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Trabalho

Como se calcula a indemnização por despedimento em Portugal?

A indemnização por despedimento em Portugal calcula-se com base na antiguidade do trabalhador e no tipo de cessação do contrato, podendo variar entre 12 e 20 dias de retribuição por cada ano completo de serviço.

6 min de leitura

Objetos simbólicos para o cálculo da indemnização por despedimento: uma calculadora, um contrato de trabalho, um calendário, moedas de euro e uma caneta.

Para saber como se calcula a indemnização por despedimento numa extinção do posto de trabalho, multiplica-se a retribuição diária (base e diuturnidades) por 12 e pelo número de anos completos de antiguidade. Os meses a mais contam proporcionalmente. Noutras formas de cessação, o valor e a forma de cálculo mudam, e há limites máximos previstos na lei.

Qual é a fórmula base para calcular a indemnização?

A fórmula assenta em três elementos: a retribuição de referência, os dias de compensação por ano e a antiguidade. Na extinção do posto de trabalho, a compensação prevista no Código do Trabalho é de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Que retribuição conta para o cálculo?

Conta a retribuição base mensal e as diuturnidades. Outros complementos, como o subsídio de refeição ou prémios ocasionais, regra geral não entram, salvo se o contrato ou o instrumento coletivo de trabalho dispuserem de outro modo. A lei fixa também um limite máximo para a retribuição considerada, por isso consulte o valor atualizado.

Como se calcula a indemnização por despedimento passo a passo

  1. Some a retribuição base mensal e as diuturnidades.
  2. Divida o total por 30 para obter a retribuição diária.
  3. Multiplique a retribuição diária pelos dias de compensação aplicáveis (12, na extinção do posto).
  4. Multiplique o resultado pelos anos de antiguidade.

E os anos incompletos?

Uma fração de ano conta proporcionalmente. Quem tem cinco anos e seis meses de casa conta com 5,5 anos, e não com 5 nem com 6. A antiguidade conta da data de admissão até à data em que o contrato cessa.

Exemplo prático (valores hipotéticos)

Imagine um trabalhador com 1.200 € de retribuição base mensal, sem diuturnidades, e 5 anos de antiguidade, despedido por extinção do posto de trabalho.

  • Retribuição diária: 1.200 ÷ 30 = 40 €.
  • Compensação por ano: 40 × 12 = 480 €.
  • Compensação total: 480 × 5 = 2.400 €.

Com 5 anos e 6 meses, o cálculo seria 480 × 5,5 = 2.640 €.

Como varia o cálculo consoante o tipo de despedimento?

O tipo de cessação determina se há compensação, quanto vale por ano e quem fixa o valor. Na extinção do posto de trabalho, a lei dá uma fórmula direta. No despedimento ilícito, a indemnização é, em regra, fixada pelo tribunal.

SituaçãoComo se determina o valorLimites
Extinção do posto de trabalho12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo (fração proporcional)A lei limita a retribuição considerada e o valor global da compensação
Despedimento ilícito (sem justa causa ou com processo inválido)O trabalhador pode optar pela reintegração ou por uma indemnização; neste caso, o tribunal fixa o valor por ano de antiguidade, dentro de uma escala legal, consoante a gravidade da ilicitudeEscala e tetos próprios, distintos dos da extinção do posto

Na prática, o teto da extinção do posto não se aplica ao despedimento ilícito. Cada situação tem a sua escala e os seus limites, previstos no Código do Trabalho. Confirme sempre os valores na versão em vigor antes de fazer contas.

Na extinção do posto, o empregador comunica a decisão por escrito. A Carta de despedimento por extinção do posto de trabalho é o documento onde essa comunicação fica formalizada.

Que outros valores se devem somar à indemnização?

Além da compensação por antiguidade, o trabalhador tem direito a créditos que a empresa deve pagar na cessação. Não fazem parte da indemnização em sentido estrito e calculam-se à parte.

  • Férias não gozadas: a retribuição e o subsídio de férias do ano da cessação, na parte proporcional ao tempo trabalhado, e as férias vencidas e ainda não gozadas.
  • Subsídio de Natal: o valor proporcional ao tempo de serviço do ano da cessação, se ainda não tiver sido pago.
  • Aviso prévio não cumprido: quando a lei exige aviso prévio e a empresa não o respeita, há lugar à retribuição correspondente ao período em falta.

Convém calcular cada parcela separadamente. Misturá-las dificulta a conferência da nota de liquidação e esconde eventuais erros. Os créditos laborais têm ainda tratamento fiscal diferente do da indemnização.

