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Trabalho

Quantos dias de férias tenho direito por ano?

O trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano civil, podendo este número ser majorado. Este guia explica como calcular os seus dias, as regras de marcação e como formalizar o pedido.

5 min de leitura

Calendário, caneta e óculos de sol simbolizando o planeamento das férias laborais.

O Código do Trabalho garante, no mínimo, 22 dias úteis de férias por ano. O direito vence-se a 1 de janeiro e, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano anterior. Contrato coletivo ou contrato individual podem prever mais dias, por exemplo 25. Os dias úteis contam-se de segunda a sexta-feira, excluindo feriados.

Quantos dias de férias tenho direito por ano?

O Código do Trabalho (artigo 238.º) fixa o mínimo legal em 22 dias úteis por ano. O direito é irrenunciável: não pode ser trocado por dinheiro, mesmo que o trabalhador concorde.

22 ou 25 dias de férias: de onde vem a diferença?

A lei geral dá o mínimo de 22 dias. Quem tem 25 dias, ou mais, tem-nos normalmente por força de um instrumento de regulamentação coletiva, do contrato de trabalho ou de uma regra interna da empresa. Idade, trabalho por turnos ou antiguidade, por si só, não aumentam automaticamente o número de dias no regime geral. Por isso, convém verificar o contrato e o instrumento coletivo aplicável ao setor.

Dias de férias por ano: dias úteis ou dias de calendário?

A lei conta em dias úteis: de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Os sábados e domingos não gastam dias de férias, mas os feriados também não. Assim, 22 dias úteis equivalem a pouco mais de quatro semanas e meia de descanso seguido, consoante os feriados e fins de semana que caiam no período.

Como se calculam os dias de férias num ano de entrada ou saída?

No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato nesse ano, até ao máximo de 20 dias úteis. Pode gozá-los depois de completar 6 meses de execução do contrato. O gozo pode estender-se, em regra, até 30 de junho do ano seguinte.

Exemplo prático

Uma pessoa admitida a 1 de julho trabalha seis meses nesse ano. Tem direito a 12 dias úteis (6 meses × 2 dias). Em 1 de janeiro seguinte vence-se o período completo de 22 dias, relativo ao trabalho já prestado.

SituaçãoRegra geral
Ano completo de trabalho22 dias úteis (ou mais, se o contrato ou a convenção coletiva o previrem)
Ano de admissão2 dias úteis por mês de contrato, até 20 dias, gozáveis após 6 meses completos
Contrato com menos de 6 meses2 dias úteis por mês de duração, em regra gozados antes da cessação

E quando o contrato termina?

Se o contrato cessar, o trabalhador recebe a retribuição e o subsídio das férias vencidas e não gozadas. Recebe também o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano da cessação. Se está a ponderar sair, veja Como pedir a demissão e cumprir o aviso prévio.

Quando e como se marcam as férias?

As férias marcam-se por acordo entre trabalhador e empregador. Na falta de acordo, é o empregador quem as marca, em regra entre 1 de maio e 31 de outubro. Fora desse período, só com acordo, previsão em convenção coletiva ou parecer favorável das estruturas representativas dos trabalhadores.

Gozo seguido ou interpolado

As férias podem ser gozadas de forma interpolada, por acordo, desde que um dos períodos tenha, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos. Os restantes dias podem ser distribuídos como as partes combinarem.

Quem decide em caso de desacordo?

O empregador tem o poder de marcar as férias quando não há acordo. Deve, porém, ouvir as estruturas representativas dos trabalhadores, quando existam, e respeitar o período legal de gozo. Pode ainda ter de elaborar o mapa de férias e dá-lo a conhecer aos trabalhadores. Marcar as datas não lhe permite, no entanto, impedir o gozo das férias.

Como pedir férias por escrito ao empregador?

O pedido escrito serve de prova. Fica registado o período pedido e a data em que foi entregue. Isso evita dúvidas se houver desacordo ou se a resposta do empregador demorar.

O pedido deve conter:

  • identificação do trabalhador (nome e, se aplicável, categoria ou departamento);
  • período solicitado, com datas de início e de fim;
  • data do pedido;
  • assinatura.

Em vez de partir de uma folha em branco, pode usar a Carta de pedido de férias, que já organiza estes elementos. Convém guardar uma cópia com a data de entrega ou de receção.

Como se calcula o subsídio de férias?

O subsídio de férias corresponde, em regra, ao que o trabalhador receberia se estivesse a trabalhar. Compreende a retribuição base e outras prestações que sejam contrapartida do modo específico de execução do trabalho. O valor exato depende da estrutura salarial de cada contrato.

Quando é pago?

Salvo acordo em contrário, paga-se antes do início do período de férias. Se as férias forem gozadas por períodos, o pagamento faz-se proporcionalmente a cada um.

Subsídio de férias e subsídio de Natal

São duas prestações distintas, com momentos de pagamento próprios. O subsídio de Natal paga-se, em regra, até 15 de dezembro. Por acordo, ambos podem ser pagos em duodécimos, com o salário mensal. Para simular valores, pode usar a Calculadora de Férias e Subsídio de Férias.

As regras são as mesmas para a função pública?

Em grande parte, sim. Os trabalhadores com vínculo de emprego público regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que remete para o Código do Trabalho em várias matérias e estabelece regras próprias noutras. O ponto de partida de 22 dias úteis mantém-se.

Pode haver diferenças em dias adicionais, marcação ou regimes especiais, sobretudo em carreiras com estatuto próprio, como as da educação ou das forças de segurança. Convém consultar o diploma aplicável à sua carreira e as orientações do serviço.

Qual é o próximo passo?

Confirme no contrato ou na convenção coletiva quantos dias lhe cabem. Depois, combine as datas com o empregador e formalize o pedido por escrito. A Carta de pedido de férias serve para isso, e a calculadora ajuda a estimar o subsídio antes do gozo.

Perguntas frequentes

Posso tirar férias em dezembro ou janeiro?

Sim, mas por acordo. A regra geral é gozar as férias entre 1 de maio e 31 de outubro. Fora desse período, é preciso acordo com o empregador, previsão em convenção coletiva ou parecer favorável das estruturas representativas. Em certos casos previstos na lei, o gozo pode passar para o ano seguinte.

O empregador pode recusar o período de férias que pedi?

Pode não aceitar as datas propostas, porque a marcação exige acordo. Sem acordo, é o empregador quem marca as férias, dentro do período legal e ouvindo as estruturas representativas, se existirem. Não pode, contudo, impedir o gozo do direito a férias.

Perco o direito às férias se não as gozar?

O direito a férias é irrenunciável e não pode ser substituído por dinheiro, mesmo com o acordo do trabalhador. Se o empregador impedir o gozo, a lei prevê consequências para ele. O gozo deve ocorrer, em regra, no ano em que as férias se vencem. O adiamento só é possível nos casos previstos.

Como funcionam as férias no primeiro emprego?

No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis por cada mês de contrato nesse ano, até 20 dias úteis. Pode gozá-los depois de 6 meses completos de execução do contrato. Em regra, o gozo pode ser feito até 30 de junho do ano seguinte. O período completo vence-se a 1 de janeiro.

O subsídio de férias é pago com descontos para a Segurança Social?

Em regra, sim. O subsídio de férias é considerado remuneração, por isso está sujeito a contribuições para a Segurança Social e a retenção de IRS. O valor líquido depende da situação fiscal de cada trabalhador. Confirme no recibo de vencimento como foi processado.

Fontes

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