Termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais
Este documento é um termo aditivo essencial para adequar seu contrato de trabalho à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele formaliza como os dados pessoais dos seus colaboradores serão coletados, tratados e protegidos, garantindo a conformidade legal e a segurança das informações. Com ele, você estabelece as finalidades do uso dos dados, as medidas de segurança adotadas e os direitos do titula
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Termo Aditivo LGPD para Contrato de Trabalho
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma nova realidade para as relações de trabalho no Brasil, exigindo maior transparência e segurança no tratamento das informações pessoais dos empregados. Para adequar os contratos de trabalho já existentes a essas novas obrigações legais, o termo aditivo LGPD surge como um instrumento essencial. Este documento complementa o contrato original, estabelecendo de forma clara as regras e responsabilidades de ambas as partes em relação aos dados pessoais tratados no ambiente laboral.
O que é um termo aditivo LGPD para contrato de trabalho?
Um termo aditivo LGPD é um acordo celebrado entre empregador e empregado para modificar ou complementar o contrato de trabalho vigente, com o objetivo específico de incluir cláusulas que regulamentem o tratamento de dados pessoais conforme a legislação. Ele não substitui o contrato original, mas se integra a ele, formalizando aspectos como finalidade da coleta, bases legais para o tratamento, prazos de retenção e direitos do titular dos dados (o empregado).
Por que incluir um termo aditivo LGPD no contrato de trabalho?
A inclusão de um aditivo específico para a LGPD é uma medida de segurança jurídica e conformidade. Ele serve para:
- Evitar sanções: Demonstra esforço de adequação perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pode mitigar riscos de penalidades.
- Garantir transparência: Deixa explícito para o empregado quais dados são coletados, para que finalidade e por quanto tempo são armazenados, atendendo ao princípio da finalidade.
- Definir responsabilidades: Estabelece de forma contratual as obrigações de ambas as partes, reduzindo conflitos futuros.
- Atualizar contratos antigos: Contratos celebrados antes da vigência da LGPD não preveem essas disposições, tornando o aditivo uma solução prática para adequação.
Como preencher o termo aditivo LGPD e suas cláusulas essenciais
Preencher corretamente o termo aditivo é crucial para sua validade. Um modelo robusto deve conter, no mínimo, as seguintes cláusulas, que orientam o preenchimento:
- Objeto e Adequação à LGPD: Explicita a finalidade do aditivo e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
- Definições: Conceitua termos como "dados pessoais", "tratamento", "controlador" (empregador) e "titular" (empregado).
- Escopo dos Dados Tratados: Liste de forma específica as categorias de dados pessoais tratados (ex.: dados cadastrais, biométricos, de saúde, financeiros, de desempenho).
- Finalidades e Bases Legais do Tratamento: Para cada categoria de dado, associe uma finalidade legítima, específica e explícita (ex.: dados bancários para pagamento de salário; dados de saúde para gestão de atestados). Indique a base legal que autoriza cada tratamento (ex.: cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, consentimento).
- Compartilhamento de Dados: Informa se há compartilhamento com terceiros (como planos de saúde ou órgãos públicos) e as garantias aplicadas.
- Direitos do Titular: Reafirma os direitos garantidos pela LGPD (confirmação, acesso, correção, portabilidade, etc.) e o canal para exercê-los na empresa.
- Deveres do Empregado: Pode incluir a obrigação do empregado de informar atualizações de seus dados e de utilizar os sistemas da empresa de forma segura.
- Prazos e Segurança: Defina os prazos de retenção dos dados e mencione as medidas de segurança técnicas e administrativas adotadas pela empresa.
- Sigilo e Confidencialidade: Reforça o dever de ambas as partes de manter a confidencialidade das informações.
- Assinaturas: O documento deve ser assinado por ambas as partes, preferencialmente com testemunhas, e anexado ao contrato original.
Casos práticos e exemplos de uso
O termo aditivo é aplicável em diversas situações concretas:
- Implementação de Sistema de Ponto Biométrico: O aditivo formaliza a coleta da impressão digital, define a finalidade (controle de jornada) e a base legal (interesse legítimo do empregador, desde que proporcional).
- Uso de Dados para Benefícios: Para inscrição em planos de saúde ou vale-refeição, o aditivo explicita o compartilhamento necessário com os operadores desses benefícios.
- Monitoramento de Ferramentas Corporativas: Ao regular o uso de e-mail corporativo e sistemas, o aditivo pode informar sobre a possibilidade de monitoramento para fins legítimos de gestão, respeitando a privacidade.
- Processos de Recrutamento e Seleção Interna: Estabelece como os dados do empregado poderão ser utilizados em processos internos de promoção.
A importância da proteção de dados no ambiente de trabalho sob a LGPD
A LGPD equipara a proteção de dados a um direito fundamental. No ambiente de trabalho, onde o empregador detém um grande volume de informações sensíveis dos empregados, a lei impõe um dever de cuidado reforçado. A conformidade não é apenas uma questão legal, mas de ética e governança. Um programa eficaz de proteção de dados, que inclui o termo aditivo, previne vazamentos, fortalece a confiança na relação empregatícia e protege a reputação da empresa. A proteção de dados é um fator cada vez mais considerado nas relações de trabalho.
