Calcula o valor do IVA e o valor total (com ou sem IVA) para Portugal Continental, Açores e Madeira, aplicando as taxas oficiais vigentes.
O que são o IMT e o Imposto do Selo?
Na compra de um imóvel em Portugal, além do preço acordado, o comprador tem de suportar dois impostos principais: o Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) e o Imposto do Selo (IS). O IMT é um imposto municipal que incide sobre as transmissões onerosas de imóveis e cuja taxa varia consoante o valor, a localização e a finalidade do bem. O Imposto do Selo é um imposto estadual que incide sobre todos os atos jurídicos, incluindo os contratos de compra e venda, a uma taxa fixa de 0,8% sobre o valor da transação.
Como se calcula o IMT?
O cálculo do IMT depende do tipo de imóvel:
- Habitação própria permanente e secundária: O cálculo é progressivo, utilizando tabelas de escalões com taxas marginais. Isso significa que o valor do imposto é a soma das parcelas correspondentes a cada escalão que o valor da transação (ou VPT) atravessa. Existem tabelas separadas para o Continente e para as Regiões Autónomas (Açores e Madeira).
- Prédios rústicos: Aplica-se uma taxa única de 5% sobre o valor total da transação.
- Outros imóveis urbanos (comércio, indústria, serviços): Aplica-se uma taxa única de 6,5% sobre o valor total da transação.
Além disso, as empresas (ou outros sujeitos passivos de IMT) que adquiram imóveis para revenda, no âmbito da sua atividade habitual, estão isentas de IMT.
Exemplo de cálculo do IMT para habitação própria
Vamos supor a compra de uma casa para habitação própria permanente no continente, por 250.000€ em 2025. Consultando a tabela aplicável, o cálculo faz-se por partes:
- Até 97.000€: taxa 0% = 0€
- De 97.000€ a 131.675€ (34.675€): taxa 2% = 693,50€
- De 131.675€ a 180.000€ (48.325€): taxa 5% = 2.416,25€
- De 180.000€ a 250.000€ (70.000€): taxa 7% = 4.900,00€
Somando as parcelas: 0 + 693,50 + 2.416,25 + 4.900,00 = 8.009,75€ de IMT.
Como se calcula o Imposto do Selo?
O cálculo é muito mais simples: 0,8% do valor da transação. No exemplo anterior, sobre 250.000€, o Imposto do Selo seria de 2.000€. Este imposto é devido sobre o valor do contrato promessa ou da escritura.
Isenções e benefícios importantes
- IMT Jovem: Compradores até 35 anos podem beneficiar de isenção total de IMT para aquisição de habitação própria permanente, desde que o valor não exceda 316.000€ (limite de 2025) e cumpram outras condições de rendimento e afetação.
- Isenção para compra para revenda: Empresas que comprem imóveis para revenda (no âmbito da sua atividade habitual) estão isentas de IMT, pagando apenas o Imposto do Selo.
- Doações: Em caso de doação de um imóvel, o Imposto do Selo aplicável é de 10%, existindo isenções para cônjuge e descendentes diretos.
Que documento preparar a seguir?
Após simular os impostos, o próximo passo habitual é a celebração de um Contrato-Promessa de Compra e Venda de Imóvel. Este documento preliminar estabelece os termos do negócio, as datas e as penalidades por incumprimento, garantindo os direitos de ambas as partes até à realização da escritura pública. Nele, deve constar o preço de compra, que servirá de base para o cálculo definitivo dos impostos aqui simulados.