Calcula o valor do IVA e o valor total (com ou sem IVA) para Portugal Continental, Açores e Madeira, aplicando as taxas oficiais vigentes.
O que é o simulador de IRS
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o imposto anual que incide sobre os rendimentos obtidos pelos residentes em Portugal. Este simulador estima o imposto de quem recebe sobretudo salários (categoria A) e compara-o com as retenções na fonte já feitas, para antecipar se vai receber um reembolso ou ter de pagar na altura da entrega da declaração Modelo 3.
Como se calcula o IRS
O cálculo segue vários passos encadeados:
- Rendimento bruto: soma dos salários e subsídios do ano, antes de impostos e contribuições.
- Dedução específica: abate-se o maior entre um valor fixo anual (4.350 euros em 2024 e 4.462,15 euros em 2025) e as contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Para a maioria dos trabalhadores, 11% do salário só supera o valor fixo quando o rendimento passa os 40.000 euros.
- Rendimento coletável: é o que sobra depois da dedução específica.
- Escalões progressivos: cada parte do rendimento coletável paga a taxa do escalão em que cai. Em 2025 a taxa vai dos 12,5% no primeiro escalão (até 8.342 euros) aos 48% acima de 86.634 euros.
- Deduções à coleta: subtraem-se diretamente ao imposto: 600 euros por dependente (mais 126 euros se tiver 3 anos ou menos) e as deduções por despesas de saúde, educação, habitação e gerais familiares.
- Taxa adicional de solidariedade: 2,5% sobre o rendimento coletável entre 80.000 e 250.000 euros e 5% acima desse valor.
- Saldo: compara-se o imposto total com as retenções. Se as retenções forem superiores, há reembolso; se forem inferiores, há imposto a pagar.
Tributação separada ou conjunta
Casados e unidos de facto podem optar por entregar a declaração em conjunto. Soma-se o rendimento líquido do casal, divide-se por dois, aplica-se a tabela e multiplica-se o resultado por dois (quociente conjugal). Compensa sobretudo quando os dois rendimentos são muito diferentes, porque o rendimento mais alto passa a ser tributado, em parte, a taxas mais baixas.
IRS Jovem
Os jovens que cumpram os requisitos do artigo 12.º-B do Código do IRS têm uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho: 100% no 1.º ano de benefício, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, com um limite de 55 vezes o IAS por ano (28.737,50 euros em 2025). O simulador aplica esta isenção apenas a rendimentos de 2025.
Exemplo resolvido
Imagine uma pessoa solteira, sem dependentes, com 24.000 euros brutos em 2025 e no 2.º ano de IRS Jovem. A isenção é de 75% sobre 24.000 euros, ou seja, 18.000 euros, ficando 6.000 euros sujeitos a imposto. As contribuições estimadas são 2.640 euros, inferiores à dedução específica de 4.462,15 euros; fica um rendimento coletável de 1.537,85 euros. Esse valor cai todo no primeiro escalão, a 12,5%, e dá cerca de 192 euros de imposto. Subtraindo as deduções por despesas indicadas e comparando com as retenções, obtém-se o reembolso estimado.
Casos frequentes
- Dois pagadores: as retenções podem ser insuficientes, porque cada entidade retém como se fosse a única. Convém somar todas as retenções.
- Dependentes pequenos: os que têm 3 anos ou menos aumentam a dedução em 126 euros cada um.
- Rendimentos elevados: a partir de 80.000 euros de rendimento coletável aplica-se a taxa adicional de solidariedade.
- Despesas no e-fatura: verifique se estão todas validadas antes de submeter a declaração; sem elas, a dedução será menor.
Limites da estimativa
Este simulador não cobre recibos verdes, rendimentos prediais, mais-valias nem rendimentos do estrangeiro, e simplifica o IRS Jovem e as deduções por despesas. A liquidação oficial é sempre a da Autoridade Tributária, e as tabelas mudam com cada Orçamento do Estado.
Que documento preparar a seguir
Depois de estimar o saldo, o passo natural é preparar a Declaração de rendimentos (Modelo 3), com o rendimento bruto e as retenções à mão (declaração de rendimentos das entidades pagadoras). Se o saldo for a pagar e tiver dificuldade em liquidá-lo de uma só vez, pode preparar um requerimento de pagamento em prestações à Autoridade Tributária.