Para fazer um testamento em Portugal, escolha uma das formas previstas na lei (em regra, o testamento público ou o cerrado), tenha capacidade para testar e formalize o ato perante um notário. A vontade expressa tem de respeitar a legítima, a parte da herança que a lei reserva a certos herdeiros. Só pode dispor livremente da restante, a quota disponível.
O que é um testamento e quando é necessário?
O testamento é um ato pessoal e revogável, pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos ou de parte dos seus bens. É a declaração de última vontade. Ao contrário de uma procuração, que produz efeitos em vida do representado, o testamento só produz efeitos com o falecimento.
Não é obrigatório, mas é especialmente aconselhável quando:
- há filhos menores e quer indicar quem deve ficar com certos bens;
- pretende beneficiar uma pessoa que não é herdeira legal, como um companheiro em união de facto, um enteado ou uma instituição;
- quer atribuir um bem concreto (uma casa, um recheio, uma conta) a uma pessoa determinada;
- deseja nomear um testamenteiro para executar as suas vontades.
Sem testamento, a herança segue a sucessão legítima, que é rígida e não tem em conta a sua situação concreta. Com testamento, usa a margem de liberdade que a lei lhe deixa.
Quais são as formas de testamento válidas em Portugal?
O Código Civil prevê duas formas comuns, o testamento público e o testamento cerrado. Existem ainda formas especiais, para situações excecionais como as de natureza militar ou marítima. Em condições normais, um texto escrito em casa, sem intervenção notarial, não substitui nenhuma destas formas.
Testamento público
É lavrado pelo notário, que regista a vontade do testador e lhe lê o texto em voz alta. É a forma mais segura e a mais usada, porque o notário verifica a identidade e a capacidade do testador e controla a redação.
Testamento cerrado
O testador (ou outra pessoa a seu pedido) escreve o texto, e o testador assina-o. O documento é depois entregue ao notário, que o aprova e o sela. Mantém o conteúdo reservado até à morte, mas aumenta o risco de erros de redação que o notário não controla.
Testamento particular: exceções e riscos
Fora dos casos especiais previstos na lei, um testamento feito sem notário corre o risco de ser considerado inválido. Também não é possível fazer um testamento conjunto, em que duas pessoas, por exemplo um casal, testam no mesmo documento. Cada uma tem de fazer o seu.
Comparação prática
| Aspeto | Público | Cerrado |
|---|---|---|
| Quem redige | O notário | O testador ou outra pessoa a seu pedido |
| Confidencialidade | O notário conhece o conteúdo | Conteúdo reservado até à abertura |
| Risco de erro formal | Menor | Maior |
| Custo | Fixado por tabela oficial; consulte o valor atualizado | Fixado por tabela oficial; consulte o valor atualizado |
O que posso deixar em testamento? A legítima e a quota disponível
A liberdade de testar tem limites. A lei reserva uma parte da herança, a legítima, aos herdeiros legitimários. Só a restante, a quota disponível, pode ser deixada a quem o testador entender, seja um herdeiro, um amigo ou uma instituição.
Quem são os herdeiros legitimários
- o cônjuge;
- os descendentes (filhos, e netos na falta dos filhos);
- os ascendentes (pais, e avós na falta dos pais), quando não há descendentes.
Como se calcula a quota disponível
A legítima é uma fração do valor da herança. Essa fração varia consoante os herdeiros legitimários que sobrevivam: cônjuge e filhos, só filhos, só ascendentes, e assim por diante. A quota disponível é o que sobra depois de reservada a legítima. As frações exatas constam do Código Civil, na parte dedicada à sucessão, e convém confirmá-las antes de redigir.
Exemplo ilustrativo
Suponha, apenas para ilustrar o raciocínio, que a legítima do seu caso corresponde a metade da herança. Num património de determinado valor, uma metade ficaria reservada aos herdeiros legitimários e a outra metade seria a quota disponível. Poderia deixar essa metade a quem quisesse. Se atribuísse mais do que isso a um terceiro, os herdeiros legitimários poderiam pedir a redução da liberalidade.
Quais são os requisitos para um testamento ser válido?
Um testamento válido exige capacidade do testador, vontade livre, conteúdo claro e cumprimento da forma legal. Se falhar um destes elementos, o testamento pode ser anulado ou ser nulo, no todo ou em parte.
