e têm filhos a cargo, e para famílias monoparentais com dependentes.
  5. Redução: após 180 dias de concessão, o montante desce 10 %, sem ficar abaixo do IAS.

Exemplo resolvido

Imagine um trabalhador com 18 000 euros de remuneração bruta no período de referência, 24 meses de descontos e despedido por extinção do posto de trabalho. A remuneração de referência diária é de 50 euros (18 000 / 360). O subsídio diário é de 32,50 euros, ou seja, 975 euros por mês. Está acima do IAS de 537,13 euros e abaixo do limite de 1 342,83 euros (2,5 × IAS), pelo que se mantém. Ao fim de 180 dias passa a 877,50 euros por mês. Com 270 dias de concessão, recebe 975 euros durante seis meses e 877,50 euros durante os três meses seguintes, num total de 8 482,50 euros brutos.

Casos frequentes

  • Salários altos: o limite de 2,5 × IAS trava o montante, mesmo com majoração.
  • Salários baixos: quando 65 % da remuneração fica abaixo do IAS, aplica-se o mínimo de um IAS. Só se a própria remuneração de referência for inferior ao IAS é que o subsídio fica igual a ela.
  • Revogação por acordo: só dá direito ao subsídio nas situações previstas na lei (por exemplo, no contexto de reestruturação ou encerramento da empresa). Convém verificar isso antes de assinar.
  • Menos de 12 meses de descontos: não cumpre o prazo de garantia e a calculadora indica que não reúne as condições base.

Duração do subsídio

A duração depende da idade e da carreira contributiva e fixa-se no artigo 72.º do DL 220/2006. Como a tabela é extensa e foi alterada em 2022, a calculadora pede-lhe os dias de concessão, que a Segurança Social comunica na decisão ou que pode obter no simulador oficial. Assim evita-se uma estimativa errada do período total.

Que documentos preparar

Se a cessação resulta de um acordo, convém ter o acordo de revogação do contrato de trabalho bem redigido, com o motivo e a data efetiva de cessação. Se o empregador comunica a extinção do posto de trabalho, deve existir a respetiva carta de despedimento por extinção do posto de trabalho. Ao sair da empresa, peça também o certificado de trabalho e guarde os recibos de vencimento, que servem para conferir as remunerações registadas.

Perguntas frequentes

Quanto recebo de subsídio de desemprego?

Recebe 65 % da remuneração de referência diária (remuneração dos 12 meses de referência a dividir por 360). O valor mensal não pode exceder 2,5 × IAS nem ficar abaixo do IAS, salvo se a remuneração de referência for inferior ao IAS.

Quantos meses de descontos preciso para ter direito?

É preciso cumprir o prazo de garantia: 360 dias com registo de remunerações por trabalho por conta de outrem nos 24 meses anteriores ao desemprego. Na prática, são cerca de 12 meses de descontos.

Posso receber se pedi a demissão?

Em regra, não. A denúncia do contrato sem justa causa não dá direito ao subsídio. Já a resolução com justa causa e algumas revogações por acordo, em situações previstas na lei, podem dar acesso.

O subsídio diminui ao longo do tempo?

Sim. Ao fim de 180 dias de concessão aplica-se uma redução de 10 % ao montante, sem que este desça abaixo do IAS.

O que é a majoração de 10 %?

É um acréscimo de 10 % para casais em que ambos recebem subsídio de desemprego e têm filhos a cargo, e para famílias monoparentais com dependentes. Aplica-se antes do limite máximo.

Quanto tempo dura o subsídio de desemprego?

Depende da idade e da carreira contributiva, segundo o artigo 72.º do DL 220/2006. A Segurança Social comunica a duração na decisão. Indique-a na calculadora para obter o total estimado.