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Trabalho

Como funciona o trabalho temporário e a empresa de trabalho temporário

O trabalho temporário em Portugal envolve uma relação tripartida entre o trabalhador, a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora. Este guia explica os motivos legais, a duração do contrato, os direitos do trabalhador e como funciona o processo.

6 min de leitura

Elementos que simbolizam o trabalho temporário: um calendário com datas destacadas, um aperto de mão entre empresas e um contrato com um relógio.

O trabalho temporário é uma forma de trabalho em que uma empresa de trabalho temporário (ETT) contrata o trabalhador e o cede a outra empresa, a utilizadora, por tempo limitado. Só é permitido nos motivos que a lei admite, como a substituição de um trabalhador ausente ou um aumento pontual de atividade, e nunca para suprir necessidades permanentes.

O que é o trabalho temporário e quando pode ser utilizado?

No trabalho temporário, o trabalhador assina contrato com a ETT, mas exerce a atividade nas instalações e sob a orientação de outra empresa. Isto distingue-o do contrato a termo certo clássico, em que o trabalhador e o empregador são os mesmos que beneficiam do trabalho.

A empresa utilizadora só pode recorrer a esta modalidade em situações previstas no Código do Trabalho. Os motivos mais comuns são:

  • substituição temporária de um trabalhador ausente (baixa médica, licença, férias);
  • acréscimo excecional ou pico de atividade;
  • tarefas ocasionais ou de duração limitada;
  • lançamento de uma nova atividade ou arranque de uma empresa, nos termos da lei.

A necessidade tem de ser temporária. A utilizadora não pode usar trabalhadores temporários para postos que correspondam a funções permanentes da empresa. Quando isso acontece, a situação é irregular e a lei prevê consequências para quem a provoca.

Quem são as partes envolvidas no trabalho temporário?

Existem três partes: o trabalhador, a ETT e a empresa utilizadora. Entre a ETT e a utilizadora existe um contrato de utilização de trabalho temporário. Entre a ETT e o trabalhador existe o contrato de trabalho temporário. Entre o trabalhador e a utilizadora não há contrato de trabalho, mas há deveres e poderes ligados à execução do trabalho.

PartePapelResponsabilidades principais
Empresa de trabalho temporário (ETT)Empregador legalCelebrar o contrato, pagar a retribuição, entregar as contribuições à Segurança Social, tratar de seguros
Empresa utilizadoraLocal onde o trabalho é prestadoDirigir a atividade diária, garantir condições de segurança e saúde, respeitar horários e limites legais
Trabalhador temporárioPresta a atividadeCumprir as instruções da utilizadora relativas ao trabalho e os deveres decorrentes do contrato

Quem manda e quem paga?

A utilizadora organiza o trabalho do dia a dia: distribui tarefas, define postos e dá instruções. A ETT mantém o poder disciplinar e é quem processa o salário. Se surgir um problema com o pagamento, a contrapartida correta é a ETT, mesmo que o trabalhador nunca a visite.

Como funciona a duração e a renovação do contrato temporário?

A duração depende do motivo invocado e do tipo de contrato. O Código do Trabalho fixa prazos máximos e limites para renovações, que variam consoante a situação. Convém confirmar sempre os valores em vigor na lei ou na página da ACT, porque podem ser alterados.

Renovações

O contrato pode ser renovado dentro dos limites legais e enquanto se mantiver o motivo que o justificou. Se a necessidade terminar, por exemplo porque o trabalhador substituído regressou, o contrato cessa. Uma renovação só para prolongar a presença do trabalhador, sem motivo real, é irregular.

No fim do prazo

Chegado o termo, o contrato caduca e a missão acaba. A utilizadora e o trabalhador podem acordar uma contratação direta, e o trabalhador deve então ficar com o novo vínculo por escrito. A cedência pode também terminar sem proposta nenhuma.

Quando os limites são ultrapassados

Se o contrato excede os limites legais ou não cumpre os requisitos, a lei prevê consequências para as empresas, que podem incluir coimas e, em certos casos, o reconhecimento de um vínculo diretamente com a utilizadora. O trabalhador que tenha dúvidas deve guardar contratos, recibos e escalas e pedir esclarecimentos à ACT.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Os direitos do trabalhador temporário são, no essencial, os de qualquer trabalhador. Durante a missão, tem direito às mesmas condições de trabalho que os trabalhadores da utilizadora que exerçam as mesmas funções. A retribuição, o horário e a segurança não podem ser inferiores.

