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Calculadora Grátis e sem registo Dados a 10 de maio de 2013

Calculadora de Juros de Mora

Calcula juros de mora sobre dívidas em Portugal, aplicando as taxas legais civis, comerciais ou contratuais, com base no capital em atraso e no período de mora.

Os seus dados

Valor principal da dívida, sem juros.

Data em que o pagamento deveria ter sido efetuado.

Data até à qual se calculam os juros (geralmente a data de hoje ou do pagamento).

Escolha o regime legal aplicável para determinar a taxa de juros de mora.

Apenas se escolheu 'Taxa contratual'. Para 'Rendas em atraso', preencha se houver taxa contratual; caso contrário, aplica-se a taxa civil. Se introduzir 0, será aplicada taxa 0%. A taxa não pode ser usurária (ver notas).

Resultado

Total devido (capital + juros + indemnização) 1 598,30 €

Valor total a pagar na data de cálculo.

Como se calcula

Dias em mora Número total de dias de atraso. Se negativo, não há mora.
598 dias
Taxa de juro de mora anual aplicável Taxa anual usada para o cálculo. Para dívidas comerciais, é a taxa do semestre correspondente à data de cálculo. Para rendas, aplica-se a taxa civil se não houver taxa contratual (ou se for nula).
4 %
Juros de mora Juros simples calculados sobre o capital, proporcionalmente aos dias de atraso.
98,30 €
Indemnização adicional Valor fixo para dívidas comerciais ou percentual para rendas em atraso.
0,00 €
Tenha em conta
  • Esta calculadora aplica juros simples, dia a dia, conforme a prática comum para juros de mora.
  • A taxa de juro comercial (DL 62/2013) é atualizada semestralmente. A tabela incluída é ilustrativa; os valores para 2026 são estimados. Consulte o Aviso da DGTF mais recente para o valor exato.
  • Para dívidas comerciais, além dos juros, é devida uma indemnização fixa de 40 € por custos de cobrança.
  • Para rendas em atraso, o senhorio tem direito a uma indemnização de 50% sobre o valor da renda em mora (art. 1041.º CC) e também a juros de mora (taxa civil por defeito ou contratual).
  • Taxas contratuais superiores às legais podem ser consideradas usurárias e nulas (art. 1146.º CC).
  • A taxa de juro civil para 2026 ainda não foi publicada oficialmente à data de hoje (outubro 2026). Utilizou-se o valor de 2025 (4%) como referência. Consulte a Portaria anual para o valor oficial.

Resultado orientativo, calculado com os dados e as regras indicados mais abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem o aconselhamento de um profissional.

Prepare o documento agora

Com o resultado já calculado, pode preencher o documento de imediato.

O editor abre com os dados da calculadora já preenchidos.

Declaração de confissão de dívida

O que são juros de mora?

Os juros de mora são uma compensação financeira devida pelo devedor quando não paga uma dívida na data acordada. Em Portugal, o seu cálculo e aplicação são regulados por lei, consoante o tipo de dívida (civil, comercial, de rendas). O objetivo é indemnizar o credor pelo prejuízo resultante do atraso no recebimento.

Como se calculam os juros de mora em Portugal?

O cálculo baseia-se em três elementos principais: o capital em dívida, o período de mora (em dias) e a taxa de juro de mora anual aplicável. A fórmula geral é a dos juros simples: Juros = Capital × Taxa Anual × (Dias de Mora / 365).

