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Calculadora Grátis e sem cadastro Dados de 20 de outubro de 2026

Calculadora de Herança e Partilha de Bens

Calcule a divisão da herança conforme o Código Civil brasileiro, considerando o regime de bens, a legítima dos herdeiros necessários e a parte disponível.

Seus dados

Regime que rege a divisão dos bens entre o casal. Se não houver pacto antenupcial, o padrão é a comunhão parcial de bens.

Valor de mercado de todos os bens adquiridos durante o casamento/uniao, exceto os privativos. Inclui imóveis, veículos, investimentos, etc.

Valor dos bens que eram exclusivos do falecido (heranças, doações, bens anteriores ao casamento em regimes de separação).

O parceiro(a) do falecido está vivo e era casado ou em união estável no momento do falecimento.

Informe o número de linhas de sucessão (estirpes). Por exemplo, se você tem 2 filhos vivos, informe 2. Se um filho faleceu e deixou 3 netos, essa linha de sucessão conta como 1. Se todos os filhos faleceram e deixaram netos, conte o número de filhos que teriam herdado diretamente.

Informe o número de ascendentes vivos. Por exemplo, se pai e mãe estão vivos, informe 2. Se apenas a mãe está viva, informe 1. Avós só herdam na falta de pais.

O falecido deixou testamento válido dispondo sobre parte de seus bens.

Se houver testamento e ele dispuser de bens, este campo DEVE ser preenchido com o valor correspondente. Caso contrário, será considerado que o testamento não dispõe de bens ou dispõe de valor zero para a partilha.

Resultado

Quota-parte individual de cada herdeiro necessário 116 666,67 R$

Valor que cada herdeiro necessário receberá da herança líquida, em igualdade de partes.

Como se calcula

Meação do cônjuge sobrevivente Metade dos bens comuns pertence ao cônjuge sobrevivente por direito próprio, não entra na herança.
250 000,00 R$
Patrimônio total que integra a herança do falecido Soma dos bens privativos do falecido mais sua metade dos bens comuns (após a meação).
350 000,00 R$
Valor total da legítima (parte reservada) 50% do patrimônio total do falecido é reservado por lei para os herdeiros necessários. Se não houver herdeiros necessários, a legítima é zero.
175 000,00 R$
Valor da parte disponível Parte sobre a qual o falecido poderia dispor livremente por testamento.
175 000,00 R$
Valor válido do testamento (respeitando a parte disponível) O testamento só pode dispor da parte disponível se houver herdeiros necessários. Se não houver, pode dispor de 100%.
0,00 R$
Herança líquida a ser partilhada entre os herdeiros necessários Patrimônio total do falecido menos o valor destinado por testamento (válido). Este valor será dividido conforme a ordem de vocação.
350 000,00 R$
Total recebido pelo cônjuge sobrevivente (meação + herança) Soma da meação (direito próprio sobre bens comuns) mais a quota-parte da herança, se for herdeiro.
366 666,67 R$
Total destinado por testamento Valor total que será transferido conforme o testamento, respeitando os limites legais.
0,00 R$
Leve em conta
  • Esta calculadora fornece uma estimativa com base nas informações fornecidas. O inventário judicial ou extrajudicial é necessário para a partilha definitiva, podendo envolver custos, dívidas do falecido e aspectos não contemplados aqui.
  • A ordem de vocação e a concorrência do cônjuge seguem os arts. 1.829 e 1.830 do CC. Em caso de dúvida sobre a classificação de um bem como comum ou privativo, consulte um advogado.
  • O valor do testamento foi limitado à parte disponível quando há herdeiros necessários. Se o valor informado no testamento exceder a parte disponível, o excedente não é válido.
  • A contagem de descendentes é por estirpe (linha de sucessão). Para cenários complexos de representação (ex.: netos herdando por direito de representação), consulte um especialista.
  • A quota mínima do cônjuge na concorrência com descendentes (Art. 1.832) não foi implementada nesta versão simplificada. Para cenários onde o cônjuge é ascendente dos herdeiros, consulte um advogado para cálculo preciso.
  • A distinção entre 'Separação Total' (convencional) e 'Separação Obrigatória' (legal) não é feita aqui; a calculadora considera que em ambos o cônjuge não concorre com descendentes, conforme simplificação para o regime 'separacao_obrigatoria'.

Resultado aproximado, calculado com os dados e as regras indicados abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem a orientação de um profissional.

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Testamento
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Como funciona a divisão da herança no Brasil?

A partilha dos bens de uma pessoa após seu falecimento é regida pelo Código Civil brasileiro. O processo considera, primeiro, se o falecido estava casado ou em união estável e sob qual regime de bens. Em segundo lugar, identifica quem são os herdeiros necessários – cônjuge/companheiro, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) – que têm direito a uma parte reservada da herança, chamada legítima. Por fim, verifica se há um testamento válido, que só pode dispor da parte disponível (a metade restante), salvo quando não existirem herdeiros necessários.

