Calcule as verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS) e os descontos de INSS e IRRF conforme a CLT, de acordo com o tipo de desligamento.
Como Calcular Salário e Encargos de Empregada Doméstica
A formalização do trabalho doméstico no Brasil é regida pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. Esta lei estabelece direitos como salário mínimo, jornada máxima, férias, 13º salário, FGTS, INSS e seguro-desemprego. Calcular corretamente o salário e os encargos é essencial para cumprir a legislação e evitar passivos trabalhistas. Esta calculadora automatiza esse processo complexo, considerando o tipo de trabalho (com ou sem vínculo), a região (que pode ter pisos salariais próprios) e a frequência semanal de serviço.
Diferença entre Empregada Doméstica e Diarista
A principal diferença está na frequência do serviço. Considera-se empregada doméstica com vínculo empregatício aquela que trabalha por mais de 2 dias por semana na mesma residência. Esse vínculo gera uma série de obrigações para o empregador, como recolhimento de INSS patronal, FGTS, GILRAT e garantia de direitos como férias e 13º salário. Já a diarista presta serviço em até 2 dias semanais, não gerando vínculo empregatício e, portanto, não tendo direito a todos os encargos trabalhistas. A relação com a diarista é regida por um contrato de prestação de serviços.
Componentes do Cálculo para a Empregada Doméstica
- Salário Base e Piso: O salário combinado não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2026). Alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, possuem pisos salariais regionais estabelecidos por convenção coletiva, que são obrigatórios se superiores ao mínimo nacional.
- Salário Proporcional: Para empregadas que não trabalham os 5 dias úteis padrão (por exemplo, 3 ou 4 dias), o salário mensal deve ser ajustado proporcionalmente. Divide-se o salário base pelo número de dias de referência (5) e multiplica-se pelos dias efetivamente trabalhados.
- INSS do Empregado: É descontado diretamente do salário da empregada. A alíquota varia conforme a faixa salarial, conforme tabela oficial do INSS. Para simplificação e por ser a faixa mais comum, esta calculadora utiliza a alíquota de 7,5%.
- INSS do Empregador: Contribuição patronal fixa de 8% sobre a remuneração bruta da empregada.
- GILRAT (RAT): Contribuição de 0,8% para custear o Seguro contra Acidentes do Trabalho, também paga pelo empregador.
- FGTS: Depósito mensal obrigatório de 8% do salário em uma conta vinculada da trabalhadora, que pode ser sacada em situações específicas como demissão sem justa causa.
- Indenização Compensatória: Reserva mensal de 3,2% da remuneração, recolhida na guia DAE. Este valor constitui uma antecipação mensal da multa rescisória do FGTS (de 40%), que será devida em caso de demissão sem justa causa. É um encargo patronal obrigatório que compõe o custo total.
Exemplo Prático Detalhado (Empregada)
Maria é empregada doméstica em São Paulo, trabalha 5 dias por semana, 8 horas por dia, com salário combinado de R$ 1.600,00. O piso salarial de SP em 2026 é R$ 1.598,56, logo seu salário base é válido. Como ela trabalha 5 dias, não há proporção a aplicar: seu salário proporcional mensal é de R$ 1.600,00. Sobre este valor, incide o desconto do INSS do empregado (7,5% = R$ 120,00), resultando em um salário líquido de R$ 1.480,00 que Maria recebe. Por parte do empregador, são recolhidos: INSS Patronal (8% = R$ 128,00), GILRAT (0,8% = R$ 12,80), FGTS (8% = R$ 128,00) e a Indenização Compensatória (3,2% = R$ 51,20). O custo total mensal para o empregador será a soma da remuneração bruta com todos os encargos: R$ 1.600,00 + R$ 128,00 + R$ 12,80 + R$ 128,00 + R$ 51,20 = R$ 1.920,00.
Cálculo para a Diarista
Joana é diarista no Rio de Janeiro, trabalha 2 dias por semana e cobra R$ 120,00 por diária. Como não há vínculo empregatício, não há desconto de INSS, FGTS ou outros encargos trabalhistas. Para estimar seu ganho mensal, multiplica-se o valor da diária pelos dias trabalhados por semana (2) e pela média de semanas em um mês (4,34524). Seu ganho mensal estimado será de R$ 120,00 * 2 * 4,34524 = R$ 1.042,86. Este é o valor que o contratante paga, sem acréscimos legais.
Casos Frequentes e Cuidados
Jornada parcial (3 dias/semana): Uma empregada que recebe o piso nacional (R$ 1.412,00) e trabalha 3 dias terá salário proporcional de R$ 1.412,00 / 5 * 3 = R$ 847,20. Todos os encargos incidem sobre esse valor proporcional.
Mudança de diarista para empregada: Se uma diarista passa a trabalhar 3 dias ou mais na mesma casa, configura-se o vínculo empregatício retroativamente. É crucial ajustar o contrato e começar a recolher os encargos para evitar multas.
Atualizações anuais: Salário mínimo, pisos regionais, a tabela do INSS e a alíquota da indenização compensatória são atualizados anualmente. Sempre verifique os valores vigentes no ano do cálculo.
Documentos Recomendados para Formalização
Para formalizar a relação de trabalho corretamente e evitar problemas futuros, utilize o documento adequado. Para empregadas domésticas, o instrumento correto é o Contrato de Trabalho para Empregado Doméstico, que detalha todas as condições da relação empregatícia, como função, jornada, salário, férias e forma de pagamento. Para diaristas, o documento indicado é o Contrato de Prestação de Serviço de Diarista, que estabelece os termos do serviço eventual, valor da diária, frequência e responsabilidades, sem criar vínculo empregatício. Ambos os documentos são essenciais para a segurança jurídica de ambas as partes.