Modelos atualizados conforme a legislação vigente Pagamento seguro Atendimento por e-mail
Calculadora Grátis e sem cadastro Dados de 1 de janeiro de 2026

Calculadora do Seguro-Desemprego

Calcule o valor e a quantidade de parcelas do seu seguro-desemprego com base nos seus últimos salários, tempo de trabalho e número de solicitação. Para trabalhadores demitidos sem justa causa.

Seus dados

Salário bruto do seu último mês trabalhado.

Salário bruto do mês anterior ao último.

Salário bruto de dois meses antes do último.

Número de meses com carteira assinada nos últimos 3 anos (36 meses). Para o cálculo de parcelas, considera-se até 24 meses.

É a primeira, segunda, terceira (ou mais) vez que você solicita o benefício. Afeta o número mínimo de meses para ter direito e a quantidade de parcelas.

Resultado

Valor total estimado do benefício 7 529,60 R$

Valor de cada parcela multiplicado pelo número de parcelas a receber.

Como se calcula

Média dos três últimos salários Soma dos três últimos salários dividida por três.
2 000,00 R$
Valor bruto da parcela Cálculo conforme faixas: até 1 SM = média; entre 1 e 2 SM = SM + 80% do excedente; acima de 2 SM = 2 SM + 50% do excedente.
1 882,40 R$
Valor da parcela (com teto) Valor não pode ultrapassar o teto legal do seguro-desemprego.
1 882,40 R$
Parcelas por tempo trabalhado Primeira solicitação: 0-11 meses = 0; 12-23 meses = 4; 24+ meses = 5. Segunda ou mais: 0-5 meses = 0; 6-11 meses = 3; 12-23 meses = 4; 24+ meses = 5.
4
Número de parcelas a receber Parcelas devidas conforme tempo trabalhado e número da solicitação.
4
Leve em conta
  • Esta calculadora fornece uma estimativa. O valor final e a concessão do benefício dependem da análise do seu pedido pela Caixa Econômica Federal.
  • Não há direito ao seguro-desemprego em caso de pedido de demissão pelo trabalhador ou demissão por justa causa pelo empregador.
  • Os valores do salário mínimo e do teto são os vigentes em 2026. Para anos diferentes, consulte as portarias oficiais.
  • Para trabalhadores domésticos, o período mínimo de carência é de 15 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 24 meses. As regras de cálculo do valor e número de parcelas são as mesmas.

Resultado aproximado, calculado com os dados e as regras indicados abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem a orientação de um profissional.

Prepare o documento agora

Com o resultado já calculado, você pode preencher o documento de imediato.

Carta de aviso prévio
Você também pode precisar de

O que é o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício financeiro concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, com o objetivo de auxiliá-lo durante o período de transição até encontrar um novo emprego. Ele é regulado pela Lei nº 7.998/1990 e administrado pela Caixa Econômica Federal.

Como funciona o cálculo?

O valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego são determinados por regras específicas:

  • Média salarial: Considera a média aritmética dos três últimos salários recebidos antes da demissão.
  • Faixas de cálculo do valor da parcela:
    • Se a média for igual ou inferior a um salário mínimo, o valor da parcela será igual a essa média.
    • Se a média estiver entre um e dois salários mínimos, o valor será o salário mínimo mais 80% do que exceder um salário mínimo.
    • Se a média for superior a dois salários mínimos, o valor será dois salários mínimos mais 50% do que exceder dois salários mínimos.
  • Teto: O valor da parcela nunca pode ultrapassar um limite máximo estabelecido anualmente pelo governo.
  • Número de parcelas: Depende do tempo trabalhado com carteira assinada nos últimos 36 meses e se é a primeira, segunda ou terceira (ou mais) vez que o trabalhador solicita o benefício.
    • Primeira solicitação: 12 a 23 meses trabalhados = 4 parcelas. 24 meses ou mais = 5 parcelas.
    • Segunda solicitação ou mais: 6 a 11 meses trabalhados = 3 parcelas. 12 a 23 meses = 4 parcelas. 24 meses ou mais = 5 parcelas.

Exemplo prático

Maria foi demitida sem justa causa. Seus últimos três salários foram R$ 2.000, R$ 2.100 e R$ 1.900. Ela trabalhou 18 meses nos últimos 3 anos e é a primeira vez que solicita o seguro-desemprego. O salário mínimo vigente é R$ 1.412 e o teto do benefício é R$ 2.189,62.

  1. Média salarial: (2000 + 2100 + 1900) / 3 = R$ 2.000.
  2. Valor da parcela: Como a média (R$ 2.000) está entre 1 e 2 salários mínimos (entre R$ 1.412 e R$ 2.824), calculamos: R$ 1.412 + (R$ 2.000 - R$ 1.412) * 0.8 = R$ 1.412 + R$ 470,40 = R$ 1.882,40. Este valor está abaixo do teto.
  3. Parcelas por tempo e solicitação: Sendo a primeira solicitação e com 18 meses trabalhados, ela tem direito a 4 parcelas.
  4. Valor total estimado: R$ 1.882,40 * 4 = R$ 7.529,60.

Casos frequentes e restrições

Não tem direito ao seguro-desemprego: quem pede demissão, quem é demitido por justa causa, e quem não cumpriu o período mínimo de carência (que varia conforme o número da solicitação).

Trabalhador doméstico: Tem direito desde que demitido sem justa causa e tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. As regras de cálculo do valor e número de parcelas são as mesmas.

Documentação necessária: Para solicitar o benefício, é preciso apresentar documentos como carteira de trabalho, documentos de identificação, comprovante de residência e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente assinado.

Próximos passos após o cálculo

Se você foi demitido sem justa causa, o próximo passo é formalizar a comunicação. Nosso modelo de Carta de Aviso Prévio pode ser útil se você for o empregador comunicando a dispensa, ou se for o empregado pedindo demissão (nesse caso, lembre-se de que não há direito ao seguro). O modelo ajuda a garantir que todas as informações legais necessárias estejam presentes.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores demitidos sem justa causa, que tenham trabalhado com carteira assinada por um período mínimo nos últimos 36 meses (12 meses para primeira solicitação, 9 meses para segunda, 6 meses para terceira ou mais), e que não tenham renda própria que os caracterize como empregados.

Se eu pedir demissão, tenho direito?

Não. O direito ao seguro-desemprego só existe em caso de demissão sem justa causa pelo empregador. Pedido de demissão, acordo para rescisão indireta ou demissão por justa causa não dão direito ao benefício.

Quantas parcelas do seguro-desemprego posso receber?

Depende do tempo trabalhado e do número da solicitação: Primeira vez: 4 parcelas (12-23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses). Segunda vez ou mais: 3 parcelas (6-11 meses), 4 parcelas (12-23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses).

O valor do seguro-desemprego tem um limite máximo?

Sim. Existe um valor teto para a parcela, reajustado anualmente. Em 2026, o teto é de R$ 2.189,62 (valor de referência). Mesmo que o cálculo resulte em um valor maior, você receberá apenas o valor do teto.

Posso solicitar o seguro-desemprego pela internet?

Sim. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, pelo Portal Gov.br ou presencialmente em uma agência da Caixa. É necessário ter em mãos todos os documentos pessoais e trabalhistas.

Trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, desde que a empregada doméstica seja demitida sem justa causa e tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. As regras de cálculo do valor e número de parcelas são as mesmas dos demais trabalhadores.