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Calculadora Grátis e sem cadastro Dados de 1 de maio de 1943

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule as verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS) e os descontos de INSS e IRRF conforme a CLT, de acordo com o tipo de desligamento.

Seus dados

Data em que o empregado começou a trabalhar na empresa.

Último dia de trabalho ou data efetiva do fim do contrato.

Remuneração base do empregado, sem descontos.

Valor médio mensal dessas verbas variáveis, se houver. Inclua apenas a parte que integra o salário para cálculo das verbas rescisórias.

Valor médio mensal de comissões, se aplicável. Inclua apenas a parte que integra o salário para cálculo das verbas rescisórias.

Selecione a modalidade que melhor se aplica à situação.

O aviso prévio foi cumprido trabalhando ou será pago como indenização? Em caso de justa causa, esta opção é ignorada.

Número de períodos de férias completos (30 dias) que o empregado tem direito e não tirou. Se não houver, deixe 0.

Valor total dos depósitos do FGTS devidos durante o contrato (corrigidos), sobre o qual a multa será calculada. Consulte o extrato da conta vinculada.

Quantidade de dependentes legais para dedução do Imposto de Renda.

Resultado

Valor líquido a receber 6 566,56 R$

Valor final após os descontos de INSS e IRRF.

Como se calcula

Saldo de salário Proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.
2 133,33 R$
Férias proporcionais Valor bruto das férias proporcionais.
2 666,67 R$
1/3 constitucional sobre férias proporcionais Adicional constitucional.
888,89 R$
Férias vencidas Valor bruto das férias vencidas não gozadas.
0,00 R$
1/3 constitucional sobre férias vencidas Adicional constitucional.
0,00 R$
13º salário proporcional Proporcional aos meses trabalhados no ano.
2 666,67 R$
Aviso prévio indenizado Valor pago quando o aviso não é cumprido trabalhando, proporcional à duração.
0,00 R$
Multa do FGTS Multa de 40% (dispensa sem causa) ou 20% (acordo mútuo).
0,00 R$
Desconto de INSS Calculado conforme tabela progressiva da Previdência Social.
871,26 R$
Desconto de IRRF Calculado conforme tabela progressiva da Receita Federal.
917,74 R$
Total das verbas rescisórias (bruto) Soma de todas as verbas antes dos descontos legais.
8 355,56 R$
Leve em conta
  • Esta calculadora fornece uma estimativa com base nas regras da CLT e nas tabelas oficiais de 2024. Os valores exatos podem variar conforme convenções coletivas ou atualizações legais.
  • A base de cálculo para a multa do FGTS deve ser o valor total dos depósitos devidos, corrigidos. O saldo atual da conta pode incluir rendimentos e não corresponde exatamente a essa base.
  • O cálculo do aviso prévio considera a progressão de 3 dias por ano de serviço, conforme a Lei nº 12.506/2011, limitada a 90 dias.
  • Para cenários de dispensa por justa causa, o campo 'Aviso prévio' é ignorado e seu valor será zero, conforme a CLT.
  • As tabelas de INSS e IRRF são as vigentes em 2024. Para anos posteriores, consulte as tabelas atualizadas no site da Receita Federal.
  • O terço constitucional sobre férias (verbas indenizatórias) não integra a base de cálculo do INSS e IRRF, conforme entendimento consolidado (Súmula 386 do STJ).
  • Para o cálculo dos meses trabalhados no ano da rescisão, considera-se mês completo quando o desligamento ocorre a partir do dia 15.

Resultado aproximado, calculado com os dados e as regras indicados abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem a orientação de um profissional.

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Acordo para rescisão do contrato de trabalho
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Como calcular sua rescisão trabalhista

A rescisão do contrato de trabalho, popularmente conhecida como "acerto", é o conjunto de verbas pagas ao empregado quando o vínculo empregatício chega ao fim. O cálculo segue regras estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e varia conforme o tipo de desligamento: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, acordo mútuo ou término de contrato de experiência.

Quais verbas compõem o acerto?

