Para pedir a demissão, deve formalizar a sua decisão por escrito, através de uma carta de denúncia do contrato de trabalho, e cumprir o prazo de aviso prévio exigido por lei, que varia consoante o tipo de contrato e antiguidade.
O que é a denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador?
A denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador é o ato formal pelo qual este comunica à entidade patronal a sua vontade de pôr termo ao vínculo laboral. Este direito está consagrado no Código do Trabalho português, que estabelece as regras e os prazos a observar.
É fundamental distinguir esta situação de outras formas de cessação:
- Denúncia pelo trabalhador: Iniciativa do próprio para terminar o contrato, sujeita a aviso prévio.
- Rescisão por mútuo acordo: Ambas as partes concordam com o fim do contrato, podendo estabelecer condições próprias.
- Rescisão por justa causa: Cessação imediata motivada por uma falta grave cometida por uma das partes, sem aviso prévio.
Como comunicar a demissão à empresa?
A comunicação da demissão deve ser feita sempre por escrito, sendo a carta de denúncia do contrato o documento legalmente adequado para o efeito. Esta formalização é crucial para garantir segurança jurídica a ambas as partes.
O conteúdo mínimo da carta deve incluir:
- Identificação completa do trabalhador e da empresa.
- Data da comunicação.
- Referência clara ao contrato de trabalho que se pretende denunciar.
- Indicação do último dia de trabalho pretendido, em função do aviso prévio.
Quanto aos métodos de entrega, recomenda-se optar por um que permita obter prova de receção:
- Entrega em mão própria, com assinatura de recibo numa cópia.
- Carta registada com aviso de receção.
- Email com confirmação de leitura ativada.
Guarde sempre uma cópia do documento e do comprovativo de entrega.
Qual é o prazo de aviso prévio na demissão?
O prazo de aviso prévio é o período de antecedência com que o trabalhador deve comunicar a sua saída. A sua duração depende do tipo de contrato e, em alguns casos, da antiguidade.
| Tipo de Contrato | Condição | Prazo de Aviso Prévio |
|---|---|---|
| Termo incerto (sem termo) | Antiguidade inferior a 2 anos | 30 dias |
| Termo incerto (sem termo) | Antiguidade igual ou superior a 2 anos | 60 dias |
| Termo certo | Duração do contrato inferior a 6 meses | 15 dias |
| Termo certo | Duração do contrato igual ou superior a 6 meses | 30 dias |
Os prazos contam-se em dias corridos. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar do seu salário final o valor correspondente aos dias em falta.
Como contar os prazos de aviso prévio?
O cálculo inicia-se no dia seguinte ao da comunicação da denúncia. Por exemplo, se entregar a carta no dia 1 de outubro, o primeiro dia do aviso prévio de 30 dias é 2 de outubro. Contando 30 dias corridos a partir de 2 de outubro, o último dia de trabalho será 31 de outubro.
Quando se pode pedir demissão sem aviso prévio?
O Código do Trabalho prevê situações excecionais que permitem ao trabalhador denunciar o contrato com efeito imediato, sem cumprir aviso prévio. São as chamadas causas justificativas.
Algumas das situações mais comuns incluem:
- Falta de pagamento pontual e regular do salário.
- Prática de assédio moral ou sexual no local de trabalho.
- Alteração substancial e prejudicial das condições de trabalho.
Nestes casos, a Carta de demissão sem aviso prévio deve fundamentar de forma clara e objetiva a causa invocada. Invocar uma causa sem fundamento pode ser considerado denúncia abusiva, com consequências indemnizatórias para o trabalhador.
O que acontece depois de entregar a carta de demissão?
Após a entrega da carta, inicia-se o período de aviso prévio, durante o qual mantém os seus deveres e direitos laborais. A empresa iniciará o processo interno para preparar a sua saída.
Até ao último dia de trabalho, ou pouco depois, a entidade patronal deve:
- Proceder ao cálculo e pagamento de todas as verbas em dívida: salário, subsídio de férias e Natal proporcionais, e dias de férias não gozadas.
- Emitir o Certificado de Trabalho, documento obrigatório que comprova a relação laboral.
- Entregar o mapa de retenções na fonte (modelo 10) relativo aos rendimentos do ano.
Tem direito a receber estas verbas até à data de cessação do contrato ou, no máximo, até ao próximo dia normal de pagamento.
Como redigir uma carta de demissão correta?
Redigir uma carta clara e completa evita mal-entendidos e assegura o cumprimento dos requisitos legais. A estrutura recomendada é simples.
Cabeçalho: Local, data, identificação do trabalhador e da empresa.
Corpo: Assunto (Denúncia do contrato de trabalho). Declaração clara da intenção de pôr termo ao contrato, indicando a data do último dia de trabalho (respeitando o aviso prévio). Referência ao fundamento legal, caso a denúncia seja sem aviso prévio (justa causa do trabalhador).
Fecho: Agradecimento profissional (opcional) e assinatura.
Utilize linguagem objetiva e profissional. Evite críticas, tom agressivo ou ambiguidades sobre a data de saída. Para garantir que inclui todos os elementos necessários, pode partir de um modelo estruturado, como a Carta de denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador.
Próximo passo
O passo seguinte é formalizar a sua decisão. Prepare a sua comunicação por escrito, calculando corretamente a data de fim do aviso prévio com base no seu tipo de contrato de trabalho.