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Termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais

Este documento é um termo aditivo essencial para adequar seu contrato de trabalho à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele formaliza como os dados pessoais dos seus colaboradores serão coletados, tratados e protegidos, garantindo a conformidade legal e a segurança das informações. Com ele, você estabelece as finalidades do uso dos dados, as medidas de segurança adotadas e os direitos do titula

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Termo Aditivo LGPD para Contrato de Trabalho

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma nova realidade para as relações de trabalho no Brasil, exigindo maior transparência e segurança no tratamento das informações pessoais dos empregados. Para adequar os contratos de trabalho já existentes a essas novas obrigações legais, o termo aditivo LGPD surge como um instrumento essencial. Este documento complementa o contrato original, estabelecendo de forma clara as regras e responsabilidades de ambas as partes em relação aos dados pessoais tratados no ambiente laboral.

O que é um termo aditivo LGPD para contrato de trabalho?

Um termo aditivo LGPD é um acordo celebrado entre empregador e empregado para modificar ou complementar o contrato de trabalho vigente, com o objetivo específico de incluir cláusulas que regulamentem o tratamento de dados pessoais conforme a legislação. Ele não substitui o contrato original, mas se integra a ele, formalizando aspectos como finalidade da coleta, bases legais para o tratamento, prazos de retenção e direitos do titular dos dados (o empregado).

Por que incluir um termo aditivo LGPD no contrato de trabalho?

A inclusão de um aditivo específico para a LGPD é uma medida de segurança jurídica e conformidade. Ele serve para:

  • Evitar sanções: Demonstra esforço de adequação perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pode mitigar riscos de penalidades.
  • Garantir transparência: Deixa explícito para o empregado quais dados são coletados, para que finalidade e por quanto tempo são armazenados, atendendo ao princípio da finalidade.
  • Definir responsabilidades: Estabelece de forma contratual as obrigações de ambas as partes, reduzindo conflitos futuros.
  • Atualizar contratos antigos: Contratos celebrados antes da vigência da LGPD não preveem essas disposições, tornando o aditivo uma solução prática para adequação.

Como preencher o termo aditivo LGPD e suas cláusulas essenciais

Preencher corretamente o termo aditivo é crucial para sua validade. Um modelo robusto deve conter, no mínimo, as seguintes cláusulas, que orientam o preenchimento:

  • Objeto e Adequação à LGPD: Explicita a finalidade do aditivo e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
  • Definições: Conceitua termos como "dados pessoais", "tratamento", "controlador" (empregador) e "titular" (empregado).
  • Escopo dos Dados Tratados: Liste de forma específica as categorias de dados pessoais tratados (ex.: dados cadastrais, biométricos, de saúde, financeiros, de desempenho).
  • Finalidades e Bases Legais do Tratamento: Para cada categoria de dado, associe uma finalidade legítima, específica e explícita (ex.: dados bancários para pagamento de salário; dados de saúde para gestão de atestados). Indique a base legal que autoriza cada tratamento (ex.: cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, consentimento).
  • Compartilhamento de Dados: Informa se há compartilhamento com terceiros (como planos de saúde ou órgãos públicos) e as garantias aplicadas.
  • Direitos do Titular: Reafirma os direitos garantidos pela LGPD (confirmação, acesso, correção, portabilidade, etc.) e o canal para exercê-los na empresa.
  • Deveres do Empregado: Pode incluir a obrigação do empregado de informar atualizações de seus dados e de utilizar os sistemas da empresa de forma segura.
  • Prazos e Segurança: Defina os prazos de retenção dos dados e mencione as medidas de segurança técnicas e administrativas adotadas pela empresa.
  • Sigilo e Confidencialidade: Reforça o dever de ambas as partes de manter a confidencialidade das informações.
  • Assinaturas: O documento deve ser assinado por ambas as partes, preferencialmente com testemunhas, e anexado ao contrato original.

Casos práticos e exemplos de uso

O termo aditivo é aplicável em diversas situações concretas:

  • Implementação de Sistema de Ponto Biométrico: O aditivo formaliza a coleta da impressão digital, define a finalidade (controle de jornada) e a base legal (interesse legítimo do empregador, desde que proporcional).
  • Uso de Dados para Benefícios: Para inscrição em planos de saúde ou vale-refeição, o aditivo explicita o compartilhamento necessário com os operadores desses benefícios.
  • Monitoramento de Ferramentas Corporativas: Ao regular o uso de e-mail corporativo e sistemas, o aditivo pode informar sobre a possibilidade de monitoramento para fins legítimos de gestão, respeitando a privacidade.
  • Processos de Recrutamento e Seleção Interna: Estabelece como os dados do empregado poderão ser utilizados em processos internos de promoção.

A importância da proteção de dados no ambiente de trabalho sob a LGPD

A LGPD equipara a proteção de dados a um direito fundamental. No ambiente de trabalho, onde o empregador detém um grande volume de informações sensíveis dos empregados, a lei impõe um dever de cuidado reforçado. A conformidade não é apenas uma questão legal, mas de ética e governança. Um programa eficaz de proteção de dados, que inclui o termo aditivo, previne vazamentos, fortalece a confiança na relação empregatícia e protege a reputação da empresa. A proteção de dados é um fator cada vez mais considerado nas relações de trabalho.

