Modelos atualizados conforme a legislação vigente Pagamento seguro Atendimento por e-mail
Calculadora Grátis e sem cadastro Dados de 19 de outubro de 2026

Calculadora de Aluguel Atrasado (Estimativa)

Estime o valor devido de aluguéis em atraso, incluindo multa, juros e correção monetária. Uma ferramenta para locadores e inquilinos terem uma primeira noção do débito.

Seus dados

Valor base do aluguel conforme contrato. ATENÇÃO: Se houve reajuste anual durante o período de atraso, esta calculadora não é adequada, pois considera um valor único.

Número total de meses de aluguel não pagos consecutivos. Considera-se que todos têm o mesmo valor e vencem no mesmo dia do mês.

Data em que o primeiro aluguel atrasado deveria ter sido pago. Os meses subsequentes são considerados com vencimentos nos mesmos dias dos meses seguintes.

Data até a qual o valor será atualizado (geralmente a data de hoje).

Percentual aplicável sobre o valor de cada aluguel em atraso, conforme cláusula do contrato. O padrão é 10%, conforme comum na prática.

Taxa de juros mensal pactuada no contrato. Na ausência de pactuação, aplica-se o Art. 406 do Código Civil (remissão à taxa SELIC). A prática comum e aceita em contratos de locação é de 1% ao mês. O padrão é 1%.

Escolha o índice oficial para correção dos valores. Para um cálculo preciso, você precisará inserir a variação acumulada MÉDIA para o período total de atraso.

Variação percentual MÉDIA do índice escolhido para todo o período de atraso, desde o vencimento da primeira parcela até o mês anterior à data de cálculo. Este é um valor único que será aplicado igualmente a todas as parcelas, o que é uma simplificação. Consulte a série histórica do BCB (SGS) para estimar. Para 'Nenhum', use 0%.

Resultado

Valor Total Estimado 6 920,80 R$

Soma do valor principal corrigido, multa e juros de mora. Este é um valor ESTIMADO com base em simplificações; para precisão, consulte um advogado ou calcule parcela a parcela.

Como se calcula

Valor Principal em Atraso Soma dos aluguéis mensais não pagos (sem correção, multa ou juros).
6 000,00 R$
Valor Principal Corrigido Valor principal atualizado pela correção monetária média informada.
6 150,00 R$
Multa Contratual Total Multa aplicada sobre o valor principal já corrigido monetariamente.
615,00 R$
Juros de Mora (Estimativa) Juros estimados sobre o valor principal corrigido, usando o atraso médio das parcelas. Esta é uma aproximação melhor do que usar o período total.
155,80 R$
Leve em conta
  • Esta calculadora fornece uma ESTIMATIVA aproximada do valor devido, utilizando simplificações: (1) Aplica uma única taxa média de correção monetária a todas as parcelas; (2) Calcula os juros com base em um atraso médio das parcelas.
  • Para um cálculo juridicamente preciso, especialmente com múltiplos meses, reajuste contratual ou valores contestados, é necessário calcular cada parcela individualmente, com sua data de vencimento exata e fator de correção específico. Consulte um advogado.
  • O campo 'Variação Acumulada Média do Índice (%)' espera um percentual único que represente a correção média para todo o período. O usuário é responsável por estimar esse valor com base em dados oficiais.

Resultado aproximado, calculado com os dados e as regras indicados abaixo. Não substitui um cálculo oficial nem a orientação de um profissional.

Prepare o documento agora

Com o resultado já calculado, você pode preencher o documento de imediato.

O editor abre com os dados da calculadora já preenchidos.

Carta de cobrança de aluguel

Como estimar o aluguel atrasado

Quando um inquilino deixa de pagar o aluguel, o valor devido não é uma simples soma dos meses em atraso. A lei e a prática contratual preveem a atualização desse débito por três componentes principais: correção monetária (para repor a desvalorização da moeda), multa contratual (penalidade pelo inadimplemento) e juros de mora (compensação pelo tempo do atraso). A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e o Código Civil estabelecem as bases para essa cobrança.

O cálculo exato: complexo e parcelado

O método juridicamente preciso exige um cálculo separado para cada mês de aluguel não pago:

  1. Correção Monetária: O valor original do aluguel de cada mês deve ser atualizado por um índice oficial (como IGP-M ou IPCA) desde o mês de seu vencimento até o mês anterior à data da cobrança. Isso requer consultar a variação acumulada específica para cada período no site do Banco Central.
  2. Multa Contratual: Sobre o valor já corrigido de cada parcela, aplica-se o percentual de multa previsto no contrato (geralmente 10%).
  3. Juros de Mora: Sobre o valor corrigido de cada parcela, calculam-se juros proporcionais aos dias de atraso, contados a partir da data de vencimento específica daquela parcela até a data do cálculo. A taxa diária é a taxa mensal dividida por 30.

Somando os resultados de todas as parcelas corrigidas, mais multas e juros de cada uma, obtém-se o valor total exato. Este processo é trabalhoso e exige acesso a dados históricos.

