Calcule as verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS) e os descontos de INSS e IRRF conforme a CLT, de acordo com o tipo de desligamento.
O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é o período que o empregador ou o empregado deve respeitar entre a comunicação da rescisão do contrato de trabalho e o seu efetivo término. Ele garante um tempo para que ambas as partes se organizem: o trabalhador busca uma nova colocação e a empresa prepara sua substituição. No Brasil, a duração mínima do aviso prévio é regulada pela Lei nº 12.506/2011, que estabeleceu o sistema proporcional ao tempo de serviço. Este direito é fundamental para uma transição justa e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como calcular o aviso prévio?
A lei estabelece uma base de 30 dias, que aumenta em 3 dias para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa. Esse acréscimo está limitado a um máximo total de 90 dias de aviso prévio. Portanto, a fórmula é: 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço), sendo que o resultado final nunca pode ultrapassar 90 dias.
O cálculo dos anos completos considera o período entre a data de admissão e a data da comunicação do aviso, contando apenas os anos inteiros. Por exemplo, um trabalhador admitido em 15 de março de 2021 e dispensado em 20 de outubro de 2026 terá completado 5 anos de serviço (de 2021 a 2026). O ano de 2026 não é completo, pois a comunicação ocorreu antes do aniversário de admissão.
Exemplo Prático Resolvido
Vamos acompanhar o caso de Maria, que foi admitida em 10 de janeiro de 2014 e foi dispensada em 20 de outubro de 2026.
- Passo 1: Calcular anos completos de serviço: De 10/01/2014 a 20/10/2026, Maria completou 12 anos inteiros (de 2014 a 2026).
- Passo 2: Calcular dias adicionais: 12 anos × 3 dias/ano = 36 dias.
- Passo 3: Calcular total de dias: 30 dias (base) + 36 dias (adicionais) = 66 dias.
- Passo 4: Aplicar limite máximo: 66 dias é menor que 90, portanto, o resultado final é 66 dias de aviso prévio.
Se Maria recebe um salário de R$ 5.200,00 e o aviso for indenizado, o cálculo do valor seria: (R$ 5.200,00 / 30) = R$ 173,33 por dia. R$ 173,33 × 66 dias = R$ 11.439,78 de indenização.
Aviso Prévio Trabalhado vs. Indenizado
O aviso pode ser cumprido de duas formas, com implicações práticas distintas:
- Trabalhado: O empregado continua trabalhando durante todo o período do aviso, recebendo seu salário normalmente. Nesta modalidade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede ao empregado o direito de optar pela redução de jornada de 2 horas diárias (sem redução salarial) ou de 7 dias corridos, desde que comunique por escrito ao empregador. A redução de 2 horas não altera o número total de dias, apenas a carga horária diária. Já a redução de 7 dias reduz efetivamente o período de trabalho.
- Indenizado: O empregador pode optar por pagar o valor correspondente ao período do aviso, dispensando o empregado do trabalho imediatamente. O cálculo é feito com base no salário mensal, dividido por 30 (valor do dia) e multiplicado pelo número total de dias de aviso. Esta modalidade é comum quando a empresa prefere uma saída imediata ou quando o empregado não deseja cumprir o aviso trabalhado.
Quando o aviso prévio começa a contar?
Uma regra crucial, baseada na CLT e na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é que o período do aviso prévio sempre começa a contar no dia útil seguinte à data da comunicação, independentemente de quem a fez. Isso significa que tanto na dispensa pelo empregador quanto no pedido de demissão pelo empregado, o primeiro dia do aviso é o dia após a comunicação formal. Este entendimento garante um pequeno prazo para que a notícia seja assimilada e para que se inicie a contagem correta do prazo legal.
Casos Frequentes e Dúvidas Comuns
Funcionário com menos de 1 ano: Tem direito apenas aos 30 dias base, pois não completou um ano inteiro de serviço. Por exemplo, um empregado com 8 meses de casa terá aviso de 30 dias.
Funcionário com muitos anos de casa: O cálculo pode se aproximar ou atingir o limite de 90 dias. Por exemplo, com 20 anos de serviço, a conta seria 30 + (3×20) = 90 dias. Com 25 anos, o resultado seria 105 dias, mas é limitado a 90.
Como funciona a redução de 2 horas diárias? Essa opção não altera o número total de dias do aviso, apenas a carga horária diária. O empregado trabalha 6 horas por dia em vez de 8, sem qualquer desconto salarial. Os dias calculados pela lei permanecem os mesmos.
Como funciona a redução de 7 dias corridos? Esta opção reduz efetivamente o período de trabalho. Se o aviso for de 66 dias e o empregado optar pela redução de 7 dias, ele trabalhará apenas 59 dias, mas receberá por todos os 66. É uma forma de antecipar o fim do vínculo empregatício.
E se o empregador não cumprir o aviso? Se o empregador dispensar o empregado sem o cumprimento do aviso prévio trabalhado ou sem o pagamento da indenização correspondente, deverá pagar ao empregado o valor integral do aviso, além de multas previstas na legislação trabalhista, como a multa de 50% sobre o valor do FGTS.
Documentos Recomendados para Formalizar
Após calcular seus direitos, é essencial formalizar a comunicação de maneira correta e segura. Recomendamos utilizar nosso modelo de Carta de Aviso Prévio. Este documento ajuda a incluir todas as informações necessárias de forma clara e organizada, como as datas de admissão, comunicação e término, a modalidade escolhida (trabalhado ou indenizado), a opção de redução de jornada e os dados completos das partes. Utilizar um modelo adequado assegura que o processo seja feito dentro dos requisitos legais, evitando futuros desentendimentos ou questionamentos.
Para quem está pedindo demissão, também oferecemos um modelo específico de Pedido de Demissão, que já incorpora a comunicação do aviso prévio e os dados necessários para o processo de recisão. Ambos os documentos são gratuitos e podem ser personalizados conforme sua situação específica.
Lembre-se de que, além do aviso prévio, o processo de rescisão envolve outros direitos, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do FGTS (em caso de dispensa sem justa causa) e saldo de salário. É aconselhável buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.