Capacidade do testador
O testador deve ter a idade mínima que a lei exige e estar em pleno uso das faculdades mentais no momento do ato. Quem não tem essa capacidade não pode testar, e o testamento feito nessas condições pode ser impugnado.
Conteúdo
- identificação do testador;
- disposições claras sobre os bens e os beneficiários;
- data e assinatura, nas formas em que são exigidas.
Formalidades por tipo
No testamento público, a intervenção do notário é essencial. No cerrado, exige-se a assinatura do testador e a aprovação notarial. A presença de testemunhas depende da forma escolhida e das circunstâncias do testador. Se falhar uma formalidade exigida, o testamento pode ser inválido.
Causas de nulidade ou anulação
- falta de capacidade ou de vontade livre (coação, erro, dolo);
- incumprimento da forma legal;
- disposições que violem a legítima (são redutíveis);
- testamento conjunto.
Como se redige e regista um testamento?
Define-se primeiro o que se quer dispor, escolhe-se a forma, formaliza-se perante o notário e o ato fica registado no Registo Central de Testamentos. O notário é peça central em qualquer das formas comuns.
Como fazer um testamento em Portugal, passo a passo
- Faça o inventário do que tem e identifique os herdeiros legitimários.
- Calcule a quota disponível e decida o que quer atribuir dela.
- Defina os beneficiários, os legados (bens concretos) e, se quiser, o testamenteiro.
- Escolha entre testamento público e cerrado.
- Dirija-se ao notário com os documentos de identificação e o texto preparado, se tiver.
- Assine nos termos exigidos pela forma escolhida.
Para organizar o texto antes de ir ao notário, pode partir do modelo de Testamento.
Registo e conservação
Os testamentos são comunicados ao Registo Central de Testamentos, gerido pelo Instituto dos Registos e do Notariado. O registo não torna o testamento mais válido, mas permite localizá-lo quando a pessoa falece. Sem ele, os herdeiros podem nem saber que existe.
Custos
Os custos dependem da forma escolhida e dos atos praticados, e são fixados em tabela oficial. Como os valores são atualizados, pergunte o montante no cartório notarial antes de marcar.
Posso alterar ou revogar o meu testamento?
Sim. O testamento é livremente revogável enquanto o testador viver, e não se pode renunciar a esse direito. Pode revogá-lo no todo ou em parte, sem necessidade de justificar a decisão.
Formas de revogar
- fazer um novo testamento que revogue expressamente o anterior;
- fazer um novo testamento cujas disposições sejam incompatíveis com as do anterior.
Como alterar
Para mudar uma disposição, o caminho seguro é fazer um novo testamento com a forma legal exigida. Riscar ou emendar à mão o texto de um testamento já feito não é uma alteração fiável e pode gerar litígios.
Existência de vários testamentos
Se houver vários, o mais recente prevalece na medida em que for incompatível com os anteriores. As disposições anteriores que não colidam com ele podem manter-se, a menos que o novo testamento as revogue de forma expressa. Por isso, convém dizer sempre no novo texto se revoga tudo o que foi feito antes.
O que acontece se não houver testamento?
Sem testamento, a herança é repartida pela sucessão legítima, segundo uma ordem fixada na lei. Não há margem para beneficiar quem a lei não prevê, nem para atribuir bens concretos a pessoas determinadas.
A lei chama, por classes, o cônjuge e os descendentes, depois o cônjuge e os ascendentes, depois os irmãos e os seus descendentes, outros familiares colaterais e, por fim, o Estado. A existência de herdeiros numa classe afasta, em regra, os das classes seguintes.
Na prática, a ausência de testamento pode trazer complicações:
- conflitos entre herdeiros sobre quem fica com que bem;
- bens indivisos, que exigem acordo para serem vendidos ou usados;
- necessidade de inventário para partilha, quando não há acordo, o que tende a ser mais demorado.
Qual é o próximo passo?
Comece por listar os seus bens e os herdeiros que a lei protege. Depois, defina o que pretende deixar da quota disponível e leve essa informação ao cartório notarial. Se quiser estruturar as disposições antes da visita, consulte o Testamento.