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Calculadora Grátis e sem cadastro Dados de 11 de outubro de 2011

Calculadora de Aviso Prévio Proporcional

Calcule o número de dias de aviso prévio a que você tem direito conforme a Lei 12.506/2011, considerando tempo de serviço e se será trabalhado ou indenizado.

Seus dados

Data em que o empregado iniciou suas atividades na empresa.

Data em que o empregador comunica a dispensa ou o empregado comunica o pedido de demissão.

O aviso será cumprido trabalhando ou será pago (indenizado)?

Salário base do empregado no momento da comunicação.

Apenas para aviso prévio trabalhado. O empregado pode optar por reduzir 2 horas diárias ou 7 dias corridos.

Resultado

Duração do Aviso Prévio 45

Número total de dias de aviso prévio a que você tem direito.

Como se calcula

Tempo de serviço até a comunicação (anos completos) Anos inteiros de trabalho entre a admissão e a data do aviso.
5 anos
Dias adicionais por tempo de serviço 3 dias por ano completo, limitado ao máximo total de 90 dias.
15
Duração total do aviso prévio (Lei) Duração mínima garantida por lei (30 dias + adicional por anos de serviço).
45
Data de início do aviso prévio O aviso prévio começa a contar no dia útil seguinte à comunicação, tanto para dispensa quanto para pedido de demissão.
21 de outubro de 2026
Data de término do aviso prévio Último dia do período de aviso prévio.
4 de dezembro de 2026
Valor do dia de trabalho Base para cálculo da indenização, considerando o mês comercial de 30 dias.
116,67 R$
Valor total da indenização (se aplicável) Valor a ser pago caso o aviso prévio seja indenizado.
0,00 R$
Dias de efetivo trabalho (com redução) Dias que serão efetivamente trabalhados, considerando a opção de redução de 7 dias.
45
Leve em conta
  • Esta calculadora fornece o número mínimo de dias de aviso prévio conforme a Lei 12.506/2011. Acordos coletivos ou convenções podem estabelecer prazos diferentes.
  • A opção de redução de jornada (2 horas diárias ou 7 dias corridos) aplica-se apenas ao aviso prévio trabalhado e deve ser formalizada.
  • Para o cálculo da indenização, considerou-se o mês comercial de 30 dias. Verifique se sua convenção coletiva utiliza base diferente.
  • A data de início do aviso prévio é sempre o dia útil seguinte à comunicação, conforme entendimento consolidado da CLT e jurisprudência.

Resultado aproximado, calculado com os dados e as regras indicados abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem a orientação de um profissional.

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Carta de aviso prévio
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O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é o período que o empregador ou o empregado deve respeitar entre a comunicação da rescisão do contrato de trabalho e o seu efetivo término. Ele garante um tempo para que ambas as partes se organizem: o trabalhador busca uma nova colocação e a empresa prepara sua substituição. No Brasil, a duração mínima do aviso prévio é regulada pela Lei nº 12.506/2011, que estabeleceu o sistema proporcional ao tempo de serviço. Este direito é fundamental para uma transição justa e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como calcular o aviso prévio?

A lei estabelece uma base de 30 dias, que aumenta em 3 dias para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa. Esse acréscimo está limitado a um máximo total de 90 dias de aviso prévio. Portanto, a fórmula é: 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço), sendo que o resultado final nunca pode ultrapassar 90 dias.

O cálculo dos anos completos considera o período entre a data de admissão e a data da comunicação do aviso, contando apenas os anos inteiros. Por exemplo, um trabalhador admitido em 15 de março de 2021 e dispensado em 20 de outubro de 2026 terá completado 5 anos de serviço (de 2021 a 2026). O ano de 2026 não é completo, pois a comunicação ocorreu antes do aniversário de admissão.

Exemplo Prático Resolvido

Vamos acompanhar o caso de Maria, que foi admitida em 10 de janeiro de 2014 e foi dispensada em 20 de outubro de 2026.

  • Passo 1: Calcular anos completos de serviço: De 10/01/2014 a 20/10/2026, Maria completou 12 anos inteiros (de 2014 a 2026).
  • Passo 2: Calcular dias adicionais: 12 anos × 3 dias/ano = 36 dias.
  • Passo 3: Calcular total de dias: 30 dias (base) + 36 dias (adicionais) = 66 dias.
  • Passo 4: Aplicar limite máximo: 66 dias é menor que 90, portanto, o resultado final é 66 dias de aviso prévio.

Se Maria recebe um salário de R$ 5.200,00 e o aviso for indenizado, o cálculo do valor seria: (R$ 5.200,00 / 30) = R$ 173,33 por dia. R$ 173,33 × 66 dias = R$ 11.439,78 de indenização.

