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Calculadora Grátis e sem cadastro Dados de 20 de outubro de 2026

Calculadora da Multa do FGTS

Calcula o valor da multa rescisória do FGTS (40% ou 20%) e o valor disponível para saque pelo empregado. Ideal para empregadores e empregados em processos de rescisão.

Seus dados

Selecione o motivo do desligamento que define o percentual da multa e a regra de saque.

Escolha se vai informar o saldo diretamente ou estimá-lo com base no salário e tempo de trabalho.

Informe o valor total depositado na conta vinculada do FGTS, incluindo atualizações monetárias. Consulte o extrato.

Informe o salário bruto mensal (média dos últimos 36 meses, se houver variações). Usado apenas para estimar o saldo do FGTS.

Número de meses de trabalho sob o regime do FGTS no emprego atual. Usado apenas para estimar o saldo.

Resultado

Valor da multa do FGTS 6 000,00 R$

Valor a ser depositado pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador.

Como se calcula

Saldo do FGTS utilizado no cálculo Saldo informado diretamente ou estimado a partir do salário e meses trabalhados.
15 000,00 R$
Percentual da multa aplicável Percentual definido por lei conforme o tipo de rescisão.
40 %
Saldo total após depósito da multa Valor total disponível na conta do FGTS após a inclusão da multa rescisória.
21 000,00 R$
Percentual de saque do empregado Percentual do saldo total que o empregado pode sacar imediatamente após a rescisão.
100 %
Valor disponível para saque pelo empregado Valor que o empregado pode sacar após a rescisão, conforme as regras do FGTS.
21 000,00 R$
Leve em conta
  • O saldo do FGTS informado deve ser o valor atualizado disponível na conta vinculada na data da rescisão. A atualização segue a variação da TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano e eventuais distribuições de lucros. A estimativa fornecida pela calculadora não inclui essa atualização.
  • Esta calculadora fornece o valor da multa rescisória e do saque. Outras verbas (saldo de salário, férias, 13º) devem ser calculadas separadamente.
  • O percentual de saque é de 100% do saldo total (saldo inicial + multa) em caso de demissão sem justa causa, e de 80% em caso de rescisão por acordo, conforme a legislação vigente.

Resultado aproximado, calculado com os dados e as regras indicados abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem a orientação de um profissional.

Prepare o documento agora

Com o resultado já calculado, você pode preencher o documento de imediato.

O editor abre com os dados da calculadora já preenchidos.

Acordo para rescisão do contrato de trabalho

O que é a multa do FGTS?

A multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor pago pelo empregador ao empregado em casos de desligamento sem justa causa ou por acordo. Ela corresponde a um percentual aplicado sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS e tem como objetivo compensar a ruptura do contrato de trabalho. Criado para proteger o trabalhador, o FGTS é uma poupança compulsória formada por depósitos mensais do empregador. A multa rescisória é um direito fundamental em situações de término do vínculo empregatício sem culpa do empregado.

Como é calculada a multa do FGTS?

O cálculo segue uma regra simples definida por lei:

  1. Identifique o tipo de rescisão:
    • Demissão sem justa causa: Aplica-se a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Esta é a situação mais comum, onde o empregador decide encerrar o contrato sem motivo grave atribuído ao empregado.
    • Rescisão por acordo (entre empregado e empregador): Aplica-se a multa de 20% sobre o saldo do FGTS. Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, esta modalidade permite um desligamento consensual com redução da multa.
  2. Obtenha o saldo do FGTS: Utilize o valor atualizado da conta vinculada na data do desligamento. Este saldo inclui todos os depósitos mensais realizados pelo empregador, acrescidos da atualização monetária (TR + 3% ao ano) e de eventuais dividendos distribuídos pela Caixa Econômica Federal. Se você não tem o extrato em mãos, pode estimar o saldo multiplicando o salário mensal pelo número de meses trabalhados e pela alíquota de 8%.
  3. Aplique a fórmula: Valor da Multa = Saldo do FGTS × (Percentual da Multa / 100).
  4. Calcule o saldo total após a multa: Some o saldo inicial do FGTS com o valor da multa calculada. Este será o montante total disponível na conta.
  5. Determine o valor de saque do empregado: Em caso de demissão sem justa causa, o empregado pode sacar 100% do saldo total. Em caso de rescisão por acordo, o saque é limitado a 80% do saldo total. Os percentuais restantes ficam retidos para uso em programas habitacionais.

Exemplo prático detalhado

Vamos acompanhar o caso da Maria, uma técnica administrativa com 5 anos de empresa. Ela foi demitida sem justa causa e possui um saldo de R$ 18.750,00 em sua conta vinculada do FGTS, valor já atualizado.

