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Calculadora Grátis e sem cadastro Dados de 20 de outubro de 2026

Calculadora de Ganho de Capital na Venda de Imóvel

Calcule o imposto de renda devido na venda de um imóvel, considerando redução pelo tempo de propriedade, isenções e reinvestimento.

Seus dados

Valor pago na aquisição do imóvel.

Valor pelo qual o imóvel será vendido.

Somente obras permanentes que aumentaram o valor do imóvel, com notas fiscais.

Você não possui outro imóvel residencial no Brasil.

Isenção parcial se reinvestir o valor da venda na compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias.

Valor que será reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias. Se for o valor total da venda, o ganho será totalmente isento.

Coeficiente de redução do ganho bruto conforme a data de aquisição. Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, Art. 38, para obter o valor correto. Para imóveis adquiridos até 31/12/1988, o fator é de 5% ao ano de posse (máx. 100%).

Resultado

Imposto de Renda Devido 0,00 R$

Valor do imposto a pagar sobre o ganho de capital.

Como se calcula

Custo total de aquisição Preço de compra somado ao valor das melhorias comprovadas.
230 000,00 R$
Ganho de capital bruto Diferença entre o preço de venda e o custo total de aquisição.
170 000,00 R$
Ganho de capital após redução Ganho bruto reduzido pelo fator de redução aplicável conforme a data de aquisição.
170 000,00 R$
Isenção por único imóvel Valor isento se for o único imóvel e o preço de venda não ultrapassar o teto.
170 000,00 R$
Ganho após isenção por único imóvel Ganho remanescente após aplicar a isenção de único imóvel.
0,00 R$
Isenção por reinvestimento Parcela do ganho isenta proporcionalmente ao valor reinvestido.
0,00 R$
Ganho de capital tributável Base sobre a qual será calculado o imposto.
0,00 R$
Alíquota do imposto Alíquota progressiva conforme a tabela vigente.
15 %
Leve em conta
  • A isenção por reinvestimento exige a compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias da venda. A comprovação deve ser feita na declaração de ajuste anual.
  • O fator de redução depende da data de aquisição do imóvel e é definido pela legislação (IN RFB 1.500/2014, Art. 38). Para imóveis adquiridos até 31/12/1988, o fator é de 5% ao ano de posse (máx. 100%). Para aquisições entre 01/01/1989 e 31/12/2005, consulte a tabela oficial.
  • Esta calculadora não considera eventuais despesas dedutíveis como custas cartoriais e comissão de corretagem. Consulte um contador para um cálculo mais preciso.

Resultado aproximado, calculado com os dados e as regras indicados abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem a orientação de um profissional.

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O editor abre com os dados da calculadora já preenchidos.

Contrato de promessa de compra e venda de imóvel

O que é o ganho de capital na venda de imóvel?

O ganho de capital é o lucro obtido na venda de um bem, como um imóvel. No Brasil, esse lucro está sujeito ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com regras específicas que podem reduzir ou até isentar o pagamento, dependendo das circunstâncias da venda e das características do proprietário.

Como calcular o imposto sobre o ganho de capital?

O cálculo segue uma sequência lógica definida pela legislação:

  1. Apure o ganho bruto: Subtraia do preço de venda o custo total de aquisição (preço de compra somado a melhorias comprovadas com nota fiscal).
  2. Aplique a redução pelo tempo de posse (se aplicável): O ganho bruto pode ser reduzido por um coeficiente (fator de redução) que depende da data de aquisição do imóvel. Para imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1988, o fator é de 5% para cada ano completo de posse, limitado a 100%. Para imóveis adquiridos entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 2005, aplicam-se fatores de redução específicos, conforme tabela da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
  3. Verifique as isenções:
    • Único imóvel: Se o imóvel vendido for o único de sua propriedade (não possuir outro imóvel residencial no Brasil) e o valor da venda for igual ou inferior a R$ 440.000, o ganho está totalmente isento.
    • Reinvestimento: Se você reinvestir o valor da venda na compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias, parte do ganho ficará isenta. A isenção é proporcional ao valor reinvestido em relação ao preço total de venda.
  4. Calcule o imposto sobre o ganho tributável remanescente: Sobre o valor que não foi isento ou reduzido, aplica-se uma alíquota progressiva, conforme tabela vigente (15% a 22,5%).

Exemplo prático

Maria vendeu seu apartamento, adquirido em 2005 por R$ 300.000, por R$ 700.000 em 2026. Ela realizou melhorias no valor de R$ 50.000. Não é seu único imóvel, mas ela reinvestirá R$ 500.000 na compra de uma nova casa. O fator de redução aplicável, por ter adquirido o imóvel em 2005, é de 20% (conforme tabela oficial).

  • Custo total: R$ 300.000 + R$ 50.000 = R$ 350.000
  • Ganho bruto: R$ 700.000 - R$ 350.000 = R$ 350.000
  • Ganho após redução (20%): R$ 350.000 * (1 - 0,20) = R$ 280.000
  • Isenção por reinvestimento: (R$ 500.000 / R$ 700.000) * R$ 280.000 = R$ 200.000
  • Ganho tributável: R$ 280.000 - R$ 200.000 = R$ 80.000
  • Imposto devido (alíquota de 15%): R$ 80.000 * 15% = R$ 12.000.

Cenários comuns e cuidados

Venda de imóvel herdado

Para imóveis herdados, o custo de aquisição considerado para o cálculo é o valor venal do imóvel na data do inventário ou partilha. O tempo de posse conta a partir da data do óbito do antigo proprietário. O fator de redução aplica-se com base na data da aquisição pela herança.

Imóvel usado como casa própria por muitos anos

A isenção de único imóvel vale independentemente do tempo de uso como residência. O fator de redução para imóveis antigos (adquiridos até 1988) é uma vantagem adicional.

Venda com prejuízo

Se o preço de venda for menor que o custo de aquisição, não há ganho de capital e, portanto, nenhum imposto a pagar.

Qual documento usar após o cálculo?

Após simular o valor do imposto, o próximo passo para formalizar a transação é elaborar um Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel. Este documento estabelece as condições, preço, prazos e responsabilidades antes da escritura definitiva, garantindo segurança jurídica para comprador e vendedor. Recomendamos utilizar nosso modelo para essa finalidade.

Perguntas frequentes

O que conta como "melhorias comprovadas"?

São obras permanentes que aumentaram o valor venal do imóvel, como reformas, ampliações ou instalação de piscina. É essencial ter notas fiscais em nome do proprietário para comprovar esses gastos.

Como declarar o reinvestimento e usufruir da isenção?

Você deve comprovar a compra do novo imóvel dentro de 180 dias da venda do antigo. Na sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF (ano-calendário da venda), informe os dois eventos e mantenha a documentação (contratos, escrituras) para eventual fiscalização.

A isenção de único imóvel vale para terreno?

Sim, desde que o terreno seja destinado à construção de residência para uso próprio do proprietário ou de sua família.

Como descobrir o fator de redução correto para meu imóvel?

Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, Art. 38, que contém a tabela completa. O fator depende do mês e ano de aquisição. Para imóveis adquiridos até dezembro de 1988, calcule 5% por ano de posse (até 100%).

A alíquota progressiva é aplicada sobre o ganho total ou sobre o que excede cada faixa?

O sistema é de alíquotas progressivas por faixa. A tabela aplicada na calculadora (bracket) já faz esse cálculo correto: cada parte do ganho é tributada na alíquota correspondente à sua faixa.

Preciso pagar o imposto no momento da venda?

O imposto sobre ganho de capital de imóveis é pago via DARF até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. O valor também deve ser declarado no IRPF do ano da operação.