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Calculadora Grátis e sem cadastro Dados de 1 de janeiro de 2026

Calculadora de Férias (Férias + 1/3)

Calcula o valor líquido das férias, incluindo o abono pecuniário (venda de 1/3) e o adiantamento do 13º salário, conforme as regras da CLT e as tabelas vigentes de INSS e IRRF.

Seus dados

Salário mensal bruto do empregado. Utilize o valor do seu contracheque.

Média dos últimos 12 meses de horas extras, comissões, adicionais etc. que compõem a base de cálculo das férias. Se não houver, deixe zero.

Número de dias de descanso que você pretende tirar (máximo 30 dias por período aquisitivo).

Número de dias (até 1/3 do total de dias de férias a que tem direito, no máximo 10 dias para férias integrais de 30 dias) que você deseja vender, recebendo o valor em dobro.

Marque se deseja receber o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias.

Quantidade de dependentes legais para dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Valor total de outros descontos legais ou convencionados (ex.: plano de saúde, vale-transporte).

Resultado

Valor Líquido a Receber 4 373,85 R$

Valor final que será creditado na sua conta, considerando todos os acréscimos e descontos.

Como se calcula

Base de Cálculo das Férias Soma do salário base com a média das verbas variáveis.
3 700,00 R$
Valor Bruto dos Dias a Gozar Valor proporcional aos dias de descanso.
3 700,00 R$
Valor Bruto do Abono Pecuniário Valor dos dias vendidos, calculado em dobro (salário + 1/3).
0,00 R$
Valor do 1/3 Constitucional Acréscimo de 1/3 sobre o valor total das férias (dias gozados + dias vendidos).
1 233,33 R$
Valor do Adiantamento do 13º Metade do salário base, se optado pelo adiantamento.
0,00 R$
Rendimentos Brutos Totais Soma de todos os componentes brutos das férias.
4 933,33 R$
Desconto de INSS Desconto previdenciário calculado sobre a base de INSS, conforme tabela vigente.
509,49 R$
Desconto de IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado sobre a base após deduções.
0,00 R$
Descontos Totais (INSS + IRRF + Outros) Soma de todos os descontos aplicáveis.
559,49 R$
Leve em conta
  • Esta calculadora fornece uma estimativa. O valor exato pode variar conforme políticas internas da empresa, acordos coletivos ou interpretações específicas.
  • O adiantamento do 13º salário é um direito do empregado, mas depende de solicitação formal.
  • As tabelas de INSS e IRRF são as vigentes para o ano-calendário de 2026. Para anos anteriores, consulte as tabelas aplicáveis.
  • O abono pecuniário (valor dos dias vendidos) e o adiantamento do 13º salário NÃO integram a base de cálculo para descontos de INSS e IRRF, conforme a legislação tributária brasileira.

Resultado aproximado, calculado com os dados e as regras indicados abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem a orientação de um profissional.

Prepare o documento agora

Com o resultado já calculado, você pode preencher o documento de imediato.

O editor abre com os dados da calculadora já preenchidos.

Carta de pedido de férias

Como Calcular o Valor das suas Férias

As férias remuneradas são um direito garantido pela CLT a todo trabalhador com vínculo empregatício registrado. Além dos dias de descanso, o empregado tem direito a receber o salário do período acrescido de 1/3 constitucional. É possível ainda vender até 1/3 dos dias (o chamado abono pecuniário) e solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Este artigo explica como funciona o cálculo e como usar nossa calculadora para simular diferentes cenários.

Composição do Valor Bruto das Férias

O valor bruto total é formado por quatro componentes principais:

  • Valor dos Dias a Gozar: Proporcional ao número de dias de descanso, calculado com base na remuneração integral (salário base + média de variáveis).
  • 1/3 Constitucional: Acréscimo obrigatório de 33,33% sobre o valor total das férias (dias gozados + dias vendidos).
  • Abono Pecuniário: Valor referente aos dias vendidos (até 1/3 do período). O empregado recebe o valor do dia de trabalho em dobro (salário + 1/3) por cada dia vendido.
  • Adiantamento do 13º Salário: Se solicitado, o empregador pode antecipar 50% do salário base junto com o pagamento das férias.