Aviso Prévio Trabalhado vs. Indenizado

O aviso pode ser cumprido de duas formas, com implicações práticas distintas:

  • Trabalhado: O empregado continua trabalhando durante todo o período do aviso, recebendo seu salário normalmente. Nesta modalidade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede ao empregado o direito de optar pela redução de jornada de 2 horas diárias (sem redução salarial) ou de 7 dias corridos, desde que comunique por escrito ao empregador. A redução de 2 horas não altera o número total de dias, apenas a carga horária diária. Já a redução de 7 dias reduz efetivamente o período de trabalho.
  • Indenizado: O empregador pode optar por pagar o valor correspondente ao período do aviso, dispensando o empregado do trabalho imediatamente. O cálculo é feito com base no salário mensal, dividido por 30 (valor do dia) e multiplicado pelo número total de dias de aviso. Esta modalidade é comum quando a empresa prefere uma saída imediata ou quando o empregado não deseja cumprir o aviso trabalhado.

Quando o aviso prévio começa a contar?

Uma regra crucial, baseada na CLT e na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é que o período do aviso prévio sempre começa a contar no dia útil seguinte à data da comunicação, independentemente de quem a fez. Isso significa que tanto na dispensa pelo empregador quanto no pedido de demissão pelo empregado, o primeiro dia do aviso é o dia após a comunicação formal. Este entendimento garante um pequeno prazo para que a notícia seja assimilada e para que se inicie a contagem correta do prazo legal.

Casos Frequentes e Dúvidas Comuns

Funcionário com menos de 1 ano: Tem direito apenas aos 30 dias base, pois não completou um ano inteiro de serviço. Por exemplo, um empregado com 8 meses de casa terá aviso de 30 dias.

Funcionário com muitos anos de casa: O cálculo pode se aproximar ou atingir o limite de 90 dias. Por exemplo, com 20 anos de serviço, a conta seria 30 + (3×20) = 90 dias. Com 25 anos, o resultado seria 105 dias, mas é limitado a 90.

Como funciona a redução de 2 horas diárias? Essa opção não altera o número total de dias do aviso, apenas a carga horária diária. O empregado trabalha 6 horas por dia em vez de 8, sem qualquer desconto salarial. Os dias calculados pela lei permanecem os mesmos.

Como funciona a redução de 7 dias corridos? Esta opção reduz efetivamente o período de trabalho. Se o aviso for de 66 dias e o empregado optar pela redução de 7 dias, ele trabalhará apenas 59 dias, mas receberá por todos os 66. É uma forma de antecipar o fim do vínculo empregatício.

E se o empregador não cumprir o aviso? Se o empregador dispensar o empregado sem o cumprimento do aviso prévio trabalhado ou sem o pagamento da indenização correspondente, deverá pagar ao empregado o valor integral do aviso, além de multas previstas na legislação trabalhista, como a multa de 50% sobre o valor do FGTS.

Documentos Recomendados para Formalizar

Após calcular seus direitos, é essencial formalizar a comunicação de maneira correta e segura. Recomendamos utilizar nosso modelo de Carta de Aviso Prévio. Este documento ajuda a incluir todas as informações necessárias de forma clara e organizada, como as datas de admissão, comunicação e término, a modalidade escolhida (trabalhado ou indenizado), a opção de redução de jornada e os dados completos das partes. Utilizar um modelo adequado assegura que o processo seja feito dentro dos requisitos legais, evitando futuros desentendimentos ou questionamentos.

Para quem está pedindo demissão, também oferecemos um modelo específico de Pedido de Demissão, que já incorpora a comunicação do aviso prévio e os dados necessários para o processo de recisão. Ambos os documentos são gratuitos e podem ser personalizados conforme sua situação específica.

Lembre-se de que, além do aviso prévio, o processo de rescisão envolve outros direitos, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do FGTS (em caso de dispensa sem justa causa) e saldo de salário. É aconselhável buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Perguntas frequentes

Como contar os anos completos de serviço?

Conte apenas os anos inteiros entre a data de admissão e a data em que o aviso foi comunicado. Por exemplo, se você foi admitido em 15/08/2020 e o aviso foi dado em 10/10/2026, você completou 6 anos (de 2020 a 2026).

O aviso prévio pode ultrapassar 90 dias?

Não, conforme a Lei 12.506/2011, o aviso prévio tem um limite máximo de 90 dias, mesmo que a conta de 30 dias + 3 dias por ano ultrapasse esse valor.

Posso optar pela redução de jornada se o aviso for indenizado?

Não. A redução de jornada (de 2 horas diárias ou 7 dias corridos) é um direito aplicável apenas ao aviso prévio trabalhado, ou seja, quando você continua trabalhando durante o período.

O que acontece se o empregador não cumprir o aviso prévio?

Se o empregador dispensar o empregado sem o cumprimento do aviso prévio trabalhado ou sem o pagamento da indenização correspondente, deverá pagar ao empregado o valor integral do aviso, além de multas previstas na legislação trabalhista.

O salário usado no cálculo é o bruto ou o líquido?

Para o cálculo da indenização do aviso prévio, utiliza-se o salário base (bruto) do empregado, conforme última remuneração.

A data da comunicação conta como dia de aviso?

Não. Conforme entendimento consolidado da CLT e jurisprudência do TST, o aviso prévio começa a contar no dia útil seguinte à comunicação, tanto para dispensa quanto para pedido de demissão.