Calcule o valor do seu 13º salário integral ou proporcional, com descontos de INSS e IRRF, conforme as regras da CLT.
Como calcular sua rescisão trabalhista
A rescisão do contrato de trabalho, popularmente conhecida como "acerto", é o conjunto de verbas pagas ao empregado quando o vínculo empregatício chega ao fim. O cálculo segue regras estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e varia conforme o tipo de desligamento: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, acordo mútuo ou término de contrato de experiência.
Quais verbas compõem o acerto?
As principais verbas rescisórias são:
- Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias proporcionais: direito a férias relativas aos meses trabalhados no ano da rescisão (cada mês dá direito a 1/12 avos), mais 1/3 constitucional.
- Férias vencidas: se o empregado não tirou férias de períodos anteriores, tem direito ao pagamento integral, também com 1/3.
- 13º salário proporcional: parcela do décimo terceiro correspondente aos meses trabalhados no ano.
- Aviso prévio indenizado: pago quando o empregado não cumpre o período de aviso trabalhando. A duração pode ser de 30 a 90 dias, acrescendo 3 dias por ano de serviço.
- Multa do FGTS: em caso de dispensa sem justa causa, o empregador deposita multa de 40% sobre a base de cálculo do FGTS. No acordo mútuo (art. 484-A), a multa é de 20%.
Exemplo prático de cálculo
Imagine um empregado admitido em 01/06/2020, com salário bruto de R$ 5.500,00, média de horas extras de R$ 300,00 e média de comissões de R$ 500,00. Ele foi dispensado sem justa causa em 20/10/2026, com aviso prévio indenizado, 1 período de férias vencidas e base de cálculo do FGTS de R$ 25.000,00.
- Saldo de salário (20 dias): R$ 4.200,00
- Férias proporcionais (10 meses) + 1/3: R$ 5.250,00 + R$ 1.750,00
- Férias vencidas (1 período) + 1/3: R$ 6.300,00 + R$ 2.100,00
- 13º proporcional (10 meses): R$ 5.250,00
- Aviso prévio indenizado (6 anos = 48 dias, sobre salário de R$ 6.300,00): R$ 10.080,00
- Multa do FGTS (40% sobre R$ 25.000,00): R$ 10.000,00
- Total bruto: R$ 44.930,00
- Descontos de INSS e IRRF (calculados automaticamente): aproximadamente R$ 10.233,68
- Valor líquido a receber: aproximadamente R$ 34.696,32
Os valores acima são estimativas da calculadora para este cenário específico.
Casos frequentes e particularidades
Pedido de demissão: o empregado não tem direito à multa do FGTS de 40%. Se cumprir o aviso prévio trabalhando, não recebe a indenização.
Dispensa por justa causa: o empregado perde o direito ao aviso prévio e à multa do FGTS. Recebe apenas saldo de salário, férias vencidas (se houver) e o 13º proporcional do ano.
Acordo mútuo (art. 484-A da CLT): ambas as partes concordam com o fim do contrato. O empregado tem direito à multa reduzida do FGTS (20%) e pode sacar o FGTS. É a modalidade que costuma gerar o documento "Acordo para Rescisão".
Documento recomendado após o cálculo
Para formalizar uma rescisão por acordo mútuo, o documento mais indicado é o Acordo para Rescisão do Contrato de Trabalho. Ele detalha todas as verbas calculadas, os prazos e as condições acordadas, trazendo segurança jurídica para empregador e empregado.