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Calculadora Grátis e sem cadastro Dados de 1 de janeiro de 2026

Calculadora de Salário e Encargos de Empregada Doméstica

Calcule o salário proporcional, INSS, FGTS, GILRAT e a indenização compensatória para empregadas domésticas ou diaristas no Brasil, conforme a legislação vigente.

Seus dados

Selecione se é uma empregada doméstica com vínculo empregatício (mais de 2 dias por semana) ou uma diarista sem vínculo (até 2 dias por semana).

Selecione o estado onde o trabalho será prestado. Alguns estados têm pisos salariais regionais.

Para empregada: informe o salário mensal combinado. Para diarista: informe o valor pago por dia de trabalho.

Número de dias na semana em que a trabalhadora presta serviço.

Resultado

Custo Total para o Empregador (R$) 1 920,00 R$

Soma de todos os encargos trabalhistas mais a remuneração bruta. É o custo efetivo mensal para o empregador.

Como se calcula

Piso Salarial Aplicável (R$) Maior valor entre o salário mínimo nacional e o piso regional, se houver.
1 598,56 R$
Salário Base Validado (R$) Para empregada: garante o piso. Para diarista: usa o valor informado.
1 600,00 R$
Salário Proporcional Mensal (R$) Salário mensal ajustado pela quantidade de dias trabalhados na semana. Para diarista, este cálculo não se aplica.
1 600,00 R$
Valor Total das Diárias no Mês (R$) Estimativa do valor mensal para diarista, considerando uma média de 4,34524 semanas por mês.
0,00 R$
INSS Descontado do Empregado (R$) Contribuição previdenciária descontada do salário da empregada, utilizando a alíquota padrão de 7,5% (faixa mais comum).
120,00 R$
INSS Recolhido pelo Empregador (R$) Contribuição previdenciária patronal de 8% sobre a remuneração.
128,00 R$
GILRAT (RAT) - Empregador (R$) Contribuição para custeio do Seguro contra Acidentes do Trabalho.
12,80 R$
FGTS Recolhido pelo Empregador (R$) Depósito mensal na conta vinculada do FGTS da empregada.
128,00 R$
Indenização Compensatória (R$) Reserva mensal de 3,2% para a multa rescisória do FGTS (40%), recolhida na guia DAE. É um encargo patronal.
51,20 R$
Salário Líquido da Empregada (R$) Valor que a empregada recebe após o desconto do INSS.
1 480,00 R$
Leve em conta
  • Esta calculadora fornece uma estimativa. Os valores exatos podem variar conforme acordos coletivos regionais e atualizações legais.
  • Para diaristas que trabalham mais de 2 dias por semana na mesma residência, pode configurar-se vínculo empregatício. Consulte um especialista.
  • A alíquota do INSS do empregado pode variar conforme a faixa salarial. Esta calculadora utiliza a alíquota padrão de 7,5% (faixa mais comum). Para valores muito altos, consulte a tabela oficial.
  • O piso salarial regional é aplicado apenas se for superior ao salário mínimo nacional. Em alguns estados, não há piso específico.
  • A indenização compensatória de 3,2% é uma reserva mensal para a multa rescisória do FGTS, recolhida pelo empregador na guia DAE.

Resultado aproximado, calculado com os dados e as regras indicados abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem a orientação de um profissional.

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Contrato de trabalho para empregado doméstico
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Como Calcular Salário e Encargos de Empregada Doméstica

A formalização do trabalho doméstico no Brasil é regida pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. Esta lei estabelece direitos como salário mínimo, jornada máxima, férias, 13º salário, FGTS, INSS e seguro-desemprego. Calcular corretamente o salário e os encargos é essencial para cumprir a legislação e evitar passivos trabalhistas. Esta calculadora automatiza esse processo complexo, considerando o tipo de trabalho (com ou sem vínculo), a região (que pode ter pisos salariais próprios) e a frequência semanal de serviço.

Diferença entre Empregada Doméstica e Diarista

A principal diferença está na frequência do serviço. Considera-se empregada doméstica com vínculo empregatício aquela que trabalha por mais de 2 dias por semana na mesma residência. Esse vínculo gera uma série de obrigações para o empregador, como recolhimento de INSS patronal, FGTS, GILRAT e garantia de direitos como férias e 13º salário. Já a diarista presta serviço em até 2 dias semanais, não gerando vínculo empregatício e, portanto, não tendo direito a todos os encargos trabalhistas. A relação com a diarista é regida por um contrato de prestação de serviços.

Componentes do Cálculo para a Empregada Doméstica

  • Salário Base e Piso: O salário combinado não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2026). Alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, possuem pisos salariais regionais estabelecidos por convenção coletiva, que são obrigatórios se superiores ao mínimo nacional.
  • Salário Proporcional: Para empregadas que não trabalham os 5 dias úteis padrão (por exemplo, 3 ou 4 dias), o salário mensal deve ser ajustado proporcionalmente. Divide-se o salário base pelo número de dias de referência (5) e multiplica-se pelos dias efetivamente trabalhados.
  • INSS do Empregado: É descontado diretamente do salário da empregada. A alíquota varia conforme a faixa salarial, conforme tabela oficial do INSS. Para simplificação e por ser a faixa mais comum, esta calculadora utiliza a alíquota de 7,5%.
  • INSS do Empregador: Contribuição patronal fixa de 8% sobre a remuneração bruta da empregada.
  • GILRAT (RAT): Contribuição de 0,8% para custear o Seguro contra Acidentes do Trabalho, também paga pelo empregador.
  • FGTS: Depósito mensal obrigatório de 8% do salário em uma conta vinculada da trabalhadora, que pode ser sacada em situações específicas como demissão sem justa causa.
  • Indenização Compensatória: Reserva mensal de 3,2% da remuneração, recolhida na guia DAE. Este valor constitui uma antecipação mensal da multa rescisória do FGTS (de 40%), que será devida em caso de demissão sem justa causa. É um encargo patronal obrigatório que compõe o custo total.