O papel do regime de bens

Antes de calcular a herança, é preciso separar o que pertence ao casal e o que pertence exclusivamente ao falecido. Nos regimes de comunhão parcial (o padrão legal), os bens adquiridos durante o casamento são comuns, cabendo ao cônjuge sobrevivente a meação – metade desses bens. A outra metade, junto com os bens privativos do falecido (como heranças recebidas por ele), compõem o patrimônio total a ser herdado. Em regimes de comunhão universal, quase todos os bens são comuns. Já na separação total ou separacao obrigatória, não há bens comuns; apenas os bens privativos do falecido integram a herança.

A ordem de vocação e a concorrência do cônjuge

A lei estabelece uma ordem para chamar os herdeiros (Art. 1.829): primeiro os descendentes, depois os ascendentes e, na falta de ambos, o cônjuge. O cônjuge normalmente concorre com os descendentes, mas há exceções: não concorre se o regime for comunhão universal, separação obrigatória de bens, ou se, na comunhão parcial, o falecido não deixou bens particulares. Com ascendentes, o cônjuge sempre concorre. A legítima corresponde a 50% do patrimônio total do falecido e é dividida igualmente entre todos os herdeiros necessários da classe chamada. Apenas sobre os outros 50% (parte disponível) o falecido poderia ter feito um testamento.

Exemplo prático

Maria e João eram casados em comunhão parcial. Eles tinham dois filhos. O patrimônio comum do casal era de R$ 500.000, e João tinha um apartamento no seu nome, avaliado em R$ 100.000 (bem privativo, recebido por herança). João faleceu sem testamento.

  1. Meação de Maria: Metade dos bens comuns (R$ 500.000 / 2) = R$ 250.000. Este valor é dela, não entra na herança.
  2. Patrimônio de João para herança: Sua metade dos bens comuns (R$ 250.000) + seu bem privativo (R$ 100.000) = R$ 350.000.
  3. Herdeiros necessários: Maria (cônjuge) e os dois filhos. Como há bens privativos, Maria concorre.
  4. Número de herdeiros na classe: 3 (Maria + 2 linhas de descendência).
  5. Quota-parte de cada um: R$ 350.000 / 3 = R$ 116.666,67 aproximadamente.
  6. Total recebido por Maria: Meação (R$ 250.000) + herança (R$ 116.666,67) = R$ 366.666,67.

Casos frequentes e dúvidas

União estável: Os companheiros têm direitos hereditários equiparados aos dos cônjuges, desde que comprovada a união. O regime de bens aplicável é o da comunhão parcial, a menos que haja contrato específico. As regras de concorrência com descendentes e ascendentes são as mesmas.

Testamento que excede a parte disponível: Se o falecido deixou testamento destinando mais da metade de seus bens a um amigo, mas tinha herdeiros necessários, apenas a parte disponível (50%) será respeitada. O excedente volta para a partilha entre os herdeiros necessários.

Ausência de herdeiros necessários: Se não há cônjuge, descendentes nem ascendentes, a pessoa pode dispor de 100% de seus bens por testamento. Caso não haja testamento, os bens passam para os herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) e, por fim, para o Município ou o Distrito Federal.

Documentos relacionados

Após usar a calculadora e ter uma ideia da divisão, você pode considerar a elaboração de um Testamento para formalizar suas vontes, respeitando os limites da legítima. Se estiver em uma união estável ou planejando se casar, um Contrato de União Estável ou um Pacto Antenupcial são essenciais para definir o regime de bens que melhor atende ao casal, impactando diretamente uma futura partilha.

Perguntas frequentes

Meu pai faleceu e minha mãe é viva. Como fica a casa que era dos dois?

A casa, se adquirida durante o casamento, é um bem comum. Sua mãe tem direito à meação (metade). A outra metade, que pertencia ao seu pai, entra na herança e será dividida entre sua mãe e os filhos (herdeiros necessários).

A minha madrasta tem direito à herança do meu pai se eles eram casados em separação total?

Sim. Em qualquer regime, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário. Na separação total, não há bens comuns, então não há meação. Todos os bens privativos do seu pai serão somados para formar a herança, que será dividida entre sua madrasta e os filhos dele.

Posso deixar tudo para meu filho único por testamento?

Não totalmente. Seu filho é herdeiro necessário. Você só pode dispor, por testamento, da metade (50%) dos seus bens (parte disponível). A outra metade (legítima) é dele por direito. Você poderia, por exemplo, deixar a parte disponível para outra pessoa, mas a legítima sempre será do seu filho.

Como é feita a divisão se o falecido tinha filhos de relacionamentos diferentes?

Todos os filhos, sejam biológicos ou adotivos, de qualquer relacionamento, têm direitos iguais à herança. Eles dividirão a legítima em partes iguais entre si e, se houver, com o cônjuge sobrevivente.

O que acontece se o valor do testamento for maior que a parte disponível?

O testamento só é válido até o limite da parte disponível (50% do patrimônio). O valor que exceder esse limite não será cumprido e os bens excedentes voltarão para a partilha entre os herdeiros necessários.

União estável tem os mesmos direitos que casamento na herança?

Sim, desde que a união estável seja comprovada (pública, contínua, duradoura e com objetivo de família). O companheiro sobrevivente tem direitos hereditários equiparados aos de um cônjuge, incluindo a meação sobre os bens comuns e a concorrência na herança, sujeito às mesmas regras de regime de bens.