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Calculadora Grátis e sem cadastro Dados de 20 de outubro de 2026

Calculadora de Reajuste de Aluguel (IGP-M, IPCA, IVAR)

Calcule o novo valor do aluguel após o reajuste anual conforme o índice contratual (IGP-M, IPCA, IVAR ou INPC). Para locadores e inquilinos.

Seus dados

O valor mensal do aluguel vigente antes do reajuste.

Variação acumulada do índice escolhido entre o mês de aniversário do ano anterior e o atual. Consulte a série histórica no site do Banco Central (SGS) ou da FGV. Para precisão, use o valor oficial mais recente.

Resultado

Novo valor do aluguel 2 150,00 R$

Valor mensal do aluguel após o reajuste.

Como se calcula

Variação do índice aplicável Percentual de variação do índice contratual no período.
7,5 %
Valor do reajuste Acréscimo em reais correspondente à variação do índice.
150,00 R$
Leve em conta
  • Esta calculadora fornece uma estimativa. O resultado final depende do percentual acumulado exato do índice, que deve ser obtido de fontes oficiais (BCB ou FGV).
  • O reajuste é aplicado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. A variação acumulada é medida entre o mês de aniversário do ano anterior e o do ano corrente.
  • Em caso de índice negativo, o valor do aluguel pode ser reduzido, a menos que o contrato estabeleça um piso ou outra regra.

Resultado aproximado, calculado com os dados e as regras indicados abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem a orientação de um profissional.

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O editor abre com os dados da calculadora já preenchidos.

Comunicado de reajuste de aluguel

Como funciona o reajuste anual do aluguel

No Brasil, a maioria dos contratos de locação prevê um reajuste anual do valor do aluguel, baseado em um índice econômico oficial. Esse reajuste ocorre na data de aniversário do contrato e tem como objetivo manter o poder de compra do locador, corrigindo o valor pela inflação ou pela variação do mercado imobiliário.

Índices mais utilizados

  • IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado): Calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), tradicionalmente muito usado em contratos mais antigos. Pode apresentar variações mais voláteis.
  • IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): Calculado pelo IBGE, é o índice oficial de inflação do Brasil. Tornou-se muito comum em contratos mais recentes por refletir melhor o custo de vida.
  • IVAR (Índice de Valor dos Aluguéis Residenciais): Também da FGV, mede especificamente a variação dos aluguéis residenciais.
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Calculado pelo IBGE, foca em famílias com renda mais baixa.

Como calcular o novo valor

A regra é direta: primeiro, é preciso encontrar a variação percentual acumulada do índice contratual entre o mês de aniversário do ano anterior e o mês de aniversário do ano atual. Por exemplo, se o contrato vence em março, compara-se o índice de março do ano passado com o de março deste ano. Em seguida, aplica-se esse percentual sobre o valor atual do aluguel.

Fórmula: Novo Aluguel = Aluguel Atual + (Aluguel Atual × Variação Acumulada do Índice / 100).

Exemplo passo a passo

Suponha um aluguel de R$ 2.000,00, com contrato que usa o IPCA e vence em agosto. Se a variação acumulada do IPCA entre agosto de 2025 e agosto de 2026 for de 4,5%, o cálculo será:

  1. Variação aplicável: 4,5%
  2. Valor do reajuste: R$ 2.000,00 × 4,5% = R$ 90,00
  3. Novo aluguel: R$ 2.000,00 + R$ 90,00 = R$ 2.090,00

O que fazer após o cálculo

O locador deve comunicar formalmente o inquilino sobre o reajuste, preferencialmente com antecedência mínima de 30 dias da data de aniversário do contrato. Para isso, pode utilizar um Comunicado de Reajuste de Aluguel. Se o inquilino considerar o aumento abusivo ou desalinhado com o mercado, pode iniciar uma negociação usando uma Carta para Pedir Revisão do Aluguel.

Perguntas frequentes

O locador pode usar qualquer índice? Não. O índice deve estar previsto no contrato. A escolha do índice é livremente pactuada entre as partes. A Lei do Inquilinato não estabelece um índice padrão na ausência de previsão contratual.

E se o índice for negativo? Tecnicamente, o aluguel pode ser reduzido. No entanto, alguns contratos estabelecem um piso ou preveem a manutenção do valor anterior. Consulte o seu contrato.

Onde encontro o percentual acumulado oficial? No site do Banco Central, na seção SGS (Sistema Gerenciador de Séries Temporárias), ou no portal da FGV, para os índices por ela calculados.

Perguntas frequentes

Como saber qual índice meu contrato usa?

Verifique a cláusula de reajuste do seu contrato de locação. Ela deve especificar o índice (ex: IGP-M, IPCA) e a periodicidade do reajuste (geralmente anual).

O reajuste pode ser superior à variação do índice?

Não. O valor do reajuste é limitado à variação integral do índice contratual, salvo se houver previsão de outro critério legal ou convencional no contrato.

O inquilino é obrigado a aceitar o reajuste?

Sim, desde que calculado corretamente conforme o índice previsto no contrato e comunicado dentro do prazo legal (com 30 dias de antecedência, para contratos anuais).

Posso renegociar o índice do meu contrato?

Sim, locador e inquilino podem, de comum acordo, alterar o índice de reajuste para um mais adequado (como trocar IGP-M por IPCA), desde que formalizem a mudança por um aditivo contratual.

O que fazer se o locador não comunicou o reajuste no prazo?

O inquilino pode questionar a aplicação do reajuste naquele ano, pois a notificação tardia pode invalidar o aumento para o período. Consulte um advogado especializado.

A calculadora serve para aluguel comercial?

Sim, a regra do reajuste por índice é similar. No entanto, contratos comerciais podem ter cláusulas específicas. Sempre confira o seu contrato.