Calcule as verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS) e os descontos de INSS e IRRF conforme a CLT, de acordo com o tipo de desligamento.
Como Calcular o Valor das suas Férias
As férias remuneradas são um direito garantido pela CLT a todo trabalhador com vínculo empregatício registrado. Além dos dias de descanso, o empregado tem direito a receber o salário do período acrescido de 1/3 constitucional. É possível ainda vender até 1/3 dos dias (o chamado abono pecuniário) e solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Este artigo explica como funciona o cálculo e como usar nossa calculadora para simular diferentes cenários.
Composição do Valor Bruto das Férias
O valor bruto total é formado por quatro componentes principais:
- Valor dos Dias a Gozar: Proporcional ao número de dias de descanso, calculado com base na remuneração integral (salário base + média de variáveis).
- 1/3 Constitucional: Acréscimo obrigatório de 33,33% sobre o valor total das férias (dias gozados + dias vendidos).
- Abono Pecuniário: Valor referente aos dias vendidos (até 1/3 do período). O empregado recebe o valor do dia de trabalho em dobro (salário + 1/3) por cada dia vendido.
- Adiantamento do 13º Salário: Se solicitado, o empregador pode antecipar 50% do salário base junto com o pagamento das férias.
Descontos Obrigatórios
Do valor bruto total são descontados:
- INSS: Contribuição previdenciária, calculada conforme a tabela progressiva vigente. A base de cálculo é APENAS o valor dos dias gozados mais o 1/3 constitucional. O abono pecuniário e o adiantamento do 13º NÃO sofrem desconto de INSS.
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte. A base de cálculo é o valor dos dias gozados mais o 1/3 constitucional, menos o desconto do INSS, menos a dedução por dependente e menos a dedução simplificada. O abono pecuniário e o adiantamento do 13º NÃO sofrem desconto de IRRF. A alíquota é definida pela tabela progressiva mensal.
- Outros Descontos: Valores previamente acordados, como plano de saúde ou vale-transporte.
Exemplo Prático de Cálculo
Imagine um funcionário com salário base de R$ 4.000, média de variáveis de R$ 200, 1 dependente, que vai gozar 20 dias de férias, vender 10 dias e solicitar o adiantamento do 13º.
- Base de Cálculo: R$ 4.000 + R$ 200 = R$ 4.200.
- Valor do Dia: R$ 4.200 / 30 = R$ 140.
- Valor dos 20 dias a gozar: R$ 140 * 20 = R$ 2.800.
- Valor dos 10 dias vendidos (para cálculo do 1/3): R$ 140 * 10 = R$ 1.400.
- 1/3 Constitucional: (R$ 2.800 + R$ 1.400) / 3 = R$ 1.400.
- Abono Pecuniário (10 dias): R$ 140 * 10 * 2 = R$ 2.800.
- Adiantamento do 13º: R$ 4.000 / 2 = R$ 2.000.
- Rendimentos Brutos Totais: R$ 2.800 + R$ 1.400 + R$ 2.800 + R$ 2.000 = R$ 9.000.
- Base para INSS: R$ 2.800 (dias gozados) + R$ 1.400 (1/3) = R$ 4.200.
- Desconto de INSS (tabela 2026): Sobre R$ 4.200, alíquota de 12% = R$ 504.
- Base IRRF: R$ 4.200 - R$ 504 - (1 * R$ 2.275,08) - R$ 528 = R$ 892,92.
- Desconto de IRRF (tabela 2026): Sobre R$ 892,92, alíquota de 0% = R$ 0.
- Valor Líquido (supondo outros descontos zero): R$ 9.000 - R$ 504 - R$ 0 = R$ 8.496,00.
Este exemplo ilustra como a venda de dias e o adiantamento podem significar um valor líquido significativo. Note que os descontos tributários são menores porque incidem apenas sobre parte dos rendimentos.
Documento Recomendado: Carta de Pedido de Férias
Após simular o valor, é hora de formalizar seu pedido. Recomendamos utilizar a Carta de Pedido de Férias. Este documento serve para comunicar formalmente ao empregador suas intenções, incluindo as datas desejadas para início e término, a duração e se há pedido de venda de dias (abono pecuniário) ou adiantamento do 13º. A formalização evita mal-entendidos e facilita o planejamento da equipe durante sua ausência.