Descontos Obrigatórios

Do valor bruto total são descontados:

  • INSS: Contribuição previdenciária, calculada conforme a tabela progressiva vigente. A base de cálculo é APENAS o valor dos dias gozados mais o 1/3 constitucional. O abono pecuniário e o adiantamento do 13º NÃO sofrem desconto de INSS.
  • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte. A base de cálculo é o valor dos dias gozados mais o 1/3 constitucional, menos o desconto do INSS, menos a dedução por dependente e menos a dedução simplificada. O abono pecuniário e o adiantamento do 13º NÃO sofrem desconto de IRRF. A alíquota é definida pela tabela progressiva mensal.
  • Outros Descontos: Valores previamente acordados, como plano de saúde ou vale-transporte.

Exemplo Prático de Cálculo

Imagine um funcionário com salário base de R$ 4.000, média de variáveis de R$ 200, 1 dependente, que vai gozar 20 dias de férias, vender 10 dias e solicitar o adiantamento do 13º.

  1. Base de Cálculo: R$ 4.000 + R$ 200 = R$ 4.200.
  2. Valor do Dia: R$ 4.200 / 30 = R$ 140.
  3. Valor dos 20 dias a gozar: R$ 140 * 20 = R$ 2.800.
  4. Valor dos 10 dias vendidos (para cálculo do 1/3): R$ 140 * 10 = R$ 1.400.
  5. 1/3 Constitucional: (R$ 2.800 + R$ 1.400) / 3 = R$ 1.400.
  6. Abono Pecuniário (10 dias): R$ 140 * 10 * 2 = R$ 2.800.
  7. Adiantamento do 13º: R$ 4.000 / 2 = R$ 2.000.
  8. Rendimentos Brutos Totais: R$ 2.800 + R$ 1.400 + R$ 2.800 + R$ 2.000 = R$ 9.000.
  9. Base para INSS: R$ 2.800 (dias gozados) + R$ 1.400 (1/3) = R$ 4.200.
  10. Desconto de INSS (tabela 2026): Sobre R$ 4.200, alíquota de 12% = R$ 504.
  11. Base IRRF: R$ 4.200 - R$ 504 - (1 * R$ 2.275,08) - R$ 528 = R$ 892,92.
  12. Desconto de IRRF (tabela 2026): Sobre R$ 892,92, alíquota de 0% = R$ 0.
  13. Valor Líquido (supondo outros descontos zero): R$ 9.000 - R$ 504 - R$ 0 = R$ 8.496,00.

Este exemplo ilustra como a venda de dias e o adiantamento podem significar um valor líquido significativo. Note que os descontos tributários são menores porque incidem apenas sobre parte dos rendimentos.

Documento Recomendado: Carta de Pedido de Férias

Após simular o valor, é hora de formalizar seu pedido. Recomendamos utilizar a Carta de Pedido de Férias. Este documento serve para comunicar formalmente ao empregador suas intenções, incluindo as datas desejadas para início e término, a duração e se há pedido de venda de dias (abono pecuniário) ou adiantamento do 13º. A formalização evita mal-entendidos e facilita o planejamento da equipe durante sua ausência.

Perguntas frequentes

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. A CLT permite a venda de até 1/3 do período de férias, que corresponde a no máximo 10 dias, já que o período total padrão é de 30 dias.

O adiantamento do 13º salário é obrigatório?

Não. É um direito do empregado, que deve ser solicitado. O empregador não é obrigado a oferecê-lo automaticamente, mas deve concedê-lo se houver pedido formal.

A média de verbas variáveis é sempre considerada?

Sim. Para o cálculo das férias, considera-se a média dos últimos 12 meses das verbas de natureza variável que compõem a remuneração do empregado, como horas extras e comissões.

Como funcionam os descontos de INSS e IRRF sobre o abono pecuniário?

O valor do abono pecuniário (dias vendidos) NÃO integra a base de cálculo para os descontos de INSS e IRRF. É considerado uma verba indenizatória e, portanto, isenta desses tributos no momento do pagamento.

O adiantamento do 13º sofre desconto de INSS e IRRF?

Não no momento do adiantamento. Os descontos do INSS e IRRF sobre o 13º salário ocorrem apenas no pagamento da segunda parcela, que deve ser paga até 30 de novembro.

A calculadora é válida para qualquer ano?

Esta calculadora utiliza as tabelas oficiais de INSS e IRRF para o ano de 2026. Para anos anteriores, os valores das deduções e as faixas das tabelas podem ser diferentes. Consulte as tabelas aplicáveis ao seu ano de referência.