Calcule as verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS) e os descontos de INSS e IRRF conforme a CLT, de acordo com o tipo de desligamento.
Calculadora de prazos do consumidor (CDC)
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos importantes para que você exerça seus direitos, seja para desistir de uma compra feita à distância, seja para reclamar de um produto ou serviço com defeito. Conhecer e calcular corretamente esses prazos é fundamental para garantir que sua reclamação seja aceita.
Direito de arrependimento (desistência)
De acordo com o Art. 49 do CDC, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone ou catálogo), você tem o prazo de 7 dias corridos para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo. Esse prazo conta a partir da data do recebimento do produto ou da contratação do serviço. É importante notar que, para compras feitas pessoalmente em lojas físicas, não existe esse direito legal de arrependimento, a menos que a própria loja ofereça essa possibilidade.
Prazos para reclamar de defeitos
Se o produto ou serviço apresentar um defeito, o CDC estabelece prazos diferentes para você reclamar:
- Produtos duráveis (como eletrodomésticos, móveis, eletrônicos): você tem 90 dias para reclamar, contados a partir da data em que o defeito ficou evidente (Art. 26, I).
- Produtos não duráveis e serviços (como alimentos, ou um conserto mal feito): o prazo é de 30 dias (Art. 26, II).
É crucial diferenciar entre vício aparente e vício oculto. Para vícios aparentes (defeitos visíveis na entrega), o prazo começa a correr da data do recebimento do produto ou término do serviço (Art. 26, § 1º). Para vícios ocultos (defeitos que só se manifestam depois), o prazo conta a partir da data da constatação (Art. 26, § 3º). A calculadora utiliza a data de referência que você informar.
Vale lembrar que esses prazos são para você reclamar junto ao fornecedor. A partir do momento em que você faz essa reclamação formal, o fornecedor tem 30 dias para apresentar uma solução (reparo, troca, reembolso ou abatimento no preço), conforme o Art. 18, §1º do CDC.
Exemplo prático: defeito em uma geladeira
João comprou uma geladeira nova em 1 de setembro de 2026. Em 1 de outubro de 2026, ele percebeu que o motor não estava resfriando corretamente. Como se trata de um produto durável, ele tem 90 dias a partir de 1 de outubro para reclamar, ou seja, até 30 de dezembro de 2026. Se João fizer a reclamação formal ao fornecedor no dia 10 de outubro, o fornecedor terá até 9 de novembro de 2026 (30 dias depois) para resolver o problema.
O que fazer depois de calcular o prazo?
Se você ainda está no prazo, a recomendação é agir rapidamente. Para reclamações de defeitos, utilize o documento Reclamação por serviço ou produto com defeito para notificar formalmente o fornecedor, detalhando o problema e a solução desejada. Para exercer o direito de arrependimento em uma compra online, você pode usar a Carta de cancelamento de serviço (adaptando para o produto), notificando o fornecedor dentro do prazo legal.
Cenários comuns
- Compra online com arrependimento: O prazo de 7 dias é curto. Comunique-se com o vendedor imediatamente por escrito.
- Defeito que aparece depois de meses: Para produtos duráveis, o prazo de 90 dias só começa quando o defeito se manifesta, o que pode ser muito depois da compra.
- O fornecedor não responde em 30 dias: Se o fornecedor não solucionar o problema no prazo, você pode buscar os órgãos de defesa do consumidor (Procon) ou a Justiça.