Para saber como se calcula a indemnização por despedimento numa extinção do posto de trabalho, multiplica-se a retribuição diária (base e diuturnidades) por 12 e pelo número de anos completos de antiguidade. Os meses a mais contam proporcionalmente. Noutras formas de cessação, o valor e a forma de cálculo mudam, e há limites máximos previstos na lei.
Qual é a fórmula base para calcular a indemnização?
A fórmula assenta em três elementos: a retribuição de referência, os dias de compensação por ano e a antiguidade. Na extinção do posto de trabalho, a compensação prevista no Código do Trabalho é de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Que retribuição conta para o cálculo?
Conta a retribuição base mensal e as diuturnidades. Outros complementos, como o subsídio de refeição ou prémios ocasionais, regra geral não entram, salvo se o contrato ou o instrumento coletivo de trabalho dispuserem de outro modo. A lei fixa também um limite máximo para a retribuição considerada, por isso consulte o valor atualizado.
Como se calcula a indemnização por despedimento passo a passo
- Some a retribuição base mensal e as diuturnidades.
- Divida o total por 30 para obter a retribuição diária.
- Multiplique a retribuição diária pelos dias de compensação aplicáveis (12, na extinção do posto).
- Multiplique o resultado pelos anos de antiguidade.
E os anos incompletos?
Uma fração de ano conta proporcionalmente. Quem tem cinco anos e seis meses de casa conta com 5,5 anos, e não com 5 nem com 6. A antiguidade conta da data de admissão até à data em que o contrato cessa.
Exemplo prático (valores hipotéticos)
Imagine um trabalhador com 1.200 € de retribuição base mensal, sem diuturnidades, e 5 anos de antiguidade, despedido por extinção do posto de trabalho.
- Retribuição diária: 1.200 ÷ 30 = 40 €.
- Compensação por ano: 40 × 12 = 480 €.
- Compensação total: 480 × 5 = 2.400 €.
Com 5 anos e 6 meses, o cálculo seria 480 × 5,5 = 2.640 €.
Como varia o cálculo consoante o tipo de despedimento?
O tipo de cessação determina se há compensação, quanto vale por ano e quem fixa o valor. Na extinção do posto de trabalho, a lei dá uma fórmula direta. No despedimento ilícito, a indemnização é, em regra, fixada pelo tribunal.
| Situação | Como se determina o valor | Limites |
|---|---|---|
| Extinção do posto de trabalho | 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo (fração proporcional) | A lei limita a retribuição considerada e o valor global da compensação |
| Despedimento ilícito (sem justa causa ou com processo inválido) | O trabalhador pode optar pela reintegração ou por uma indemnização; neste caso, o tribunal fixa o valor por ano de antiguidade, dentro de uma escala legal, consoante a gravidade da ilicitude | Escala e tetos próprios, distintos dos da extinção do posto |
Na prática, o teto da extinção do posto não se aplica ao despedimento ilícito. Cada situação tem a sua escala e os seus limites, previstos no Código do Trabalho. Confirme sempre os valores na versão em vigor antes de fazer contas.
Na extinção do posto, o empregador comunica a decisão por escrito. A Carta de despedimento por extinção do posto de trabalho é o documento onde essa comunicação fica formalizada.
Que outros valores se devem somar à indemnização?
Além da compensação por antiguidade, o trabalhador tem direito a créditos que a empresa deve pagar na cessação. Não fazem parte da indemnização em sentido estrito e calculam-se à parte.
- Férias não gozadas: a retribuição e o subsídio de férias do ano da cessação, na parte proporcional ao tempo trabalhado, e as férias vencidas e ainda não gozadas.
- Subsídio de Natal: o valor proporcional ao tempo de serviço do ano da cessação, se ainda não tiver sido pago.
- Aviso prévio não cumprido: quando a lei exige aviso prévio e a empresa não o respeita, há lugar à retribuição correspondente ao período em falta.
Convém calcular cada parcela separadamente. Misturá-las dificulta a conferência da nota de liquidação e esconde eventuais erros. Os créditos laborais têm ainda tratamento fiscal diferente do da indemnização.
Como usar a calculadora de indemnização por despedimento?
A Calculadora de Indemnização por Despedimento faz as contas por si, a partir de poucos dados. Serve para confirmar o valor que a empresa propõe ou para estimar o que se pode esperar antes de uma conversa.
Que dados são necessários?
- Data de admissão.
- Data de cessação do contrato.
- Retribuição base mensal e diuturnidades.
- Tipo de despedimento.
Como interpretar o resultado?
Veja primeiro a antiguidade apurada, em anos e frações, e depois o valor por ano. O total da compensação resulta da multiplicação dos dois. Compare esse total com o valor indicado pela empresa e verifique se os subsídios proporcionais e as férias constam à parte. O resultado é uma estimativa. Os limites legais e as regras do contrato coletivo aplicável podem alterar o valor final.
Quando é necessário um acordo de revogação do contrato de trabalho?
Não é obrigatório, mas é a alternativa quando empregador e trabalhador preferem acabar com o contrato por mútuo acordo, em vez de haver despedimento. O Acordo de revogação do contrato de trabalho é o instrumento que regista essa saída negociada.
Em que difere de um despedimento?
No despedimento, a decisão é unilateral do empregador e a lei fixa os requisitos e a compensação. Na revogação, ambas as partes concordam com a cessação e com as condições, incluindo a data e os valores a pagar.
Que vantagens tem para as duas partes?
- Evita processos e litígios sobre a licitude da cessação.
- Permite escolher a data de saída e outras condições.
- Dá previsibilidade de custos à empresa e de rendimento ao trabalhador.
A indemnização é negociável?
Sim. Num acordo de revogação, o montante é livremente negociado. Pode ser igual, superior ou inferior ao que resultaria de um despedimento. Se o acordo fixar uma compensação global, presume-se que esta inclui os créditos já vencidos à data da cessação, salvo indicação em contrário. Esse ponto deve ficar claro no texto. A lei prevê ainda um período em que o trabalhador pode revogar o acordo depois de o assinar. Confirme o prazo na norma vigente.
Quais são os prazos para receber a indemnização?
Na extinção do posto de trabalho, a compensação e os créditos vencidos devem ser colocados à disposição do trabalhador até ao fim do prazo de aviso prévio. Nas outras situações, o momento do pagamento depende do tipo de cessação e do que for acordado ou decidido pelo tribunal.
O que acontece se a empresa não pagar?
Na extinção do posto, a falta de pagamento da compensação dentro do prazo pode tornar o despedimento ilícito. Em qualquer caso, a dívida mantém-se e vencem-se juros de mora sobre o valor em atraso.
Onde reclamar?
- Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): pode ser contactada para denunciar o incumprimento.
- Tribunal do Trabalho: é onde se cobra judicialmente a dívida ou se impugna o despedimento.
Os créditos laborais prescrevem ao fim de um prazo contado a partir da cessação do contrato, e a impugnação do despedimento tem prazos próprios. Confirme-os na legislação em vigor e não deixe passar o tempo.
Qual é o próximo passo?
Reúna a data de admissão, a data de cessação e os recibos de vencimento mais recentes, e faça uma estimativa na Calculadora de Indemnização por Despedimento. Depois compare o resultado com o valor proposto pela empresa e registe por escrito qualquer diferença.