Esta calculadora: uma estimativa simplificada

Para oferecer uma primeira noção rápida do débito, esta ferramenta utiliza duas simplificações principais:

  • Correção Média: Em vez de corrigir cada mês com seu índice específico, aplica-se uma única "Variação Acumulada Média" informada pelo usuário sobre o valor total das parcelas em atraso. Isso equivale a assumir que todas as parcelas sofreram a mesma correção.
  • Juros sobre Atraso Médio: Em vez de calcular juros separadamente para cada parcela, estima-se um "atraso médio" para o conjunto de parcelas. Os juros são calculados sobre o valor total corrigido usando esse período médio. Para 3 meses de atraso, por exemplo, a primeira parcela está atrasada há mais tempo e a última há menos; o atraso médio é um ponto intermediário.

Essas simplificações tornam a ferramenta uma estimativa, não um cálculo exato. Para atrasos curtos ou quando a correção monetária foi pequena, o resultado pode ser próximo da realidade. Para atrasos longos ou com grande variação do índice, a diferença pode ser significativa.

Exemplo de estimativa passo a passo

Suponha um aluguel de R$ 2.000,00 com 3 meses de atraso (vencimentos em 05/07, 05/08 e 05/09). A data de cálculo é 19/10/2026. O contrato prevê multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção pelo IGP-M. Após consultar o BCB, você estima uma variação média acumulada de 2,5% para todo o período.

  • Principal Bruto: 3 x R$ 2.000,00 = R$ 6.000,00.
  • Principal Corrigido: R$ 6.000,00 * (1 + 0,025) = R$ 6.150,00.
  • Multa (10%): 10% de R$ 6.150,00 = R$ 615,00.
  • Atraso Médio: O atraso total é de 106 dias (de 05/07 a 19/10). O atraso médio aproximado é: 106 dias - (30 * (3-1)/2) = 106 - 30 = 76 dias.
  • Juros Diários: 1% / 30 = 0,03333% ao dia.
  • Juros Estimados: R$ 6.150,00 * (0,01/30) * 76 ≈ R$ 6.150,00 * 0,0003333 * 76 ≈ R$ 155,80.
  • Total Estimado: R$ 6.150,00 + R$ 615,00 + R$ 155,80 = R$ 6.920,80.

Compare com o exemplo anterior que usava o período total para juros (R$ 217,27). A estimativa com atraso médio é geralmente mais equilibrada.

Próximos passos após a estimativa

Com uma estimativa em mãos, o locador pode iniciar a cobrança de forma informada. O documento mais direto é a Carta de Cobrança de Aluguel, que detalha os períodos e valores devidos, formalizando a notificação ao inquilino. Se houver fiador, é prudente enviar também uma Carta ao Fiador Informando Atraso, para alertá-lo sobre sua responsabilidade solidária.

Quando a estimativa não basta

Se o débito for elevado, o atraso for de muitos meses, houver reajuste contratual durante o período (ex.: valor do aluguel aumentou após um ano) ou se o inquilino contestar os valores, é essencial buscar um cálculo preciso. Um advogado especializado poderá realizar o cálculo parcela a parcela, com base nos dados oficiais, e orientar sobre as ações legais cabíveis, como uma execução de cobrança.

Perguntas frequentes

Por que o resultado é uma estimativa e não o valor exato?

Porque o cálculo exato requer apurar a correção monetária e os juros separadamente para CADA mês de aluguel em atraso, considerando a data exata de vencimento de cada um e a variação específica do índice naquele período. Esta calculadora simplifica usando uma correção média única para o total e um período médio para os juros, o que agiliza mas aproxima o resultado.

Como faço o cálculo exato, parcela a parcela?

Para cada mês em atraso: 1) Corrija o valor do aluguel usando a variação acumulada do índice (IGP-M/IPCA) do mês de vencimento até o mês anterior à data de cálculo. 2) Aplique a multa contratual sobre esse valor corrigido. 3) Calcule os juros diários sobre o valor corrigido, contando os dias entre a data de vencimento daquela parcela e a data de cálculo. Some os resultados de todos os meses. Utilize uma planilha ou consulte um advogado.

O que é a 'Variação Acumulada Média do Índice' e como a estimo?

É um percentual único que representa a correção monetária média que teria ocorrido durante todo o período de atraso. Para estimar, você pode consultar a série histórica do índice no site do Banco Central (SGS), calcular a variação total do período (do vencimento da primeira parcela até o mês anterior ao cálculo) e usar esse valor como uma aproximação. Lembre-se: é uma média que será aplicada igualmente a todas as parcelas.

A multa deve incidir sobre o valor original ou sobre o valor corrigido?

O entendimento predominante na jurisprudência é que a multa, como penalidade pelo atraso, incide sobre o valor da obrigação já atualizada pela correção monetária. Portanto, sobre o valor real do débito na data do cálculo. Esta calculadora segue esse entendimento.

E se o valor do aluguel foi reajustado durante o atraso?

Nesse caso, esta calculadora de estimativa não é adequada, pois ela parte de um único 'valor_aluguel_mensal'. Você deve tratar os meses com valores antigos e os meses com valores novos como grupos distintos, aplicando a correção e os juros específicos a cada um. Recomenda-se fortemente o uso de uma planilha detalhada ou consultoria profissional para um cálculo confiável.

Os juros de mora são sempre de 1% ao mês?

Não necessariamente. O contrato pode estipular outra taxa. Na ausência de pactuação, aplica-se o Art. 406 do Código Civil, que remete à taxa de mora dos impostos federais (SELIC). No entanto, a prática comum em contratos de locação e a interpretação judicial frequentemente aceitam e limitam os juros moratórios a 1% ao mês, considerada uma taxa razoável.