Responsabilidades do empregador e do empregado em relação aos dados pessoais
A LGPD define papéis distintos:
Empregador (Controlador/Operador): É o principal responsável. Deve garantir que todo tratamento de dados tenha base legal, seja transparente, seguro e limitado ao necessário. Deve responder a solicitações dos titulares e notificar incidentes de segurança. A responsabilidade é objetiva em caso de danos.
Empregado (Titular): É o dono dos dados. Tem o direito de saber como seus dados são usados, acessá-los, corrigi-los e, em alguns casos, solicitar a exclusão ou portabilidade. Paralelamente, tem o dever de cooperar, fornecendo informações verídicas e utilizando os sistemas da empresa de acordo com as políticas de segurança estabelecidas.
Dúvidas Frequentes (FAQ) sobre o termo aditivo LGPD
O que é um aditivo de contrato de trabalho LGPD?
É um acordo anexo ao contrato de trabalho que estabelece as regras para o tratamento dos dados pessoais do empregado, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados. Ele detalha o que, por que e por quanto tempo os dados são processados.
Preciso de um termo aditivo LGPD para meu contrato de trabalho?
Se o seu contrato de trabalho foi celebrado antes da LGPD ou não possui cláusulas específicas e detalhadas sobre proteção de dados, sim. O aditivo é a forma mais direta de formalizar essa adequação, garantindo segurança para empregador e empregado.
Como adaptar meu contrato de trabalho à LGPD?
A principal forma é através da assinatura de um termo aditivo LGPD. Além disso, a empresa deve revisar suas políticas internas, treinar seus colaboradores e implementar medidas técnicas de segurança, mas o aditivo contratual é o marco legal da relação com cada empregado.
Quais dados pessoais o empregador pode coletar?
O empregador pode coletar apenas os dados estritamente necessários e proporcionais para a finalidade empregatícia. Isso inclui dados para admissão (documentos, currículo), execução do trabalho (acessos a sistemas), pagamento (dados bancários), segurança (biometria) e cumprimento de obrigações legais (informações para o eSocial). A coleta de dados sensíveis, como de saúde, exige cautela e base legal específica.
Quais são os direitos do titular dos dados no contrato de trabalho?
O empregado, como titular, tem todos os direitos previstos na LGPD: confirmar a existência de tratamento, acessar seus dados, corrigir informações incompletas ou desatualizadas, anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários, portar seus dados a outro fornecedor de serviço, revogar consentimentos (quando esta for a base legal) e ser informado sobre compartilhamentos. A empresa deve fornecer um canal claro para o exercício desses direitos.
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Objeto do Aditivo e Adequação à LGPD
O presente aditivo tem por objeto complementar o contrato de trabalho original celebrado entre as partes, visando a sua adequação integral às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), regulamentações aplicáveis e boas práticas de mercado em matéria de privacidade e proteção de dados.
Definições
Para os fins deste aditivo, aplicam-se as seguintes definições, em consonância com a LGPD:
- Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- Tratamento de Dados: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no caso, o empregador.
- Titular dos Dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, no caso, o empregado.
Escopo dos Dados Tratados
O empregador tratará as seguintes categorias de dados pessoais do empregado, conforme necessário para as finalidades descritas neste instrumento:
- Dados cadastrais e identificação civil.
Finalidades do Tratamento
O tratamento dos dados pessoais listados tem como finalidades específicas: __________
Bases Legais para o Tratamento
O tratamento dos dados pessoais pelo empregador fundamenta-se nas seguintes bases legais previstas no artigo 7º da LGPD:
Período de Retenção dos Dados
Os dados pessoais serão armazenados pelo empregador pelo período necessário para atender às finalidades de tratamento descritas, observados os prazos de prescrição legal e os requisitos de órgãos de fiscalização, conforme abaixo: __________
Medidas de Segurança
O empregador adota e se compromete a manter medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Tais medidas incluem, mas não se limitam a: __________
Direitos do Titular dos Dados
O empregado, na condição de titular dos dados, foi devidamente informado de que possui os direitos previstos no artigo 18º da LGPD, podendo, a qualquer momento e por meio do canal indicado, solicitar:
- Confirmação da existência de tratamento.
- Acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
- Revogação do consentimento.
Transferência de Dados a Terceiros
Não está prevista a transferência dos dados pessoais do empregado a terceiros, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
Contato do Encarregado (DPO)
Para o exercício dos direitos do titular de dados ou para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, fica disponível o seguinte canal de comunicação com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): __________
Integração ao Contrato Original
Este aditivo integra-se ao contrato de trabalho original referenciado como __________, passando a constituir cláusula complementar do mesmo, sem, no entanto, substituir ou alterar as demais condições pactuadas, exceto no que expressamente modifica em matéria de proteção de dados pessoais.
Vigência do Aditivo
O presente aditivo entrará em vigor na data de __________, produzindo efeitos a partir desta data.
Lei Aplicável e Foro
Este aditivo rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela LGPD e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em __________, a __________.
O EMPREGADOR (CONTROLADOR)
Fdo.: __________ CNPJ: __________
O EMPREGADO (TITULAR DOS DADOS)
Fdo.: __________ CPF: __________ Cargo: __________