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Trabalho

Como pedir a demissão e cumprir o aviso prévio

4 min de leitura

Objetos simbólicos para o tema da demissão: uma carta formal e uma caneta em cima de uma secretária, com um calendário ao lado.

Para pedir a demissão, deve formalizar a sua decisão por escrito, através de uma carta de denúncia do contrato de trabalho, e cumprir o prazo de aviso prévio exigido por lei, que varia consoante o tipo de contrato e antiguidade.

O que é a denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador?

A denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador é o ato formal pelo qual este comunica à entidade patronal a sua vontade de pôr termo ao vínculo laboral. Este direito está consagrado no Código do Trabalho português, que estabelece as regras e os prazos a observar.

É fundamental distinguir esta situação de outras formas de cessação:

  • Denúncia pelo trabalhador: Iniciativa do próprio para terminar o contrato, sujeita a aviso prévio.
  • Rescisão por mútuo acordo: Ambas as partes concordam com o fim do contrato, podendo estabelecer condições próprias.
  • Rescisão por justa causa: Cessação imediata motivada por uma falta grave cometida por uma das partes, sem aviso prévio.

Como comunicar a demissão à empresa?

A comunicação da demissão deve ser feita sempre por escrito, sendo a carta de denúncia do contrato o documento legalmente adequado para o efeito. Esta formalização é crucial para garantir segurança jurídica a ambas as partes.

O conteúdo mínimo da carta deve incluir:

  • Identificação completa do trabalhador e da empresa.
  • Data da comunicação.
  • Referência clara ao contrato de trabalho que se pretende denunciar.
  • Indicação do último dia de trabalho pretendido, em função do aviso prévio.

Quanto aos métodos de entrega, recomenda-se optar por um que permita obter prova de receção:

  • Entrega em mão própria, com assinatura de recibo numa cópia.
  • Carta registada com aviso de receção.
  • Email com confirmação de leitura ativada.

Guarde sempre uma cópia do documento e do comprovativo de entrega.

Qual é o prazo de aviso prévio na demissão?

O prazo de aviso prévio é o período de antecedência com que o trabalhador deve comunicar a sua saída. A sua duração depende do tipo de contrato e, em alguns casos, da antiguidade.

Tipo de ContratoCondiçãoPrazo de Aviso Prévio
Termo incerto (sem termo)Antiguidade inferior a 2 anos30 dias
Termo incerto (sem termo)Antiguidade igual ou superior a 2 anos60 dias
Termo certoDuração do contrato inferior a 6 meses15 dias
Termo certoDuração do contrato igual ou superior a 6 meses30 dias

Os prazos contam-se em dias corridos. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar do seu salário final o valor correspondente aos dias em falta.

Como contar os prazos de aviso prévio?

O cálculo inicia-se no dia seguinte ao da comunicação da denúncia. Por exemplo, se entregar a carta no dia 1 de outubro, o primeiro dia do aviso prévio de 30 dias é 2 de outubro. Contando 30 dias corridos a partir de 2 de outubro, o último dia de trabalho será 31 de outubro.

Quando se pode pedir demissão sem aviso prévio?

O Código do Trabalho prevê situações excecionais que permitem ao trabalhador denunciar o contrato com efeito imediato, sem cumprir aviso prévio. São as chamadas causas justificativas.

Algumas das situações mais comuns incluem:

  • Falta de pagamento pontual e regular do salário.
  • Prática de assédio moral ou sexual no local de trabalho.
  • Alteração substancial e prejudicial das condições de trabalho.

Nestes casos, a Carta de demissão sem aviso prévio deve fundamentar de forma clara e objetiva a causa invocada. Invocar uma causa sem fundamento pode ser considerado denúncia abusiva, com consequências indemnizatórias para o trabalhador.

O que acontece depois de entregar a carta de demissão?

Após a entrega da carta, inicia-se o período de aviso prévio, durante o qual mantém os seus deveres e direitos laborais. A empresa iniciará o processo interno para preparar a sua saída.

Até ao último dia de trabalho, ou pouco depois, a entidade patronal deve:

  1. Proceder ao cálculo e pagamento de todas as verbas em dívida: salário, subsídio de férias e Natal proporcionais, e dias de férias não gozadas.
  2. Emitir o Certificado de Trabalho, documento obrigatório que comprova a relação laboral.
  3. Entregar o mapa de retenções na fonte (modelo 10) relativo aos rendimentos do ano.

Tem direito a receber estas verbas até à data de cessação do contrato ou, no máximo, até ao próximo dia normal de pagamento.

Como redigir uma carta de demissão correta?

Redigir uma carta clara e completa evita mal-entendidos e assegura o cumprimento dos requisitos legais. A estrutura recomendada é simples.

Cabeçalho: Local, data, identificação do trabalhador e da empresa.
Corpo: Assunto (Denúncia do contrato de trabalho). Declaração clara da intenção de pôr termo ao contrato, indicando a data do último dia de trabalho (respeitando o aviso prévio). Referência ao fundamento legal, caso a denúncia seja sem aviso prévio (justa causa do trabalhador).
Fecho: Agradecimento profissional (opcional) e assinatura.

Utilize linguagem objetiva e profissional. Evite críticas, tom agressivo ou ambiguidades sobre a data de saída. Para garantir que inclui todos os elementos necessários, pode partir de um modelo estruturado, como a Carta de denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador.

Próximo passo

O passo seguinte é formalizar a sua decisão. Prepare a sua comunicação por escrito, calculando corretamente a data de fim do aviso prévio com base no seu tipo de contrato de trabalho.

Perguntas frequentes

Posso enviar a carta de demissão por email?

Sim, pode enviar por email. O Código do Trabalho exige comunicação por escrito, e um email com confirmação de leitura é considerado um meio válido. No entanto, métodos como a carta registada ou a entrega em mão própria com recibo oferecem uma prova de receção mais robusta em caso de litígio.

O aviso prévio conta com fins de semana e feriados?

Sim. Os prazos de aviso prévio contam-se em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. O cálculo inicia-se no dia seguinte ao da comunicação da denúncia.

Tenho de trabalhar durante o período de aviso prévio?

Sim, durante o período de aviso prévio, o trabalhador mantém todos os deveres e direitos inerentes ao seu contrato de trabalho, salvo acordo em contrário com a entidade empregadora para dispensa de funções.

O que é o Certificado de Trabalho e para que serve?

O Certificado de Trabalho é um documento obrigatório que a empresa deve emitir quando cessa o contrato. Serve como comprovativo legal da relação laboral, com as datas de admissão e saída e a categoria profissional. É essencial para efeitos de segurança social e pode ser necessário para futuras candidaturas.

Posso voltar atrás depois de entregar a carta de demissão?

A denúncia é um ato unilateral e vinculativo. Só pode ser revertida se a empresa concordar expressamente. Caso contrário, o processo de cessação segue o seu curso normal.

Fontes

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