  • Passo 1 – Tipo de rescisão: Demissão sem justa causa. Portanto, o percentual aplicável é de 40%.
  • Passo 2 – Saldo do FGTS: R$ 18.750,00.
  • Passo 3 – Cálculo da multa: R$ 18.750,00 × 40% = R$ 7.500,00.
  • Passo 4 – Saldo total após a multa: R$ 18.750,00 + R$ 7.500,00 = R$ 26.250,00.
  • Passo 5 – Valor de saque: Como foi demissão sem justa causa, Maria pode sacar 100% do saldo total: R$ 26.250,00 × 100% = R$ 26.250,00.
  • Resultado: O empregador da Maria deve pagar R$ 7.500,00 de multa rescisória, que será depositado em sua conta do FGTS. Maria pode sacar integralmente os R$ 26.250,00 disponíveis.

Agora, imagine que João tenha um saldo de R$ 10.000,00 e faça uma rescisão por acordo.

  • Multa (20%): R$ 10.000,00 × 20% = R$ 2.000,00.
  • Saldo total: R$ 10.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 12.000,00.
  • Saque (80%): R$ 12.000,00 × 80% = R$ 9.600,00.
  • Resultado: João recebe R$ 2.000,00 de multa depositados e pode sacar R$ 9.600,00. Os R$ 2.400,00 restantes permanecem no FGTS.

Cenários comuns e situações especiais

Demissão por justa causa: Não há direito à multa rescisória. O empregado só pode sacar o saldo do FGTS em situações específicas previstas em lei, como aquisição da casa própria, doença grave ou após 3 anos de desemprego.

Pedido de demissão: O empregado que pede demissão não tem direito à multa. No entanto, pode sacar o saldo do FGTS se estiver desempregado há mais de 30 dias (no caso de contas inativas) ou nas situações legais específicas.

Rescisão indireta: Quando o empregado pede demissão por justa causa contra o empregador (devido a graves violações contratuais), a lei equipara a situação à demissão sem justa causa, garantindo o direito à multa de 40%.

Falecimento do empregado: Os dependentes legais têm direito ao saque integral do saldo do FGTS, mas não há pagamento de multa rescisória.

Contratos intermitentes: A regra da multa também se aplica, calculada sobre o saldo gerado durante o contrato.

O papel da atualização monetária

O saldo do FGTS não é um valor estático. Ele é corrigido mensalmente pela Taxa Referencial (TR) e recebe um rendimento anual de 3%. Além disso, pode haver distribuição de lucros da Caixa. Por isso, o valor do extrato é sempre maior do que a simples soma dos depósitos. Para cálculos precisos, especialmente em processos judiciais, é fundamental usar o saldo atualizado fornecido pela instituição. A estimativa por salário e meses não inclui essa correção, servindo apenas como uma referência inicial.

O que fazer após calcular a multa?

Após definir os valores, é fundamental formalizar os termos da rescisão para garantir segurança jurídica a ambas as partes. O documento Acordo para Rescisão do Contrato de Trabalho é a ferramenta mais adequada para este fim. Nele, empregador e empregado registram todos os detalhes do desligamento, incluindo:

  • O valor exato da multa do FGTS calculada.
  • O montante das outras verbas rescisórias (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio etc.).
  • Os descontos legais (INSS e Imposto de Renda).
  • O valor do saque do FGTS a que o empregado tem direito.
  • A data de pagamento e as condições acordadas.

Este acordo, uma vez assinado, evita futuras disputas judiciais e garante que os direitos de ambos sejam respeitados, encerrando a relação de trabalho de forma clara e amigável.

Perguntas frequentes

O que é considerado saldo do FGTS para fins rescisórios?

É o valor total depositado pelo empregador na conta vinculada do trabalhador, atualizado monetariamente até a data da rescisão. Inclui a correção pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano e eventuais distribuições de resultados.

A multa do FGTS é paga diretamente ao empregado?

Não. O empregador deposita o valor da multa na conta do FGTS do empregado. O trabalhador pode sacar uma parte do saldo total (saldo inicial + multa) imediatamente após a rescisão: 100% em caso de demissão sem justa causa, ou 80% em caso de acordo.

A multa de 20% no acordo é opcional?

Não. A multa de 20% é obrigatória na rescisão por acordo, conforme a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Ela substitui a multa de 40% apenas nessa modalidade específica de desligamento.

Como saber o saldo exato do meu FGTS?

O saldo pode ser consultado no extrato da conta vinculada, disponível no aplicativo ou site oficial do FGTS, em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou nas agências da instituição.

A multa do FGTS incide sobre depósitos já sacados anteriormente?

Não. O cálculo considera apenas o saldo remanescente e atualizado na conta na data da rescisão. Valores sacados em ocasiões anteriores (como para compra da casa própria) não entram na base de cálculo.

O que acontece se o empregador não pagar a multa?

O não pagamento da multa rescisória configura uma infração trabalhista. O empregado pode reclamar na Justiça do Trabalho para receber o valor devido, com correção e juros.