A taxa de juro varia consoante a natureza da dívida:

  • Dívidas civis (ex: empréstimo entre particulares): Aplica-se a taxa de juro legal civil, fixada anualmente por portaria (assumida como 4% para 2026, à espera de publicação oficial).
  • Dívidas comerciais (transações entre empresas/profissionais): Aplica-se uma taxa supletiva definida pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, que corresponde à média das taxas Euribor a 6 meses ou taxa de referência do BCE, acrescida de 7 pontos percentuais. Esta taxa é atualizada semestralmente e publicada em Aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF). Além dos juros, o devedor deve pagar uma indemnização fixa de 40 € por custos de cobrança.
  • Rendas em atraso: Para além dos juros (que são calculados com a taxa civil por defeito ou a contratual, se prevista), o senhorio tem direito a uma indemnização de 50% sobre o valor da renda em atraso, nos termos do artigo 1041.º do Código Civil.
  • Taxa contratual: Se o contrato estabelecer uma taxa de juros de mora, essa taxa é aplicável, desde que não seja considerada usurária (excessivamente elevada) nos termos do artigo 1146.º do Código Civil.

Exemplo prático de cálculo

Imagine uma dívida comercial no valor de 2.500 €, com vencimento a 15 de junho de 2025. O pagamento é efetuado apenas a 20 de outubro de 2026. Vamos calcular o total devido:

  1. Dias em mora: De 16/06/2025 a 20/10/2026 = 492 dias.
  2. Taxa de juro aplicável: A taxa comercial vigente no semestre de outubro de 2026 (S2) é, na nossa tabela estimativa, 11,75% ao ano.
  3. Juros de mora: 2.500 € × 11,75% × (492 / 365) = 2.500 × 0,1175 × 1,347945... ≈ 395,96 € (arredondado a cêntimos).
  4. Indemnização fixa: 40,00 € (aplicável a dívidas comerciais).
  5. Total devido: 2.500 € (capital) + 395,96 € (juros) + 40,00 € (indemnização) = 2.935,96 €.

Casos frequentes e particularidades

Dívidas entre familiares ou amigos: Enquadram-se geralmente no regime civil, aplicando-se a taxa legal civil. É recomendável formalizar o acordo por escrito para evitar conflitos.

Pagamentos parcelados: Os juros de mora calculam-se apenas sobre o capital em atraso. Se houver um plano de pagamento, os juros podem ser recalculados para cada prestação em falta.

Data de cálculo: Pode ser a data de hoje (para saber quanto se deve atualmente) ou a data em que o pagamento foi/será efetuado.

Que documento utilizar após o cálculo?

Para formalizar a cobrança de uma dívida com juros de mora, pode utilizar uma Declaração de Confissão de Dívida. Este documento é útil quando o devedor reconhece a dívida e os termos do seu pagamento, incluindo os juros calculados. Para rendas em atraso, a Carta de Interpelação para Pagamento de Rendas em Atraso é o instrumento adequado para notificar formalmente o inquilino.

Perguntas frequentes

A partir de quantos dias se começam a contar juros de mora?

Os juros de mora começam a contar no dia seguinte à data de vencimento da dívida (artigo 559.º do Código Civil).

Posso cobrar juros de mora se não estiverem previstos no contrato?

Sim. Para dívidas civis e comerciais, a lei prevê a aplicação das taxas legais de mora, mesmo que o contrato seja silencioso sobre o assunto. Para rendas, aplica-se a indemnização de 50% e também juros (taxa civil por defeito).

Onde posso consultar a taxa de juro comercial atual?

A taxa é publicada semestralmente em Aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), disponível no site oficial do Diário da República Eletrónico (dre.pt).

Os juros de mora são capitalizados (juros sobre juros)?

Por regra, em Portugal, os juros de mora são simples, ou seja, não capitalizam. Calculam-se apenas sobre o capital inicial em dívida. No entanto, as partes podem convencionar juros compostos, desde que não seja usurário.

A indemnização de 50% nas rendas substitui os juros de mora?

Não, é cumulativa. O senhorio tem direito tanto à indemnização de 50% sobre a renda em atraso como aos juros de mora (calculados pela taxa civil ou contratual), nos termos do artigo 1041.º do Código Civil.

O que acontece se a taxa contratual for muito alta?

Taxas excessivamente elevadas podem ser consideradas cláusulas usurárias e declaradas nulas por um tribunal, com base no artigo 1146.º do Código Civil. Aplica-se então a taxa legal.