Como usar a calculadora de indemnização por despedimento?

A Calculadora de Indemnização por Despedimento faz as contas por si, a partir de poucos dados. Serve para confirmar o valor que a empresa propõe ou para estimar o que se pode esperar antes de uma conversa.

Que dados são necessários?

  • Data de admissão.
  • Data de cessação do contrato.
  • Retribuição base mensal e diuturnidades.
  • Tipo de despedimento.

Como interpretar o resultado?

Veja primeiro a antiguidade apurada, em anos e frações, e depois o valor por ano. O total da compensação resulta da multiplicação dos dois. Compare esse total com o valor indicado pela empresa e verifique se os subsídios proporcionais e as férias constam à parte. O resultado é uma estimativa. Os limites legais e as regras do contrato coletivo aplicável podem alterar o valor final.

Quando é necessário um acordo de revogação do contrato de trabalho?

Não é obrigatório, mas é a alternativa quando empregador e trabalhador preferem acabar com o contrato por mútuo acordo, em vez de haver despedimento. O Acordo de revogação do contrato de trabalho é o instrumento que regista essa saída negociada.

Em que difere de um despedimento?

No despedimento, a decisão é unilateral do empregador e a lei fixa os requisitos e a compensação. Na revogação, ambas as partes concordam com a cessação e com as condições, incluindo a data e os valores a pagar.

Que vantagens tem para as duas partes?

  • Evita processos e litígios sobre a licitude da cessação.
  • Permite escolher a data de saída e outras condições.
  • Dá previsibilidade de custos à empresa e de rendimento ao trabalhador.

A indemnização é negociável?

Sim. Num acordo de revogação, o montante é livremente negociado. Pode ser igual, superior ou inferior ao que resultaria de um despedimento. Se o acordo fixar uma compensação global, presume-se que esta inclui os créditos já vencidos à data da cessação, salvo indicação em contrário. Esse ponto deve ficar claro no texto. A lei prevê ainda um período em que o trabalhador pode revogar o acordo depois de o assinar. Confirme o prazo na norma vigente.

Quais são os prazos para receber a indemnização?

Na extinção do posto de trabalho, a compensação e os créditos vencidos devem ser colocados à disposição do trabalhador até ao fim do prazo de aviso prévio. Nas outras situações, o momento do pagamento depende do tipo de cessação e do que for acordado ou decidido pelo tribunal.

O que acontece se a empresa não pagar?

Na extinção do posto, a falta de pagamento da compensação dentro do prazo pode tornar o despedimento ilícito. Em qualquer caso, a dívida mantém-se e vencem-se juros de mora sobre o valor em atraso.

Onde reclamar?

  • Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): pode ser contactada para denunciar o incumprimento.
  • Tribunal do Trabalho: é onde se cobra judicialmente a dívida ou se impugna o despedimento.

Os créditos laborais prescrevem ao fim de um prazo contado a partir da cessação do contrato, e a impugnação do despedimento tem prazos próprios. Confirme-os na legislação em vigor e não deixe passar o tempo.

Qual é o próximo passo?

Reúna a data de admissão, a data de cessação e os recibos de vencimento mais recentes, e faça uma estimativa na Calculadora de Indemnização por Despedimento. Depois compare o resultado com o valor proposto pela empresa e registe por escrito qualquer diferença.

Perguntas frequentes

Quanto recebo por cada ano de antiguidade num despedimento por extinção de posto?

Na extinção do posto de trabalho, a compensação é de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Os períodos inferiores a um ano contam proporcionalmente. A lei prevê limites máximos, por isso confirme os valores atualizados no Código do Trabalho.

Posso negociar um valor de indemnização superior ao legal?

Sim, num acordo de revogação do contrato de trabalho as partes podem negociar livremente o montante, que pode ser superior ao de um despedimento. O valor deve constar do acordo por escrito, com indicação de que créditos abrange.

A indemnização por despedimento está isenta de impostos?

Depende do tipo de cessação e do valor. Uma parte da compensação pode beneficiar de isenção, mas os restantes créditos, como férias e subsídio de Natal proporcionais, são rendimentos do trabalho e tributáveis. Consulte as regras do IRS em vigor ou a Autoridade Tributária.

O que acontece se a empresa não pagar a indemnização no prazo?

Na extinção do posto de trabalho, não colocar a compensação à disposição do trabalhador no prazo devido pode tornar o despedimento ilícito. A dívida continua exigível, com juros de mora, e pode ser reclamada junto da ACT ou do Tribunal do Trabalho, dentro dos prazos legais.

Fontes

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