  • Retribuição igual para trabalho igual: o salário não pode ficar abaixo do que a lei ou o instrumento coletivo aplicável preveem para a função.
  • Férias e subsídios: o trabalhador tem direito a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, proporcionais ao tempo de serviço quando o contrato é de curta duração.
  • Formação: a lei prevê formação profissional, de acordo com a duração do vínculo.
  • Segurança e saúde: a utilizadora deve garantir as mesmas condições que dá aos seus próprios trabalhadores.
  • Informação sobre riscos: antes de começar, o trabalhador deve ser informado dos riscos profissionais do posto e das medidas de prevenção.

A ETT deve ainda assegurar a cobertura por seguro de acidentes de trabalho e as contribuições para a Segurança Social.

Como se formaliza o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário tem de ser escrito e assinado antes de o trabalhador iniciar a atividade. Sem contrato escrito, a situação fica irregular, com consequências para a ETT e, em certas circunstâncias, para a utilizadora.

O texto deve identificar as partes, o motivo que justifica o recurso ao trabalho temporário, a função, o local, a retribuição, o horário e a duração. A ficha do modelo detalha as cláusulas, pelo que aqui basta reter uma regra: o motivo tem de ser concreto e verdadeiro, e não uma fórmula genérica.

Comunicação à ACT

A lei prevê comunicações à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) relacionadas com a atividade das ETT e com os contratos celebrados. O cumprimento cabe à empresa, não ao trabalhador. Os requisitos e prazos atuais estão na página da ACT sobre trabalho temporário.

Porquê usar um modelo robusto

Um modelo bem estruturado evita omitir elementos obrigatórios, como o motivo ou a duração. Quem precisa de um ponto de partida pode consultar o Contrato de trabalho temporário e adaptá-lo à situação concreta.

Como termina um contrato de trabalho temporário?

O caso mais comum é a cessação natural: o contrato termina quando chega o prazo acordado ou quando acaba o motivo que o justificava. A cessação deve ser comunicada nos termos previstos na lei e no contrato.

Denúncia antecipada

O trabalhador pode pôr fim ao contrato antes do prazo se houver justa causa, por exemplo em caso de falta de pagamento ou de violação grave das condições de trabalho. Sem justa causa, aplicam-se as regras gerais de denúncia, incluindo o aviso prévio. Para perceber o procedimento comum, veja Como pedir a demissão e cumprir o aviso prévio.

O que deve ser entregue no fim

No termo do vínculo, a ETT deve pagar os créditos devidos, como retribuição em falta, férias e subsídios proporcionais, e entregar os documentos que a lei exige, incluindo o necessário para o acesso ao subsídio de desemprego, se aplicável. Convém conferir os valores com os recibos.

Intervalo entre missões

A lei limita a sucessão de missões no mesmo posto da utilizadora e prevê um período de espera antes de nova contratação para o mesmo lugar. A duração desse intervalo deve ser confirmada na legislação em vigor ou junto da ACT.

Qual é o passo seguinte?

Antes de assinar, confirme quem é a ETT, qual é o motivo indicado e por quanto tempo vai durar a missão. Peça o contrato escrito e guarde uma cópia. Se algum ponto não corresponder ao que foi acordado, esclareça-o antes de iniciar funções.

Perguntas frequentes

Quem é o meu empregador no trabalho temporário: a ETT ou a utilizadora?

O empregador legal é a ETT: é com ela que o trabalhador assina contrato, é ela que paga o salário e que exerce o poder disciplinar. A empresa utilizadora dirige o trabalho no dia a dia e tem de garantir condições de segurança e saúde, mas não é a entidade empregadora.

Posso ser contratado diretamente pela empresa utilizadora no final do contrato temporário?

Sim, desde que a utilizadora e o trabalhador estejam de acordo. Nesse caso deve ser celebrado um novo contrato, por escrito, diretamente com a utilizadora. Em situações irregulares, como o incumprimento dos limites legais, a lei pode prever que o vínculo seja considerado com a utilizadora.

Tenho direito a subsídio de natal e de férias sendo trabalhador temporário?

Sim. O trabalhador temporário tem direito a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, tal como os restantes trabalhadores. Quando o contrato é curto, estes direitos são calculados proporcionalmente ao tempo de serviço. O pagamento é feito pela ETT, que é a entidade empregadora.

O que acontece se a empresa utilizadora me pedir para fazer horas extras?

A utilizadora organiza o horário durante a missão, mas o trabalho suplementar tem de respeitar os limites e as condições do Código do Trabalho e do instrumento coletivo aplicável. O pagamento é feito pela ETT, que o deve processar corretamente. Em caso de dúvida, o trabalhador pode consultar a ACT.

Fontes

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