Responsabilidades do empregador e do empregado em relação aos dados pessoais

A LGPD define papéis distintos:

Empregador (Controlador/Operador): É o principal responsável. Deve garantir que todo tratamento de dados tenha base legal, seja transparente, seguro e limitado ao necessário. Deve responder a solicitações dos titulares e notificar incidentes de segurança. A responsabilidade é objetiva em caso de danos.

Empregado (Titular): É o dono dos dados. Tem o direito de saber como seus dados são usados, acessá-los, corrigi-los e, em alguns casos, solicitar a exclusão ou portabilidade. Paralelamente, tem o dever de cooperar, fornecendo informações verídicas e utilizando os sistemas da empresa de acordo com as políticas de segurança estabelecidas.

Dúvidas Frequentes (FAQ) sobre o termo aditivo LGPD

O que é um aditivo de contrato de trabalho LGPD?

É um acordo anexo ao contrato de trabalho que estabelece as regras para o tratamento dos dados pessoais do empregado, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados. Ele detalha o que, por que e por quanto tempo os dados são processados.

Preciso de um termo aditivo LGPD para meu contrato de trabalho?

Se o seu contrato de trabalho foi celebrado antes da LGPD ou não possui cláusulas específicas e detalhadas sobre proteção de dados, sim. O aditivo é a forma mais direta de formalizar essa adequação, garantindo segurança para empregador e empregado.

Como adaptar meu contrato de trabalho à LGPD?

A principal forma é através da assinatura de um termo aditivo LGPD. Além disso, a empresa deve revisar suas políticas internas, treinar seus colaboradores e implementar medidas técnicas de segurança, mas o aditivo contratual é o marco legal da relação com cada empregado.

Quais dados pessoais o empregador pode coletar?

O empregador pode coletar apenas os dados estritamente necessários e proporcionais para a finalidade empregatícia. Isso inclui dados para admissão (documentos, currículo), execução do trabalho (acessos a sistemas), pagamento (dados bancários), segurança (biometria) e cumprimento de obrigações legais (informações para o eSocial). A coleta de dados sensíveis, como de saúde, exige cautela e base legal específica.

Quais são os direitos do titular dos dados no contrato de trabalho?

O empregado, como titular, tem todos os direitos previstos na LGPD: confirmar a existência de tratamento, acessar seus dados, corrigir informações incompletas ou desatualizadas, anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários, portar seus dados a outro fornecedor de serviço, revogar consentimentos (quando esta for a base legal) e ser informado sobre compartilhamentos. A empresa deve fornecer um canal claro para o exercício desses direitos.

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Objeto do Aditivo e Adequação à LGPD

O presente aditivo tem por objeto complementar o contrato de trabalho original celebrado entre as partes, visando a sua adequação integral às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), regulamentações aplicáveis e boas práticas de mercado em matéria de privacidade e proteção de dados.

Definições

Para os fins deste aditivo, aplicam-se as seguintes definições, em consonância com a LGPD:

  • Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • Tratamento de Dados: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no caso, o empregador.
  • Titular dos Dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, no caso, o empregado.

Escopo dos Dados Tratados

O empregador tratará as seguintes categorias de dados pessoais do empregado, conforme necessário para as finalidades descritas neste instrumento:

  • Dados cadastrais e identificação civil.

Finalidades do Tratamento

O tratamento dos dados pessoais listados tem como finalidades específicas: __________

Bases Legais para o Tratamento

O tratamento dos dados pessoais pelo empregador fundamenta-se nas seguintes bases legais previstas no artigo 7º da LGPD:

Período de Retenção dos Dados

Os dados pessoais serão armazenados pelo empregador pelo período necessário para atender às finalidades de tratamento descritas, observados os prazos de prescrição legal e os requisitos de órgãos de fiscalização, conforme abaixo: __________

Medidas de Segurança

O empregador adota e se compromete a manter medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Tais medidas incluem, mas não se limitam a: __________

Direitos do Titular dos Dados

O empregado, na condição de titular dos dados, foi devidamente informado de que possui os direitos previstos no artigo 18º da LGPD, podendo, a qualquer momento e por meio do canal indicado, solicitar:

  1. Confirmação da existência de tratamento.
  2. Acesso aos dados.
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
  5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
  6. Revogação do consentimento.

Transferência de Dados a Terceiros

Não está prevista a transferência dos dados pessoais do empregado a terceiros, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

Contato do Encarregado (DPO)

Para o exercício dos direitos do titular de dados ou para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, fica disponível o seguinte canal de comunicação com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): __________

Integração ao Contrato Original

Este aditivo integra-se ao contrato de trabalho original referenciado como __________, passando a constituir cláusula complementar do mesmo, sem, no entanto, substituir ou alterar as demais condições pactuadas, exceto no que expressamente modifica em matéria de proteção de dados pessoais.

Vigência do Aditivo

O presente aditivo entrará em vigor na data de __________, produzindo efeitos a partir desta data.

Lei Aplicável e Foro

Este aditivo rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela LGPD e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em __________, a __________.

O EMPREGADOR (CONTROLADOR)

Fdo.: __________ CNPJ: __________

O EMPREGADO (TITULAR DOS DADOS)

Fdo.: __________ CPF: __________ Cargo: __________