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O que é o Recibo de Autônomo (RPA)?
O Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) é um documento fiscal utilizado para formalizar a prestação de serviços por pessoa física (autônomo) a uma empresa ou outra pessoa jurídica. Ele serve como comprovante do serviço realizado e do pagamento, sendo a base para a retenção dos impostos na fonte: INSS (Previdência Social), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Como funciona o cálculo das retenções?
O valor bruto do serviço sofre três principais descontos antes de chegar ao valor líquido que o autônomo recebe:
1. INSS (11%)
A contribuição previdenciária é de 11% sobre o valor bruto do serviço, limitada ao teto mensal do INSS (R$ 7.507,49 em 2026). Isso significa que, para valores brutos acima desse teto, a contribuição será calculada apenas sobre o limite.
2. ISS (2% a 5%)
O Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. A alíquota varia conforme a cidade onde o serviço é prestado. Por exemplo, São Paulo e Porto Alegre cobram 5%, enquanto Rio de Janeiro e Belo Horizonte cobram 2%. É essencial confirmar a alíquota vigente no município em questão.
3. IRRF (Tabela Progressiva)
O Imposto de Renda é calculado sobre a renda tributável mensal, que é a soma do valor bruto deste recibo com outras rendas do mês, menos a retenção do INSS. Desse valor, subtrai-se uma dedução por dependente legal (R$ 229,08 por dependente em 2026). O resultado é a base de cálculo do IRRF, sobre a qual se aplica a tabela progressiva mensal:
| Faixa da Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.903,98 | 0 | 0 |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
O valor do imposto é calculado aplicando a alíquota da faixa correspondente e subtraindo a parcela a deduzir.
Exemplo Prático
Um autônomo presta um serviço em São Paulo no valor de R$ 5.000. Ele tem 1 dependente e não tem outras rendas no mês.
- Valor Bruto: R$ 5.000
- INSS (11% sobre R$ 5.000, pois está abaixo do teto): R$ 550
- ISS (5% em São Paulo): R$ 250
- Renda Tributável: R$ 5.000 (bruto) - R$ 550 (INSS) = R$ 4.450
- Dedução por Dependente: 1 x R$ 229,08 = R$ 229,08
- Base de Cálculo IRRF: R$ 4.450 - R$ 229,08 = R$ 4.220,92
- IRRF (na faixa de 22,5%): (R$ 4.220,92 * 22,5%) - R$ 636,13 = R$ 949,71 - R$ 636,13 = R$ 313,58
- Total de Descontos: R$ 550 + R$ 250 + R$ 313,58 = R$ 1.113,58
- Valor Líquido: R$ 5.000 - R$ 1.113,58 = R$ 3.886,42
Documento Recomendado
Após calcular os valores, é hora de formalizar a prestação de serviço. Recomendamos utilizar um Contrato de Prestação de Serviço (item_id 2977) para definir com clareza os direitos e deveres de ambas as partes, o escopo do trabalho, o prazo e as condições de pagamento. Para o pagamento em si, você pode emitir um Recibo (item_id 2979) para comprovar o recebimento.