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O que são juros de mora?
Os juros de mora são uma compensação financeira devida pelo devedor quando não paga uma dívida na data acordada. Em Portugal, o seu cálculo e aplicação são regulados por lei, consoante o tipo de dívida (civil, comercial, de rendas). O objetivo é indemnizar o credor pelo prejuízo resultante do atraso no recebimento.
Como se calculam os juros de mora em Portugal?
O cálculo baseia-se em três elementos principais: o capital em dívida, o período de mora (em dias) e a taxa de juro de mora anual aplicável. A fórmula geral é a dos juros simples: Juros = Capital × Taxa Anual × (Dias de Mora / 365).
A taxa de juro varia consoante a natureza da dívida:
- Dívidas civis (ex: empréstimo entre particulares): Aplica-se a taxa de juro legal civil, fixada anualmente por portaria (assumida como 4% para 2026, à espera de publicação oficial).
- Dívidas comerciais (transações entre empresas/profissionais): Aplica-se uma taxa supletiva definida pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, que corresponde à média das taxas Euribor a 6 meses ou taxa de referência do BCE, acrescida de 7 pontos percentuais. Esta taxa é atualizada semestralmente e publicada em Aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF). Além dos juros, o devedor deve pagar uma indemnização fixa de 40 € por custos de cobrança.
- Rendas em atraso: Para além dos juros (que são calculados com a taxa civil por defeito ou a contratual, se prevista), o senhorio tem direito a uma indemnização de 50% sobre o valor da renda em atraso, nos termos do artigo 1041.º do Código Civil.
- Taxa contratual: Se o contrato estabelecer uma taxa de juros de mora, essa taxa é aplicável, desde que não seja considerada usurária (excessivamente elevada) nos termos do artigo 1146.º do Código Civil.
Exemplo prático de cálculo
Imagine uma dívida comercial no valor de 2.500 €, com vencimento a 15 de junho de 2025. O pagamento é efetuado apenas a 20 de outubro de 2026. Vamos calcular o total devido:
- Dias em mora: De 16/06/2025 a 20/10/2026 = 492 dias.
- Taxa de juro aplicável: A taxa comercial vigente no semestre de outubro de 2026 (S2) é, na nossa tabela estimativa, 11,75% ao ano.
- Juros de mora: 2.500 € × 11,75% × (492 / 365) = 2.500 × 0,1175 × 1,347945... ≈ 395,96 € (arredondado a cêntimos).
- Indemnização fixa: 40,00 € (aplicável a dívidas comerciais).
- Total devido: 2.500 € (capital) + 395,96 € (juros) + 40,00 € (indemnização) = 2.935,96 €.
Casos frequentes e particularidades
Dívidas entre familiares ou amigos: Enquadram-se geralmente no regime civil, aplicando-se a taxa legal civil. É recomendável formalizar o acordo por escrito para evitar conflitos.
Pagamentos parcelados: Os juros de mora calculam-se apenas sobre o capital em atraso. Se houver um plano de pagamento, os juros podem ser recalculados para cada prestação em falta.
Data de cálculo: Pode ser a data de hoje (para saber quanto se deve atualmente) ou a data em que o pagamento foi/será efetuado.
Que documento utilizar após o cálculo?
Para formalizar a cobrança de uma dívida com juros de mora, pode utilizar uma Declaração de Confissão de Dívida. Este documento é útil quando o devedor reconhece a dívida e os termos do seu pagamento, incluindo os juros calculados. Para rendas em atraso, a Carta de Interpelação para Pagamento de Rendas em Atraso é o instrumento adequado para notificar formalmente o inquilino.