Exemplo Prático Detalhado (Empregada)

Maria é empregada doméstica em São Paulo, trabalha 5 dias por semana, 8 horas por dia, com salário combinado de R$ 1.600,00. O piso salarial de SP em 2026 é R$ 1.598,56, logo seu salário base é válido. Como ela trabalha 5 dias, não há proporção a aplicar: seu salário proporcional mensal é de R$ 1.600,00. Sobre este valor, incide o desconto do INSS do empregado (7,5% = R$ 120,00), resultando em um salário líquido de R$ 1.480,00 que Maria recebe. Por parte do empregador, são recolhidos: INSS Patronal (8% = R$ 128,00), GILRAT (0,8% = R$ 12,80), FGTS (8% = R$ 128,00) e a Indenização Compensatória (3,2% = R$ 51,20). O custo total mensal para o empregador será a soma da remuneração bruta com todos os encargos: R$ 1.600,00 + R$ 128,00 + R$ 12,80 + R$ 128,00 + R$ 51,20 = R$ 1.920,00.

Cálculo para a Diarista

Joana é diarista no Rio de Janeiro, trabalha 2 dias por semana e cobra R$ 120,00 por diária. Como não há vínculo empregatício, não há desconto de INSS, FGTS ou outros encargos trabalhistas. Para estimar seu ganho mensal, multiplica-se o valor da diária pelos dias trabalhados por semana (2) e pela média de semanas em um mês (4,34524). Seu ganho mensal estimado será de R$ 120,00 * 2 * 4,34524 = R$ 1.042,86. Este é o valor que o contratante paga, sem acréscimos legais.

Casos Frequentes e Cuidados

Jornada parcial (3 dias/semana): Uma empregada que recebe o piso nacional (R$ 1.412,00) e trabalha 3 dias terá salário proporcional de R$ 1.412,00 / 5 * 3 = R$ 847,20. Todos os encargos incidem sobre esse valor proporcional.

Mudança de diarista para empregada: Se uma diarista passa a trabalhar 3 dias ou mais na mesma casa, configura-se o vínculo empregatício retroativamente. É crucial ajustar o contrato e começar a recolher os encargos para evitar multas.

Atualizações anuais: Salário mínimo, pisos regionais, a tabela do INSS e a alíquota da indenização compensatória são atualizados anualmente. Sempre verifique os valores vigentes no ano do cálculo.

Documentos Recomendados para Formalização

Para formalizar a relação de trabalho corretamente e evitar problemas futuros, utilize o documento adequado. Para empregadas domésticas, o instrumento correto é o Contrato de Trabalho para Empregado Doméstico, que detalha todas as condições da relação empregatícia, como função, jornada, salário, férias e forma de pagamento. Para diaristas, o documento indicado é o Contrato de Prestação de Serviço de Diarista, que estabelece os termos do serviço eventual, valor da diária, frequência e responsabilidades, sem criar vínculo empregatício. Ambos os documentos são essenciais para a segurança jurídica de ambas as partes.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?

A empregada doméstica trabalha mais de 2 dias por semana na mesma casa, gerando vínculo empregatício e direito a todos os encargos (INSS, FGTS, férias, etc.). A diarista trabalha até 2 dias semanais, não gerando vínculo e tendo direitos mais limitados.

É obrigatório pagar o piso salarial regional?

Sim. O salário pago não pode ser inferior ao salário mínimo nacional. Se o estado ou município possuir um piso salarial estabelecido por convenção coletiva e este for maior, ele passa a ser o mínimo obrigatório para a categoria naquela região.

Como calcular o salário para quem trabalha 3 dias por semana?

O salário mensal é calculado proporcionalmente. Divida o salário base combinado (que deve respeitar o piso) por 5 (dias da semana padrão) e multiplique pelo número de dias trabalhados (3). Exemplo: Piso de R$ 1.412,00 / 5 * 3 = R$ 847,20 mensais.

A diarista precisa ter INSS descontado?

Não. Como não há vínculo empregatício, não há desconto de INSS do trabalhador nem recolhimento pelo contratante. A diarista pode optar por contribuir como trabalhador autônomo individual junto ao INSS.

O que é a indenização compensatória de 3,2%?

É uma reserva mensal de 3,2% da remuneração, recolhida pelo empregador na guia DAE. Ela constitui uma antecipação da multa rescisória do FGTS (de 40%), devida em caso de demissão sem justa causa. É um encargo patronal obrigatório que compõe o custo total.

O FGTS é obrigatório para empregada doméstica?

Sim. Desde a Lei Complementar 150/2015, o empregador doméstico é obrigado a abrir uma conta no FGTS para a empregada e depositar mensalmente 8% do valor do salário pago.