Estime a pensão de velhice do regime geral da Segurança Social: idade normal de acesso, penalização por antecipação, bonificação por adiamento e pensão mensal e anual. Para trabalhadores que querem planear a reforma.
O que é o subsídio de desemprego
O subsídio de desemprego é uma prestação da Segurança Social que substitui, em parte, o rendimento de quem perde o emprego contra a sua vontade. Está regulado no Decreto-Lei n.º 220/2006, com as alterações introduzidas, entre outras, pelo Decreto-Lei n.º 64/2012 e pelo Decreto-Lei n.º 10/2022. Esta calculadora estima quanto vai receber por mês, como o valor evolui ao fim de 180 dias e qual o total previsível.
Condições de acesso
- Desemprego involuntário: despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, inadaptação, caducidade do contrato a termo por iniciativa do empregador, resolução com justa causa pelo trabalhador e revogação em situações previstas na lei.
- Prazo de garantia: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores ao desemprego.
- Inscrição no centro de emprego e disponibilidade para aceitar trabalho.
A denúncia do contrato pelo trabalhador sem justa causa e o despedimento disciplinar por facto que lhe seja imputável não dão acesso ao subsídio.
Como se calcula
- Remuneração de referência: soma das remunerações brutas registadas nos 12 meses do período de referência (os primeiros dos 14 meses anteriores ao mês do desemprego), dividida por 360.
- Montante: 65 % da remuneração de referência diária, multiplicado por 30 para obter o valor mensal.
- Limites: o subsídio mensal não pode ser superior a 2,5 vezes o IAS nem inferior ao IAS. Se a remuneração de referência for inferior ao IAS, o subsídio é igual a essa remuneração.
- Majoração: 10 % para casais em que ambos recebem subsídio de desemprego e têm filhos a cargo, e para famílias monoparentais com dependentes.
- Redução: após 180 dias de concessão, o montante desce 10 %, sem ficar abaixo do IAS.
Exemplo resolvido
Imagine um trabalhador com 18 000 euros de remuneração bruta no período de referência, 24 meses de descontos e despedido por extinção do posto de trabalho. A remuneração de referência diária é de 50 euros (18 000 / 360). O subsídio diário é de 32,50 euros, ou seja, 975 euros por mês. Está acima do IAS de 537,13 euros e abaixo do limite de 1 342,83 euros (2,5 × IAS), pelo que se mantém. Ao fim de 180 dias passa a 877,50 euros por mês. Com 270 dias de concessão, recebe 975 euros durante seis meses e 877,50 euros durante os três meses seguintes, num total de 8 482,50 euros brutos.
Casos frequentes
- Salários altos: o limite de 2,5 × IAS trava o montante, mesmo com majoração.
- Salários baixos: quando 65 % da remuneração fica abaixo do IAS, aplica-se o mínimo de um IAS. Só se a própria remuneração de referência for inferior ao IAS é que o subsídio fica igual a ela.
- Revogação por acordo: só dá direito ao subsídio nas situações previstas na lei (por exemplo, no contexto de reestruturação ou encerramento da empresa). Convém verificar isso antes de assinar.
- Menos de 12 meses de descontos: não cumpre o prazo de garantia e a calculadora indica que não reúne as condições base.
Duração do subsídio
A duração depende da idade e da carreira contributiva e fixa-se no artigo 72.º do DL 220/2006. Como a tabela é extensa e foi alterada em 2022, a calculadora pede-lhe os dias de concessão, que a Segurança Social comunica na decisão ou que pode obter no simulador oficial. Assim evita-se uma estimativa errada do período total.
Que documentos preparar
Se a cessação resulta de um acordo, convém ter o acordo de revogação do contrato de trabalho bem redigido, com o motivo e a data efetiva de cessação. Se o empregador comunica a extinção do posto de trabalho, deve existir a respetiva carta de despedimento por extinção do posto de trabalho. Ao sair da empresa, peça também o certificado de trabalho e guarde os recibos de vencimento, que servem para conferir as remunerações registadas.