As principais verbas rescisórias são:

  • Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias proporcionais: direito a férias relativas aos meses trabalhados no ano da rescisão (cada mês dá direito a 1/12 avos), mais 1/3 constitucional.
  • Férias vencidas: se o empregado não tirou férias de períodos anteriores, tem direito ao pagamento integral, também com 1/3.
  • 13º salário proporcional: parcela do décimo terceiro correspondente aos meses trabalhados no ano.
  • Aviso prévio indenizado: pago quando o empregado não cumpre o período de aviso trabalhando. A duração pode ser de 30 a 90 dias, acrescendo 3 dias por ano de serviço.
  • Multa do FGTS: em caso de dispensa sem justa causa, o empregador deposita multa de 40% sobre a base de cálculo do FGTS. No acordo mútuo (art. 484-A), a multa é de 20%.

Exemplo prático de cálculo

Imagine um empregado admitido em 01/06/2020, com salário bruto de R$ 5.500,00, média de horas extras de R$ 300,00 e média de comissões de R$ 500,00. Ele foi dispensado sem justa causa em 20/10/2026, com aviso prévio indenizado, 1 período de férias vencidas e base de cálculo do FGTS de R$ 25.000,00.

  • Saldo de salário (20 dias): R$ 4.200,00
  • Férias proporcionais (10 meses) + 1/3: R$ 5.250,00 + R$ 1.750,00
  • Férias vencidas (1 período) + 1/3: R$ 6.300,00 + R$ 2.100,00
  • 13º proporcional (10 meses): R$ 5.250,00
  • Aviso prévio indenizado (6 anos = 48 dias, sobre salário de R$ 6.300,00): R$ 10.080,00
  • Multa do FGTS (40% sobre R$ 25.000,00): R$ 10.000,00
  • Total bruto: R$ 44.930,00
  • Descontos de INSS e IRRF (calculados automaticamente): aproximadamente R$ 10.233,68
  • Valor líquido a receber: aproximadamente R$ 34.696,32

Os valores acima são estimativas da calculadora para este cenário específico.

Casos frequentes e particularidades

Pedido de demissão: o empregado não tem direito à multa do FGTS de 40%. Se cumprir o aviso prévio trabalhando, não recebe a indenização.

Dispensa por justa causa: o empregado perde o direito ao aviso prévio e à multa do FGTS. Recebe apenas saldo de salário, férias vencidas (se houver) e o 13º proporcional do ano.

Acordo mútuo (art. 484-A da CLT): ambas as partes concordam com o fim do contrato. O empregado tem direito à multa reduzida do FGTS (20%) e pode sacar o FGTS. É a modalidade que costuma gerar o documento "Acordo para Rescisão".

Documento recomendado após o cálculo

Para formalizar uma rescisão por acordo mútuo, o documento mais indicado é o Acordo para Rescisão do Contrato de Trabalho. Ele detalha todas as verbas calculadas, os prazos e as condições acordadas, trazendo segurança jurídica para empregador e empregado.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?

Apenas o empregado dispensado sem justa causa pelo empregador tem direito à multa de 40% sobre a base de cálculo do FGTS. Em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, não há direito a essa multa.

O que é o acordo mútuo (art. 484-A)?

É uma forma de encerrar o contrato de trabalho mediante acordo entre empregado e empregador. O empregado recebe metade da multa do FGTS (20%) e pode sacar o saldo da conta vinculada. É uma alternativa comum para evitar litígios.

Como são calculadas as férias proporcionais?

A cada 12 meses trabalhados, o empregado adquire direito a 30 dias de férias. Na rescisão, calcula-se a fração proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês completo (ou fração igual ou superior a 15 dias) dá direito a 1/12 avos do salário.

Quais verbas são tributadas pelo INSS e IRRF?

São tributáveis: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas (sem o 1/3), 13º proporcional e aviso prévio indenizado. O terço constitucional sobre férias e a multa do FGTS não sofrem esses descontos. Nossa calculadora aplica as tabelas oficiais automaticamente.

O que acontece se eu não tirar férias?

As férias não gozadas se acumulam como "férias vencidas". Na rescisão, você tem direito ao pagamento em dinheiro do período completo (valor de um salário por período) mais o adicional de 1/3 constitucional.

O aviso prévio pode ultrapassar 30 dias?

Sim. Conforme a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias.